Bolsas Bolsas

Atualmente o PPG Fisioterapia conta com bolsas Capes  - DS, Programa de Demanda Social.

Para saber maiores informações sobre essa modalidade de bolsa, consulte site próprio da Capes. (link)

 

NORMAS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS 

 

De acordo com o regimento interno do "Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia", o Colegiado do Programa no uso de suas atribuições regulamentares, decide editar a seguinte Normativa Interna que especifica as normas para concessão de bolsas:

 

Comissão de concessão de bolsa do PPG-Fisioterapia

Art. 1º - A comissão será formada por no mínimo 3 membros composta pelo coordenador do programa, o vice-coordenador e um representante do corpo discente. 

 

Normas para concessão e utilização das cotas de bolsas CAPES e CNPq 

 

Art. 2º - Dentre outros critérios estabelecidos por Portarias CAPES e CNPq, a alocação de cotas de bolsas do Programa de Demanda Social da CAPES e de Bolsas por quota do CNPq observará os critérios abaixo:

  1. O aluno deve estar regularmente matriculado no PPG Fisioterapia;

  2. Não deve possuir vínculo empregatício com a Universidade Federal de Pernambuco;

  3. A alocação das bolsas observará o ranking do Processo Seletivo a qual o aluno foi aprovado e classificado entre as vagas;

  4. O aluno que tiver vínculo empregatício poderá adquirir bolsa desde que esteja afastado integralmente das atividades profissionais e sem vencimentos;

  5. Aluno que já é bolsista poderá manter a bolsa ao adquirir um vínculo posterior, conforme a Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010, de 15/07/2010, desde que o orientador informe que não haverá prejuízo cumprimento das atividades do discentes no PPG-FT. 

 

Art. 3º Obrigações do bolsista:

  1. Realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES;

  2. Defender no prazo de 24 meses (para mestrado) contados a partir do mês de ingresso no Programa;

  3. Dedicar-se integralmente ao Curso e à pesquisa, salvo nas condições previstas na Portaria Conjunta CAPES/CNPq n° 01/2010, de 15/07/2010;

  4. Cumprir 40 horas semanais de atividades vinculadas ao projeto de pesquisa;

  5. Ter ciência de que o não cumprimento das obrigações mencionadas neste documento acarretará a obrigação de restituir todos os recursos recebidos, salvo se motivada por doença grave devidamente comprovada.

 

 Manutenção da bolsa 

Art. 4º - Período de vigência 

  1. A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser renovada anualmente, até atingir o limite de 24 meses estabelecido pela CAPES e pelo CNPq, ou o prazo do aluno para conclusão do Curso

 

Cancelamento e substituição de bolsas 

Art. 5º - A bolsa poderá ser cancelada pelo PPG-FT a qualquer momento por uma ou mais razões listadas abaixo:

 I. conclusão, interrupção ou desistência do aluno no curso;

 II. desempenho acadêmico insuficiente por parte do aluno (reprovação em qualquer disciplina); 

III. alcance do tempo máximo de alocação da bolsa; 

  1. perda de qualquer dos requisitos essenciais à concessão.



 

(Atualizado em Novembro de 2022.)

 

 

 

Documentos relacionados

 

Normativa Interna para concessão de Bolsas (pdf)