Portaria CAPES No 76, de 14 abril de 2010
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir- se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES.
Observações:
- Para realizar a matrícula no estágio de docência os alunos devem entregar na secretaria do PPGEE o formulário de inscrição em datas a serem divulgadas no início de cada semestre. Nele, deve constar a anuência do supervisor do estágio.
- O estágio é obrigatório para bolsistas de doutorado da CAPES.
- Os alunos devem realizar o estágio em 2 semestres. A carga horária mínima é 30 horas por semestre.
- A matrícula deve ser efetuada em cada semestre.
- No final de cada semestre o aluno elaborará o relatório de atividades (clique aqui para obter o modelo de relatório) submetendo-o à aprovação do professor responsável pela disciplina e do seu orientador. Estes, em conjunto, atribuirão o conceito final de avaliação.
- O relatório com o resultado da avaliação deve ser entregue na secretaria do PPGEE.
- Dispensa do Estágio de Docência: entregar na secretaria do PPGEE os seguintes documentos:
1. Requerimento do aluno.
2. Declaração da Instituição contendo as seguintes informações: Código e nome da disciplina; carga horária; semestre e ano que a ministrou.
- As normas da UFPE para o estágio de docência estão descritas na Resolução Nº 5 do CCEPE, de 12 de novembro de 1999.