Se você, professor, recebeu ou pretende receber recurso financeiro do exterior, saiba que ele só estará disponível para uso após a formalização e fechamento de processo de câmbio junto ao Banco do Brasil. É preciso agir rápido, pois se em 90 dias o câmbio não for fechado, o recurso será devolvido à sua origem. O envio do recurso deve ser feito em nome da UFPE. Siga as orientações abaixo:
  - Fornecimento dos dados bancários do Beneficiário
O remetente da remessa deverá comparecer ao banco em que é correntista no exterior com os dados bancários do beneficiário no Brasil: 
  - Nome completo do beneficiário no Brasil: Universidade Federal de Pernambuco
- Endereço do beneficiário no Brasil: Av. Prof. Moraes Rego, 1235 - Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50670-901
- Código SWIFT: BRASBRRJBHE do Banco do Brasil
- Código IBAN (informação obrigatória): BR8300000000036130004000013C1
- Número da agência do Banco do Brasil do beneficiário: 3613-7
- Número da conta bancária do Banco do Brasil do beneficiário: 400001-3
O código SWIFT é um código universal único que identifica as instituições financeiras no mundo para permitir o envio e o recebimento internacional de dinheiro. Portanto, quando você precisar receber uma transferência internacional, deverá se certificar que seja fornecido a instituição financeira do exterior o código SWIFT do Banco do Brasil ao qual a UFPE é cliente. Além do código SWIFT será necessário fornecer o IBAN, este código identifica a conta do beneficiário para transferências internacionais.
 Após aprovação do pagamento, o remetente receberá um documento chamado Comprovante de Remessa, onde constará os dados necessários para que a UFPE identifique e receba o dinheiro enviado.
  - Formalização e fechamento do processo de câmbio
Após confirmação da Remessa, você deverá encaminhar através do SIPAC, para a Seção de Controle da Receita - SCR /PROPLAN (11.10.28), no mesmo processo em que foi realizado o Cadastro da Receita Própria, os seguintes documentos:
  - Documentos  que  comprovem  a  finalidade  da  remessa:  contrato  entre  as  partes,  termo  de cooperação, projeto de pesquisa, contrato de exportação de serviços e pesquisa, doação ou outro equivalente  que  justifique  o  recebimento  desta  remessa,  devidamente  assinado  pelas  partes, e obrigatoriamente com cópia traduzida para o português;
- Formulário de  Cadastro  e  Controle  da  Receita  Própria - Convênio  e  Contrato  Internacional;
- Formulário de autorização permanente para crédito em conta, devidamente preenchido e assinado pelo reitor (Fornecido pela SCR);
- Cópia da ordem de pagamento/remessa do exterior;
- Fatura de serviços / Invoice;
- Carta, assinada pelo coordenador, informando o código da NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços, para os casos de serviços de pesquisa ou de qualquer natureza (modelo fornecido pela SCR);
Os documentos anexados serão analisados pelo Banco do Brasil e, se aprovados, o câmbio será fechado. Em seguida, a SCR emitirá uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor correspondente ao do fechamento do câmbio e enviará para o banco, que realizará a quitação e finalmente o recolhimento à conta única do Tesouro Nacional.
 Após a compensação pelo banco, a SCR anexará ao processo o Registro de Arrecadação (RA) e encaminhará a Unidade Solicitante, através do SIPAC.
 Orientações gerais para estabelecer convênios ou protocolo de intenções com outras instituições e universidades estrangeiras acesse a página da Diretoria de Relações Internacionais.