Manual do Servidor
Manual do Servidor
- Abono Permanência
- Acumulação de Cargos
- Adicionais Ocupacionais
- Admissão
- Afastamentos
- Aposentadorias e Desligamentos
- Auxílios
- Avaliação de Desempenho
- Averbação
- Carga Horária e Regime de Trabalho
- Concessões
- Declarações
- Estágios e Bolsas
- Estágio Probatório
- Exames Médicos Periódicos
- Férias
- Frequência
- Função Gratificada e Cargos de Direção
- Gratificações
- Identidade Funcional
- Imposto de Renda e Dependentes
- Incentivo à Qualificação
- Licenças
- Manual Desapensação Anexação
- Movimentação de Pessoal
- Pensão
- Planos de Carreiras
- Processo Administrativo Disciplinar
- Progressões
- Reposição ao Erário
- RSC
- Serviço Voluntário
RSC RSC
Reconhecimento de Saberes e Competências
O que é o RSC-PCCTAE?
De acordo com o Decreto n. 13.048, de 3 de julho de 2026, o RSC é o reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino.
Níveis RSC-TAE
RSC-TAE I: Equivalente ao Ensino Fundamental Completo
RSC-TAE II: Equivalente ao Ensino Médio
RSC-TAE III: Equivalente à Graduação
RSC-TAE IV: Equivalente à Especialização
RSC-TAE V: Equivalente ao Mestrado
RSC-TAE VI: Equivalente ao Doutorado
Quem poderá solicitar?
Poderão solicitar o RSC os servidores ativos ocupantes dos cargos do PCCTAE vinculados às Instituições Federais de Ensino que atendam aos critérios constantes no Decreto.
Requisitos
I - participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
II - participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada;
III - recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
IV - designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
V - exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e
VI - produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Documentos comprobatórios
I - portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino;
II - diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
III - comprovantes de:
a) produção técnica ou científica;
b) certificação técnica ou profissional;
c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;
d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento;
IV - atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
V - relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
VI - declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou
VII - outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
Composição da CRSC-PCCTAE
A comissão será composta por, no mínimo, três e, no máximo, nove membros titulares, com respectivos suplentes, observada a proporcionalidade em relação ao quantitativo de servidores integrantes do PCCTAE na Instituição Federal de Ensino, mediante indicação paritária:
I - do Conselho Superior ou do Conselho Universitário;
II - da Comissão Interna de Supervisão de que trata o art.22, § 3º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
III - da autoridade máxima da unidade de gestão de pessoas da respectiva Instituição Federal de Ensino.
Os membros e os suplentes devem ser servidores estáveis, integrantes do PCCTAE.
Medidas adotadas pela UFPE/PROGEPE
Mesmo aguardando a regulamentação operacional pelo MEC, a Universidade já desenvolveu importantes ações preparatórias:
- Publicação do Manual de Localização e Solicitação de Documentos Funcionais;
- Orientações para emissão de declarações funcionais pelo SOUGOV;
- Criação de uma seção exclusiva sobre o RSC no Manual do Servidor;
- Instituição do Grupo de Trabalho Preparatório do RSC-TAE, responsável pela elaboração das propostas de fluxos administrativos e das minutas dos normativos internos;
- Preparação para constituição da Comissão de Avaliação do RSC-TAE, incluindo a conclusão do processo eleitoral da CIS, com posse prevista para 08/07;
- Desenvolvimento de ações formativas para orientar os servidores sobre os critérios e procedimentos do RSC;
- Disponibilização, em fase de testes, do sistema Assistente RSC-PCCTAE: https://rsc.ufpe.br/ (a versão final será liberada após a publicação da normativa do MEC).
A UFPE continuará divulgando novas orientações à medida que forem publicados os atos regulamentares pelo Governo Federal, mantendo toda a comunidade universitária informada sobre as próximas etapas da implementação do RSC.
Informes internos
Ofício Circular nº 2/2026 - DC - Proad
Ofício Circular nº 30/2026 - Casf/Progepe
Manual de Localização e Solicitação de Documentos Funcionais
Legislação
Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026.
Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005