Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia
Bolsas
Atualmente o PPG Fisioterapia conta com bolsas Capes - DS, Programa de Demanda Social.
Para saber maiores informações sobre essa modalidade de bolsa, consulte site próprio da Capes. (link)
NORMAS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
De acordo com o regimento interno do "Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia", o Colegiado do Programa no uso de suas atribuições regulamentares, decide editar a seguinte Normativa Interna que especifica as normas para concessão de bolsas:
Comissão de concessão de bolsa do PPG-Fisioterapia
Art. 1º - A comissão será formada por no mínimo 3 membros composta pelo coordenador do programa, o vice-coordenador e um representante do corpo discente.
Normas para concessão e utilização das cotas de bolsas CAPES e CNPq
Art. 2º - Dentre outros critérios estabelecidos por Portarias CAPES e CNPq, a alocação de cotas de bolsas do Programa de Demanda Social da CAPES e de Bolsas por quota do CNPq observará os critérios abaixo:
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O aluno deve estar regularmente matriculado no PPG Fisioterapia;
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Não deve possuir vínculo empregatício com a Universidade Federal de Pernambuco;
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A alocação das bolsas observará o ranking do Processo Seletivo a qual o aluno foi aprovado e classificado entre as vagas;
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O aluno que tiver vínculo empregatício poderá adquirir bolsa desde que esteja afastado integralmente das atividades profissionais e sem vencimentos;
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Aluno que já é bolsista poderá manter a bolsa ao adquirir um vínculo posterior, conforme a Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010, de 15/07/2010, desde que o orientador informe que não haverá prejuízo cumprimento das atividades do discentes no PPG-FT.
Art. 3º Obrigações do bolsista:
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Realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES;
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Defender no prazo de 24 meses (para mestrado) contados a partir do mês de ingresso no Programa;
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Dedicar-se integralmente ao Curso e à pesquisa, salvo nas condições previstas na Portaria Conjunta CAPES/CNPq n° 01/2010, de 15/07/2010;
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Cumprir 40 horas semanais de atividades vinculadas ao projeto de pesquisa;
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Ter ciência de que o não cumprimento das obrigações mencionadas neste documento acarretará a obrigação de restituir todos os recursos recebidos, salvo se motivada por doença grave devidamente comprovada.
Manutenção da bolsa
Art. 4º - Período de vigência
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A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser renovada anualmente, até atingir o limite de 24 meses estabelecido pela CAPES e pelo CNPq, ou o prazo do aluno para conclusão do Curso
Cancelamento e substituição de bolsas
Art. 5º - A bolsa poderá ser cancelada pelo PPG-FT a qualquer momento por uma ou mais razões listadas abaixo:
I. conclusão, interrupção ou desistência do aluno no curso;
II. desempenho acadêmico insuficiente por parte do aluno (reprovação em qualquer disciplina);
III. alcance do tempo máximo de alocação da bolsa;
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perda de qualquer dos requisitos essenciais à concessão.
(Atualizado em Novembro de 2022.)
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