Programa de Pós Graduação em Biologia de Fungos (PPGBF)
Procedimentos e Formulários Procedimentos e Formulários
Modelo de tese/dissertação formado por artigos
Modelo - Projeto de Dissertação/Tese
Aproveitamento de créditos/convalidação de disciplinas
Segundo Regimento Interno do Programa, o aluno poderá solicitar aproveitamento de créditos do mestrado para o doutorado, bem como convalidar disciplinas de outros Programas, deste que:
A critério do Colegiado, os créditos obtidos no mestrado poderão ser computados para o Doutorado, desde que em número não superior a seis (6) créditos, e estejam dentro da validade dos 5 (cinco) anos, contada a partir do final do período no qual a disciplina foi oferecida.
Neste caso, o interessado poderá solicitar o pedido na Secretaria, com o seguinte documento:
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Requerimento de aproveitamento de créditos do mestrado para o doutorado, entregue na Secretaria do Programa para submissão ao Colegiado.
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Requerimento de aproveitando de créditos para o mesmo nível (mestrado para mestrado e doutorado para doutorado), entregue na Secretaria do Programa para submissão do Colegiado.
Quanto aos créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação, o aluno poderá solicitar convalidação de disciplinas, observadas as seguintes disposições contidas no Regimento do Programa:
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Só poderá ser aceito, com base no parecer de um relator e homologado pelo Colegiado do Programa, no máximo um terço (1/3) dos créditos exigidos, obtidos em outros cursos de Pós-Graduação.
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Para reconhecimento desses créditos deverá ser levado em conta, pelo relator e pelo Colegiado do Curso, em cada disciplina considerada, a instituição, a titulação do professor ministrante, a época da realização, o conteúdo programático, carga horária, número de créditos e conceito obtido.
Neste caso, o interessado poderá solicitar o pedido por meio do requerimento de convalidação de disciplinas, entregue na Secretaria do Programa para submissão ao Colegiado.
OBS: Após o envio da documentação por e-mail, o aluno deverá cadastrar a disciplina aproveitada/consolidada no SIGAA para homologação pela secretaria/coordenação.
Cancelamento de matrícula em disciplina(s)
Os alunos interessados em cancelar disciplina(s), deverão realizar os seguintes procedimentos:
- Se a solicitação de matrícula ainda não foi confirmada pela Coordenação do Programa de Pós, e ainda está no prazo de matrícula ou rematrícula, o próprio discente pode cancelar a solicitação acessando o caminho:
Ensino -> Matrícula Online -> Realizar Matrícula.
- Caso a solicitação já tenha sido confirmada pela Coordenação do Programa de Pós, para solicitar o cancelamento o discente precisa acessar o caminho:
Ensino -> Cancelar Matrícula em Componentes -> Cancelar.
Caso ainda esteja dentro do prazo estipulado pelo regimento do Programa de Pós, a coordenação poderá confirmar o cancelamento. Caso contrário, a coordenação rejeitará a solicitação e informará o motivo. Nesse caso, o discente será reprovado por falta.
Prorrogação do Curso
Segundo Regimento Interno do Curso, Art. 3º - § 1º, nos casos devidamente justificados e, com parecer de concordância do orientador, o aluno poderá requerer:
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Prorrogação do curso por até seis meses, para o Mestrado, e doze meses para o Doutorado;
Neste caso, deverá dar entrada na Secretaria do Programa:
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Requerimento de prorrogação de curso devidamente preenchido
Caberá ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de prorrogação.
Trancamento da Matrícula
Segundo Regimento Interno do Curso, Art. 3º - § 1º, nos casos devidamente justificados e, com parecer de concordância do orientador, o aluno poderá requerer:
- Trancamento da matrícula por um período máximo de seis meses, não sendo este considerado para efeito de contabilização do prazo máximo exigido para a conclusão do respectivo curso.
Neste caso, deverá dar entrada na Secretaria do Programa:
- Requerimento de Trancamento de matrícula devidamente preenchido.
COORIENTAÇÃO
Segundo Art. 57, do Regimento Interno do Programa, o prazo máximo para requerimento de coorientação é de 18 meses para mestrado e, 36 meses para o Doutorado, a partir da data da primeira matrícula.
Para oficializar a coorientação, o aluno deverá dar entrada na Secretaria do PPGBF, os seguintes documentos:
- Requerimento de oficialização de coorientação devidamente preenchido pelo orientador;
- Carta de aceite do candidato a coorientação devidamente preenchida;
- Curriculum Vitae (neste caso apenas para candidatos externos ao Programa).
Caberá ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de oficialização de co-orientação.
Exame de Qualificação
Alunos do nível Doutorado deverão realizar exame de qualificação no máximo até 30 (trinta) meses contados a partir da data de matrícula no Programa, sendo exigido o cumprimento dos créditos mínimos, com exceção da disciplina Seminários D2 e D3, que poderão ser cursada no 8º semestre do curso.
O discente deverá direcionar ao e-mail da Secretaria, os seguintes documentos:
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Ofício do(a) orientador (a) indicando banca de examde de qualificação com nomes e instituições dos quais os membros* fazem parte, bem como data e horário da apresentação oral do componente escrito.
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Artigo a ser submetido** ou comprovante de submissão ou aceite ou comunicado de invenção e suas reivindicações a serem enviadas ao INPI ou patente registrada. (o artigo ou patente devem, obrigatoriamente, fazer parte da Tese)
*A Banca examinadora deverá ser composta de 3 (três) membros, sendo nenhum deles orientador(a) do(a) discente e, dos quais pelo menos 1 (um) deve ser externo ao Programa.
Após esta etapa, a Secretaria irá redigir os convites para que o(a) discente os redirecione aos membros da banca juntamente com a ficha de avaliação.
** Apenas para os discentes que possuiam artigo a ser submetido e não o fizeram no perído do exame de qualificação, ficou decido em reunião colegiado de 15 de dezembro de 2018, que o mesmo deveria submete-lo até três meses após a qualificação, sendo a ação monitorada pela disciplina Seminários D2.
Estágio Docência
O interessado em realizá-lo, deverá dirigir-se a Secretaria do Programa apenas nos períodos informados pela Coordenação (semestralmente), portando o seguinte documento:
- Plano de trabalho, informando nome completo, disciplina de interesse, carga horária, cronograma de atividades e nome do professor responsável pela disciplina.
Após conclusão do período de estágio, o aluno deverá entregar na Secretaria o relatório, bem como anexos solicitados.
Procedimentos para Defesa de Dissertação/Tese
Para defender, o discente deverá ter integralizado os créditos mínimos requeridos pelo Programa, sendo 16 obrigatórios e 08 eletivos para o mestrado e, 8 obrigatórios e 16 eletivos para o doutorado.
1º Passo - Definir banca examinadora juntamente com o(a) orientador(a), respeitando os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno, disponível em: https://www.ufpe.br/documents/39598/103532/Regimento+Interno/95bd0db7-fa98-4c97-9db7-5b99c878e3c6 e direcioná-la por meio de ofício à Coordenação para aprovação em última reunião anual do Colegiado.
As reservas de sala para as defesas serão feitas mediante indicativo de dia e horário constantes no ofício direcionado da banca. E, caso haja choque de horários, a Secretaria entrará em contato via e-mail.
2º Passo - Após aprovação da banca, o(a) discente receberá via e-mail, convite formal de defesa para que possa redirecioná-lo aos membros da banca juntamente com o modelo de parecer e versão mais atual da sua Dissertação/Tese para apreciação.
OBSERVAÇÂO: O envio da Dissertação/Tese para os membros da banca deverá respeitar o prazo mínimo de 35 dias antes da data prevista para defesa, e a banca terá no mínimo 10 dias para emitir o parecer, segundo decisão colegiada em 06 de fevereiro de 2018;
3º Passo - O mestrando/doutorando deverá direcionar ao e-mail da Secretaria: biofungos.cb@ufpe.br, 22 (vinte dois ) dias antes da data prevista para defesa, os seguintes documentos:
- RESUMO DA DISSERTAÇÃO/TESE (COM ATÉ 230 PALAVRAS), CONTENDO TÍTULO DEFINITIVO DA DISSERTAÇÃO/TESE, NOME DO(A) DISCENTE, CURSO, e PALAVRAS-CHAVES;
- VERSÃO MAIS ATUAL, FORMATO PDF, DA DISSERTAÇÃO/TESE;
- PARECERES DOS MEMBROS TITULARES DA BANCA EXAMINADORA ;
- COMPROVANTE DE SUBMISSÃO, OU ACEITE DE UM ARTIGO, OU A SUBMISSÃO DO COMUNICADO DE INVENÇÃO E SUAS REIVINDICAÇÕES A SEREM ENVIADOS AO INPI OU PATENTE REGISTRADA (PARA MESTRANDOS);
- COMPROVANTE DE ARTIGO ACEITO (QUE FAÇA PARTE DE SUA TESE) OU COM DOIS ARTIGOS SUBMETIDOS* (QUE FAÇA PARTE DE SUA TESE), DESDE QUE AO MENOS UM DELES TENHA SIDO NEGADO E RESSUBMETIDO À PUBLICAÇÃO E QUE FIQUE DEMONSTRADO O ESFORÇO DO DISCENTE E ORIENTADOR(A) PARA OBTER A PUBLICAÇÃO OU PATENTE REGISTRADA; (PARA DOUTORANDOS)
*Cada caso que se enquadre nesta segunda opção será analisado pelo Colegiado antes da aprovação.
OBSERVAÇÕES: Os casos em que o(a) discente não seja o primeiro autor do artigo ou patente serão resolvidos pelo Colegiado. E, tanto para os mestrandos como doutorandos, o artigo ou patente devem, obrigatoriamente, fazer parte da Dissertação/Tese.
4º Passo - Dia D: Defesa - O(A) discente deverá chegar com pelo menos 30 minutos de antecedência para verificar recursos audiovisuais e pegar a chave da sala na Secretaria.
DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
Para alunos que possuem SIGAA, seguir as orientações do link a seguir:
Para os alunos que não possuem SIGAA:
1º passo - Solicitar ficha catalográfica à Biblioteca Setorial do CB/UFPE, mediante e-mail: bibcb.fichas@ufpe.br, direcionando, em anexo, sua Dissertação/Tese, em formato PDF juntamente com a folha de aprovação e a ata de defesa (O envio da ficha será realizado por e-mail)
https://www.ufpe.br/sib/ficha-catalografica-normalizacao
2º passo - Depositar exemplar definitivo na Biblioteca Central da UPFE, conforme instruções constantes em "Orientação aos autores para entrega de Dissertações e Teses", disponível em: https://www.ufpe.br/sib/bdtd.
Orientações para depósito durante a pandemia (CONFERIR MAIS INFORMAÇÕES NO SITE ACIMA).
(Serão entregues dois documentos comprovando seu depósito, o nada consta e recibo de entrega do exemplar)
3º passo - Solicitar diploma na Secretaria do Curso por e-mail: biofungos.cb@ufpe.br, neste caso para os discentes que defenderam após 13 de julho/2017, onde o pedido de colação de grau deixa de ser obrigatório. ( Resolução nº 11/2017, de 13 de julho de 2017, que dá nova redação aos artigos 18,22, 29 e 47 da Resolução nº 10/2008 do CCEPE) .
E nos casos que não se enquadram nesta nova redação, defesas anteriores ao dia 13 de julho de 2017, o pedido de colação de grau é obrigatório e solicitado por e-mail a Secretaria do curso antes da requisição do diploma.
DEPOSITO FORA DO PRAZO
O prazo máximo em que a BC recebe as versões finais do trabalho é de 01 ano após a defesa, passando desse prazo o aluno deve fazer um requerimento à Diretoria de Pós-Graduação da PROPG solicitando autorização para o depósito, com justificativa para a não entrega no prazo. Esse requerimento é feito pelo próprio aluno no Protocolo da Reitoria, anexando cópia da ata de defesa. Esse requerimento pode ser baixado aqui e deve ser enviado, junto com a ata de defesa, para o e-mail protocolo@ufpe.br solicitando a abertura de processo.
Colação de Grau
Para os discentes que defenderam antes do dia 13 de julho de 2017, onde o texto da Resolução nº 10/2008 do CCEPE, previa a obrigatoriedade da colação de grau nesta IEs antes do pedido de emissão de diploma, deverão dar entrada com os seguintes documentos na Secretaria do PPG:
- Recibo da Biblioteca Central acusando a entrega de dois exemplares da Dissertação/Tese e, da versão em formato digital;
- Declaração de “nada consta“ expedida pela Biblioteca Central;
- Comprovante do recebimento dos exemplares definitivos da Dissertação/Tese pela Banca Examinadora
- Envio do PDF da Dissertação/Tese para correio eletrônico da Secretaria (biofungos.cb@ufpe.br).
Expedição de Diploma
Após a realização do depósito da dissertação/tese pela Biblioteca Central, o concluinte do curso de mestrado ou doutorado poderá requerer o Diploma à Secretaria do Programa por e-mail: biofungos.cb@ufpe.br, direcionando os seguintes documentos e realizando os seguintes procedimentos:
- Diploma da Graduação (frente e verso);
- Carteira de Identidade ou CNH ;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de quitação eleitoral - para brasileiros. ( http://www.tse.jus.br/ )
- Realizar as 9 etapas dos procedimentos pós-defesa no sigaa de acordo com o seguinte manual: (https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Acompanhar_Procedimentos_Ap%C3%B3s_Defesa)
Além destes, no caso dos discentes enquadrados na Resolução nº 11/2017, de 13 de julho de 2017, que dá nova redação aos artigos 18,22, 29 e 47 da Resolução nº 10/2008 do CCEPE) , onde a colação de grau deixa de ser obrigatória, solicitamos o acréscimo:
- * Recibo da Biblioteca Central acusando a entrega de dois exemplares da Dissertação/Tese e, da versão em formato digital;
- * Declaração de “nada consta“ expedida pela Biblioteca Central.
NORMATIVAS DO PPGBF
- Normativa Interna para gestão de bolsas institucionais 02/2025 - Estabelece critérios para concessão e acúmulo de bolsas de Mestrado e Doutorado com outros rendimentos.
- Normativa 01/2025 - Estabelece critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes.
- Normastiva 01/2021 - Autoriza a publicação, pelo docente, de dados de egressos que não submeterem os trabalhos em até 1 (um) ano da data da defesa ou desligamento.
- Normativas 05/2020 - Estabelece os critérios para o exame de qualificação, nível Doutorado.
- Normativa 02/2020 - Estabelece critérios para publicação discente para exame de Qualificação, defesa da Dissertação e Tese
- Normativa 01/2020 - Estabelece critérios para solicitação de auxílio financeiro.
- Normativa 01/2012 - Estabelece os critérios adicionais para a apresentação do relatório de atividades para candidatos à progressão do Mestrado para o Doutorado.
- Normativa 04/2010 - Regulamenta a entrega do PDF da Dissertação/Tese para disponibilização no cadastro de discente da CAPES e na página do programa na internet.
NORMATIVAS REVOGADAS
Normativa 03/2020 - Estabelece critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes.Normativa 01/2023 - Estabelece critérios para concessão e acúmulo de bolsas de Mestrado e Doutorado com outros rendimentos.Normativa 04/2022 - Estabelece critérios para concessão de Bolsas de Mestrado e DoutoradoNormativa 03/2010 - Autoriza a publicação de dados de egressos que não submeterem os trabalhos em até 02 anos da data da defesa.Normativa 02/2016 - Estabelece critérios para concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado. (REVOGADA)Normativa 01/2016 - Estabelece critérios para credenciamento e descredenciamento de docentes. (REVOGADA)Normativa 06/2010 - Estabelece critérios para solicitação de auxílio financeiro. (REVOGADA)
Contato Contato
Centro de Biociências
Departamento de MicologiaAv. da Engenharia, s/n, Cidade Universitária CEP: 50740-570 (Referência: Térreo do Centro de Biociências)
Biofungos.cb@ufpe.br (81) 2126 8482