Firmando convênios Firmando convênios

- Information in English is Available Below- 

 

Convênio Geral e Específico

 

Modelos de convênio geral e específico

Estão disponíveis neste link os convênios gerais e específicos em português e também nas versões bilíngues em inglês, espanhol, francês e italiano. 

 

O professor interessado em firmar um convênio com uma instituição estrangeira deve observar as seguintes informações: 

 

Da competência

Têm competência para solicitar a celebração de acordos de cooperação e convênios internacionais no âmbito da UFPE:

- Acordos de Cooperação Internacional: Gabinete do Reitor e suas unidades, Pró-Reitorias, Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-Graduação, Departamentos, Núcleos, Institutos, Centros e Colégio de Aplicação, representados por servidor efetivo e em exercício;

- Convênios Específicos Internacionais: Gabinete do Reitor e suas unidades, Pró-Reitorias, Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-Graduação, Departamentos, Núcleos, Institutos, Centros e Colégio de Aplicação, representados por servidor efetivo e em exercício;
A solicitação de acordos de cooperação e convênios específicos deve ser sempre homologada por instância colegiada na qual o solicitante está ligado ou lotado, acrescida de ata ou declaração de aprovação do supracitado conselho.

 

Da solicitação

As solicitações para celebração de acordos de cooperação e convênios internacionais serão formalizadas por meio de processo eletrônico encaminhado à Diretoria de Relações Internacionais instruído com as seguintes informações/documentos:

  • Ofício com a manifestação de interesse e justificativa; 
  • Ata ou declaração da instância colegiada na qual o solicitante está ligado ou lotado;
  • Formulário de Identificação, com informações do servidor responsável no âmbito da UFPE, bem como outras informações e contatos da instituição parceira;
  • Minuta de Acordo ou Convênio Internacional, constando Plano de Trabalho detalhado na língua estrangeira e em língua portuguesa;
  • Plano de Execução Orçamentária para os Convênios com contrapartida financeira. 

A Minuta de Acordo ou Convênio Internacional poderá seguir modelo proposto pela UFPE (disponível acima) ou modelos propostos pela instituição estrangeira, contanto que também estejam em língua portuguesa.

 

Fluxo da tramitação

A tramitação dos Acordos e Convênios Internacionais terá o seguinte fluxo:

  1. Quando a Minuta de Acordo ou Convênio Internacional utilizada for a disponibilizada pela DRI, que é previamente aprovada pela Procuradoria Federal junto à UFPE: 

Acordo de Cooperação:  i. abertura do processo eletrônico; ii. envio à DRI para análise de conformidade; iii. Análise do mérito e parecer pelo Comitê de Internacionalização da DRI; iv. envio ao Gabinete do Reitor para assinatura, v. envio a Proplan para registro após publicação. 

Convênios Específicos: i. abertura do processo eletrônico; ii. envio à DRI para análise de conformidade; iii. Análise do mérito e parecer pelo Comitê de Internacionalização da DRI; iv. Análise Técnica e Parecer pela Proplan; v. Análise Jurídica pela Procuradoria Federal junto à UFPE; vi. envio ao Gabinete do Reitor para assinatura, v. envio a Proplan para registro após publicação.

  1. Quando a Minuta de Acordo ou Convênio Internacional utilizada for diversa dos anexos desta Resolução, sendo documento originário da instituição estrangeira:

Acordo de Cooperação:  i. abertura do processo eletrônico; ii. envio à DRI para análise de conformidade; iii. Análise do mérito e parecer pelo Comitê de Internacionalização da DRI; iv. Análise Jurídica pela Procuradoria Federal junto à UFPE; v. envio ao Gabinete do Reitor para assinatura e v. envio a Proplan para registro após publicação.

Convênios Específicos: i. abertura do processo eletrônico; ii. envio à DRI para análise de conformidade; iii. Análise do mérito e parecer pelo Comitê de Internacionalização da DRI; iv. Análise Técnica e Parecer pela Proplan; v. Análise Jurídica pela Procuradoria Federal junto à UFPE; vi. envio ao Gabinete do Reitor para assinatura, v. envio a Proplan para registro após publicação.

 

Cotutela
 
Confira aqui o fluxo de tramitação das cotutelas na UFPE. 

A Resolução vigente sobre 
cursos de Doutorado em regime de Cotutela (dupla e múltipla titulação) é a Resolução nº 27/2020. 
Copiamos a seguir trechos da referida resolução que explicam o processo de assinatura da convenção de cotutela:

 

Para a formalização da Cotutela é necessário abertura de processo, via SIPAC, a ser encaminhado à Diretoria de Relações Internacionais (DRI) com a seguinte documentação (modelos de vários documentos encontram-se anexos à Resolução nº 27/2020):

I - Solicitação de Cotutela pelo professor orientador na UFPE;

II - Parecer favorável do Colegiado do Programa da UFPE (extrato de ata);

III - minuta da Convenção de Cotutela (Geral ou Específica) devidamente preenchida;

IV - Termo de Compromisso e Plano de Atividades, devidamente preenchidos e assinados;

V- Documento que conste interesse da instituição estrangeira na realização do projeto; e

VI- Histórico Escolar do estudante, ou documento equivalente.

 

Após a DRI conferir a documentação anexada ao processo de cotutela, ele passa pela análise da Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PROPG e da Procuradoria antes da assinatura pelo Reitor.

 
 
English Version
 

In case a Foreign institution wishes to initiate an Agreement, they can contact our office directly through e-mail:

Rebeca Amorim

convenios.dri@ufpe.br

 

Documents

A standard protocol model is available in English, Italian, Spanish and French in this link

 

We suggest to the other institutions, whenever possible, that they use the model provided by us due to the fact that it has been pre-approved by our Legal Department, which makes the validation process go faster. In case another model is chosen, we require 3 copies of the agreement in each language: 3 in portuguese and 3 in the language chosen by the other institution. Both documents must contain the exact same information.