Conformidade Contábil Conformidade Contábil
2.1.1 - A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação de que as demonstrações contábeis geradas pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) estão de acordo com a Lei nº 4.320/1964, com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e com este Manual SIAFI.
2.1.2 - A Conformidade Contábil terá como instrumentos adicionais que subsidiam o processo de análise as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP), o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, a tabela de eventos, a Conformidade dos Registros de Gestão e outras ferramentas que subsidiem o processo de análise realizada pelo responsável de seu registro.
2.1.3 A Conformidade Contábil terá como objeto principal as demonstrações contábeis e suas notas explicativas. A conformidade deverá oferecer segurança suficiente sobre o resultado da avaliação desse objeto. Ou seja, apresentar seguramente, em aspectos relevantes, a conformidade das demonstrações contábeis com as normas contábeis; ou se as demonstrações apresentam inconformidades perante tais normas que resultam em distorções relevantes que prejudicam a tomada de decisões e avaliação nelas baseadas.
2.1.4 - O registro da Conformidade Contábil compete a profissional em contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, em dia com suas obrigações profissionais, credenciado no SIAFI para este fim.
Fonte: Macrofunção SIAFI 020315 - CONFORMIDADE CONTÁBIL
Conformidade dos Registros de Gestão Conformidade dos Registros de Gestão
2.1 - Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.
2.2 - A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade verificar:
2.2.1 - Se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e
2.2.2 - A existência de documentação que suporte as operações registradas.
2.3 - A conferência efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:
2.3.1 - SEM RESTRIÇÃO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;
2.3.1.1 – A documentação poderá estar sob a forma física ou eletrônica. Quando sob a forma eletrônica deverá apresentar a certificação digital emitida no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001.
2.3.1.2 - A comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica também poderá ser feita por sistemas que utilizem identificação por meio de nome de usuário e senha, nos termos do Decreto 8.539 de 08 de outubro de 2015.
2.3.2 - COM RESTRIÇÃO - nas seguintes situações:
2.3.2.1 - quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;
2.3.2.2 - quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros Efetuados;
2.3.2.3 - quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e
2.3.2.4 - quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão.
Fonte: Macrofunção SIAFI 020314 - CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO
Informações Contábeis Informações Contábeis
Comunicados referentes ao Calendário de Encerramento do Exercício 2020
- OFICIO CIRCULAR Nº 120/2020 - PROPLAN (11.10) (Identificador: 202026913) Nº do Protocolo: 23076.059069/2020-78
- OFICIO CIRCULAR Nº 68/2020 - DCF PROPLAN (11.10.02) (Identificador: 202026615) Nº do Protocolo: 23076.057323/2020-78
Orientações para lançamento dos registros da Inscrição em Restos a Pagar, no SIAFI:
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente.