Diretoria de Assistência Estudantil (DAE)
Diretoria de Assistência Estudantil
A Diretoria de Assistência Estudantil – DAE, administrado pela Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis – PROAES, integra a política de permanência implantada nas Universidades pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (Decreto nº 7.234/2010 da Presidência da República), com ações uniformes em todos os campi da UFPE, voltadas para alunos de graduação com dificuldades socioeconômicas para se manter na Universidade.
A Diretoria tem como objetivo promover condições para que o estudante mantenha e amplie suas atividades na academia visando concluir o curso ao qual está vinculado, reduzindo a evasão e retenção, contribuindo para a formação acadêmica integral. A Diretoria e seus serviços oferecidos disponibilizam apoios e bolsas, por meio de editais para os quais os alunos interessados são classificados socioeconomicamente pelos “serviços sociais” da diretoria, utilizando critérios unificados.
A Diretoria é constituída por dois núcleos de atendimento. Uma é o Núcleo de Assistência Estudantil, com atendimentos em Serviço Social, Pedagogia e Psicologia. A outra, o Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante, assiste com serviços em Clínica Médica, Enfermagem, Nutrição, Psicologia, Psiquiatria e Serviço Social.
Os Programas, auxílios e serviços da Assistência Estudantil:
Núcleo de Assistência Estudantil - NAEST
Bolsa-nível – Assistência Estudantil com repasse de recurso financeiro mensal para o estudante custear parte das despesas de locomoção, moradia e alimentação com o objetivo de ampliar as
suas condições de permanência durante sua formação acadêmica presencial. Essas bolsas não terão efeito acumulativo; observando-se os critérios da Política de Assistência Estudantil da UFPE.
Moradia estudantil - Concessão de moradia em uma das Casas de Estudantes Universitários ou auxílio financeiro para este fim, nos três campi.
Auxílio-alimentação – Concessão de três refeições diárias (desjejum, almoço e jantar) no RU para residentes das Casas de Estudantes Universitários, e para o campus Recife corresponderá à concessão de duas
refeições (almoço e jantar), integralmente subsidiada, no Restaurante Universitário da UFPE.
Excetuando-se os(as) estudantes do curso de graduação em Direito que receberão, a partir do início das aulas do 2º período letivo, o valor mensal de R$ 274,00 (duzentos e setenta e quatro reais), em virtude da distância física do Centro de Ciências Jurídicas e o Restaurante Universitário.
Para o campus do Agreste corresponderá a uma refeição (almoço ou jantar), integralmente subsidiada, no
Restaurante Universitário da UFPE dos(das) estudantes
contemplados.
Auxílio-creche - Auxílio financeiro integrado ao benefício de bolsa-nível oferecido a estudantes que têm filhos na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses de idade.
Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante/NASE
Apoia a saúde dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou de violação de direitos, ao oferecer atendimento em psicologia, psiquiatria, enfermagem, nutrição, serviço social e saúde sexual, além de atendimento psicopedagógico e médico (clínico e eletivo), aos discentes da graduação, com prioridade àqueles beneficiados pelos programas de assistência estudantil da PROAES.
Diretoria de Assistência Estudantil (DAE)
Jônatas Félix da Silva
dae.proaes@ufpe.br
+55 81 2126- 2126-8486
Coordenação Administrativa do NASE
naseufpe@gmail.com
+55 81 2126-8439