IV Estruturas Organizacionais IV Estruturas Organizacionais

Art.5º  A estrutura para a governança e gestão de TIC na UFPE é composta pelo:

 

  1. Comitê de Governança Digital e Comunicação (CGDC), estrutura responsável por dirigir o alinhamento das ações e dos investimentos de TIC para o alcance dos objetivos estratégicos da organização, bem como priorizá-­los, além de avaliar os resultados do desempenho da TIC.
  2. Pró-Reitoria de Comunicação, Informação e Tecnologia da Informação (PROCIT), órgão  responsável por direcionar, articular, executar e monitorar, com transparência e responsabilidade, as políticas e ações com as unidades organizacionais de comunicação, informação e tecnologia da informação, atuando transversalmente na UFPE, visando maior integração e interação com as comunidades interna e externa.
  3. Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), órgão responsável pelo gestão (planejamento, execução e controle) da TIC em conformidade com o direcionamento provido pela Governança de TIC.

Parágrafo único: As áreas de auditoria interna, controladoria, gestão de riscos e planejamento estratégico da UFPE, atores da governança corporativa, devem atuar junto à governança de TIC para o alcance de seus objetivos.


Art.6º  Compete ao Comitê de Governança Digital e Comunicação (CGDC) da Universidade Federal de Pernambuco:

 

  1. Definir, aprovar e atualizar padrões, políticas, normas e/ou procedimentos relativos à Comunicação, Informação e Tecnologia da Informação, submetendo as suas decisões à apreciação dos órgãos deliberativos superiores, quando for o caso.
  2. Aprovar planos e respectivas revisões referentes a(ao) Planejamento Estratégico de TIC, Dados Abertos, Contratações de TIC (e outros que se fizerem necessários), bem como monitorar a sua elaboração, revisão e execução.
  3. Estabelecer diretrizes e estratégias para garantir a ampliação da oferta de serviços e informações por meio eletrônico.
  4. Monitorar as diretrizes e estratégias de abertura de dados, transparência e acesso à informação da UFPE.
  5. Garantir a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias das suas áreas de competência.
  6. Aprovar as prioridades para a execução dos projetos relacionados à Comunicação, Informação e Tecnologia da Informação.
  7. Decidir sobre projetos ou aquisições de bens e serviços de acordo com a política e normas de TIC.
  8. Aprovar projeto ou aquisição de bem ou serviço de TIC não previsto nos planos táticos do Planejamento Estratégico de TIC.
  9. Assessorar na implementação das ações de suas áreas de competência.
  10. Acompanhar as ações de mitigação dos riscos de Tecnologia da Informação em alinhamento à Coordenação de Gestão de Riscos da UFPE.
  11. Propor a criação de Comissões Especiais (assessoramento especializado) ou Grupos de Trabalho, definindo seus objetivos, composição, funcionamento e prazo para conclusão de suas ações, quando for o caso.

 

Art.7º   Compete à PROCIT:

 

  1. Propor e apoiar estratégias de comunicação, informação e tecnologia da informação, alinhadas às necessidades institucionais.
  2. Garantir a elaboração de políticas, normas e padrões de comunicação, informação e tecnologia da informação da UFPE.
  3. Conduzir a elaboração do Planejamento Estratégico de TIC e os planos referentes a Dados Abertos e Contratações de TIC (e outros que se fizerem necessários), bem como monitorar a sua elaboração, revisão e execução.
  4. Garantir o atendimento às prioridades institucionais em relação à comunicação, informação e tecnologia da informação da UFPE, articuladas e integradas aos planos estratégicos — Plano Estratégico Institucional (PEI), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Planejamento Estratégico de TI.
  5. Coordenar, articular e apoiar o Sistema Integrado de Comunicação, Informação e Tecnologia da Informação, formado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), Núcleo de TV e Rádio Universitária (NTVRU) e Sistema Integrado de Bibliotecas (SIB), na execução das políticas de comunicação, informação e tecnologia da informação da UFPE.
  6. Articular, desenvolver e monitorar ações e projetos estratégicos e inovadores de suas unidades de gestão e das unidades do Sistema Integrado de Comunicação, Informação e Tecnologia da Informação da UFPE.
  7. Fortalecer a identidade e imagem institucional da UFPE por meio das ações de comunicação, informação e tecnologia da informação.
  8. Elaborar e executar o planejamento anual, incluindo o orçamento dos programas, projetos e ações, em alinhamento com o planejamento anual das unidades organizacionais do Sistema Integrado de Comunicação, Informação e Tecnologia da Informação da UFPE.


Art.8º  Compete ao NTI:

 

  1. Gerenciar, monitorar e disponibilizar os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), garantindo a disponibilidade de serviços de TIC que apoiem a UFPE no alcance dos seus objetivos institucionais.
  2. Propor políticas, normas e padrões em assuntos relativos à gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
  3. Atuar, direta ou indiretamente, no desenvolvimento e na execução de programas e projetos em Tecnologia de informação e Comunicação (TIC).
  4. Executar as atividades relacionadas à TIC e à sustentação de soluções em alinhamento às diretrizes e políticas institucionais.
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