Reconhecimento de Título Estrangeiro Reconhecimento de Título Estrangeiro

Confira abaixo os detalhes sobre reconhecimento de título estrangeiro de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado): 

 

O processo de Reconhecimento de Título Estrangeiro é o procedimento através do qual estudantes que realizaram cursos de Mestrado e Doutorado no Exterior buscam o reconhecimento destes cursos no Brasil.

 

Na Universidade Federal de Pernambuco o procedimento é regulado pelas seguintes normas:

 

Resolução 01/2022 - CNE / CES

Resolução 11/2018 - CCEPE/UFPE

 

ATENÇÃO: 

 

A UFPE RECEBE NOVOS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE TÍTULO ESTRANGEIRO (MESTRADO E DOUTORADO) EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DIGITAL, ATRAVÉS DA PLATAFORMA CAROLINA BORI.

O INTERESSADO EM SUBMETER O SEU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TÍTULO ESTRANGEIRO À UFPE DEVE SE CADASTRAR NA REFERIDA PLATAFORMA CONFORME INSTRUÇÕES DISPONÍVEIS NESTE MANUAL.

APÓS O CADASTRO, O INTERESSADO DEVE ACESSAR A PLATAFORMA ATRAVÉS DO PERFIL CRIADO E UTILIZAR A OPÇÃO “SOLICITAR REVALIDAÇÃO/RECONHECIMENTO”. EM SEGUIDA, DEVE PREENCHER OS DADOS DE SEU CURSO REALIZADO NO EXTERIOR E ESCOLHER A ÁREA DE CONHECIMENTO AFIM DISPONIBILIZADA PELA UFPE PARA ANÁLISE DO PEDIDO. APÓS ESTA ETAPA, SERÁ NECESSÁRIO ANEXAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA A ABERTURA DO PROCESSO, EM FORMATO PDF, PARA PRÉ-ANÁLISE.

TODO O ANDAMENTO DO PROCESSO SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DA PLATAFORMA CAROLINA BORI, SENDO GERADO UM NÚMERO ATRAVÉS DO QUAL O REQUERENTE PODERÁ REALIZAR O ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO DE SEU PEDIDO.

 

 

Lista de programas de Pós-Graduação da UFPE

Programas de Pós-Graduação da UFPE divididos por área de conhecimento

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TÍTULO ESTRANGEIRO:

Requerimento geral para Solicitação de Abertura de Processo de Reconhecimento de Título Estrangeiro

Documentos Necessários para a abertura do Processo

Declaração de que o curso foi realizado integralmente no exterior, nos termos da resolução 02/2001 do CNE

 

 

ATENÇÃO

 

DIPLOMAS EMITIDOS NOS PAÍSES SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO DE HAIA - Em atendimento ao que determina a resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os diplomas emitidos nos países signatários da Convenção de Haia deverão ter anexos aos mesmos a Apostila de Haia emitida no país onde foi realizado o curso, para fins de abertura de processo de reconhecimento e procedimento de apostilamento. Para os países não signatários, continuará valendo o visto consular, com exceção dos títulos emitidos na França, que gozam de dispensa de qualquer documentação anexa aos mesmos. Os diplomas de países signatários da supracitada convenção que contenham o visto consular brasileiro emitido antes do dia 14/08/2016 estão investidos dos mesmos efeitos daqueles certificados pela Apostila da Convenção de Haia. 

Para consultar os países signatários da Convenção de Haia, clicar AQUI.

ATENÇÃO: A certificação internacional a qual o parágrafo acima se refere é IMPRESCINDÍVEL para a tramitação do processo de reconhecimento de título estrangeiro e diz respeito ao seguintes documento:

1 - Cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;

Os demais documentos devem ser anexados à Plataforma Carolina Bori em formato digital em seus respectivos campos, conforme listados no link Documentos necessários à abertura do Processo

 

 

TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA

 

A Tramitação Simplificada é uma modalidade de andamento do processo que prescinde da análise de mérito no Programa de Pós-Graduação, se limitando à análise documental para abertura do processo e posterior encaminhamento à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação para Homologação. 

A tramitação simplificada diz respeito a:

I - Cursos ou programas cujos diplomas já foram submetidos a três análises por instituições reconhecedoras diferentes e que o reconhecimento tenha sido deferido de forma plena. A lista é elaborada a partir dos diplomas reconhecidos por meio da plataforma Carolina Bori e mediante a coleta das informações enviadas pelas Instituições não aderentes.

II - Aos diplomas obtidos em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no últimos seis anos.

III - Diplomas obtidos no exterior em programa para o qual haja acordo de dupla titulação com programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) do SNPG, avaliado e recomendado pela Capes.

IMPORTANTE: A própria plataforma indica no caso do item I os cursos aptos à tramitação simplificada, quando do preenchimento dos dados para envio à UFPE. No caso dos itens II e III é necessário anexar documentação comprobatória.

 

 

ATENÇÃO

 

Informamos que cabe ao requerente indicar o programa de Pós-Graduação da UFPE que analisará o processo. Após a conferência da documentação mínima (num prazo de até 30 dias após o envio dos documentos) será enviada ao requerente  Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento para realização do procedimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Realizado o pagamento, terá início a tramitação do processo, com o envio do mesmo para análise acadêmica. É importante que o requerente verifique ainda se o curso realizado no exterior é de mesmo nível (mestrado ou doutorado) daqueles disponíveis na UFPE. A inexistência de curso de mesmo nível, modalidade ou de área equivalente inviabilizará a abertura do processo.

IMPORTANTE: Nos termos do artigo 33 da Resolução 11/2018 do CCEPE, a taxa administrativa não será restituída ao requerente, sob nenhuma hipótese.

 

 

 

 

Mais informações

reconhecimento.propg@ufpe.br 

Diretoria de Pós-graduação Stricto Sensu

Reitoria da UFPE, 2º andar, PROPG, Sala 345