NASS/SIASS - Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor
Sobre
O Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor – NASS, que integra a Diretoria de Qualidade de Vida, tem como objetivo contribuir para melhoria da qualidade de vida do servidor da UFPE e de seus dependentes a partir de uma Assistência Médica Ambulatorial Básica e do Ambulatório de Saúde Mental para servidores(as) - acolhimento e atendimentos psicológicos e psiquiátricos. Neste momento de pandemia, os serviços ambulatoriais oferecidos são:
- Ginecologia;
- Cardiologia;
- Clínica Médica;
- Saúde Mental para servidores/as - acolhimento e atendimentos psicológicos e psiquiátricos.
- Agendamentos e Informações para a Assistência (segunda a sexta-feira, exceto feriados):
Pelos telefones: (81) 2126-3944 ou (81) 2126-7578, das 8h às 12h e 13h às 16h.
Por conta das orientações de biossegurança que exigem distanciamento social, e pela limitação de espaço físico da recepção do NASS, todos os agendamentos da Unidade, inclusive para abertura de prontuário, devem ser realizados por telefone.
Servidor com sintomas de Covid-19:
A UFPE disponibiliza testagem através do NUPIT - TRIAGEM PARA SERVIDORES E ESTUDANTES DA UFPE COM SINTOMAS DA COVID-19, conforme link abaixo:
Exemplo: https://nutes.tisaude.com/ ou https://www.atendeemcasa.pe.gov.br/login
ORIENTAÇÕES PARA CONTATOS ASSINTOMÁTICOS DE COVID-19 Com a melhora do cenário epidemiológico da covid-19 em nível global e em território nacional, além do avanço da vacinação, as recomendações para os contatos de casos confirmados de covid-19 vêm sendo atualizadas em todo o mundo. Dessa forma, orienta-se que os contatos não realizem quarentena, porém devem manter as medidas de segurança por 10 dias a contar da data da última exposição com o caso confirmado de covid-19, ou seja:
Caso o indivíduo apresente sinais e sintomas sugestivos de covid-19, deve iniciar o isolamento imediatamente e realizar o teste. Fonte: NOTA TÉCNICA Nº 14/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS |
- Saúde Mental para servidores(as) - acolhimento:
O atendimento inicial pode ser feito das 8h às 12h e 13h às 16h no (81) 2126-7577. E-mail: saudementalnass@gmail.com.
- Perícia Oficial em Saúde
O NASS é uma das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS) e atende aos eixos da Perícia Oficial em Saúde, Vigilância e Promoção à Saúde. O SIASS, instituído pelo Decreto nº. 6.833/2009, tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do servidor público federal estabelecido em lei.
Regras básicas para concessão de licença para tratamento de saúde, após alteração da Lei nº 8.112/90 com a redação pela Lei nº 11.907/09.
O que é Perícia Oficial em Saúde? Ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais.
O que é Licença para Tratamento de Saúde (LTS)? Licença concedida ao servidor para o tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica ou odontológica sem prejuízo da remuneração a que faz jus conforme Lei 8.112.
Licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83, Lei 8.112, de 1990 e Decreto 7.003, de 2009 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010)
Para efeito de concessão da licença prevista neste item, considera-se pessoa da família:
1. Cônjuge ou companheiro; 2. Mãe e pai; 3. Filhos; 4. Madrasta ou padrasto; 5. Enteados; 6. Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.
A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Importante destacar que a avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor. Deverá ser considerada a localidade em que se encontra o familiar/dependente legal com a finalidade de esclarecer a necessidade de afastamento do servidor. A avaliação multiprofissional deverá ser realizada, sempre que possível, para subsidiar essa decisão.
Do Prazo: A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
1. Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
2. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
Como proceder? Comunicado à Chefia: Obrigatoriamente, é dever do servidor primeiramente comunicar a sua chefia imediata nas primeiras 24h do início da enfermidade.
Agendamento e comparecimento: O agendamento inicia-se com a utilização da ferramenta Atestado Web, através da qual o atestado deverá ser apresentado no prazo de até cinco dias a contar do início do afastamento. O servidor e/ou dependente deverá comparecer ao serviço na data marcada para se submeter ao exame pericial.
Atestado Web: A Progepe elaborou uma cartilha com o passo a passo do uso da plataforma. O atestado deverá ser apresentado por meio da ferramenta no prazo de até cinco dias corridos do início do afastamento.
Dúvidas Frequentes: Clique aqui.
Informações: (81) 2126-3944, (81) 2126-7578 ou (81) 2126-8582 - das 9h às 12h e 13h às 16h.
Para saber mais, acesse o Manual de Perícias versão 2017.
- Vigilância e Promoção à Saúde
Realiza os exames médicos admissionais dos servidores e professores substitutos da UFPE, e quando possível, os exames médicos periódicos. Conta ainda com programas Psicossocial, Promoção à Saúde Auditiva do Servidor, Promoção à Saúde Vocal e o de Educação para Aposentadoria.
Outras informações (Coordenação)
nass.unidadesiass@ufpe.br
(81) 2126-8582 (ligações) 8h às 12h e 13h às 16h
Endereço: NASS/SIASS/UFPE
Av. Prof. Morais Rego, Nº 1235 – Cidade Universitária – Recife – CEP 50670-901 (Localizado no estacionamento do Hospital das Clínicas, em frente ao prédio da SUDENE).