Firmando convênios Firmando convênios

(Clink on the flag on the right corner of the top of the website to acces this content in English or Portuguese)

 

Convênio Geral e Específico

 

Modelos de convênio geral e específico

Estão disponíveis neste link os convênios gerais e específicos em português e também nas versões bilíngues em inglês, espanhol, francês e italiano. 

 

O professor interessado em firmar um convênio com uma instituição estrangeira deve observar as seguintes informações: 

 

Da competência

Têm competência para solicitar a celebração de acordos de cooperação e convênios internacionais no âmbito da UFPE:

- Acordos de Cooperação Internacional: Gabinete do Reitor e suas unidades, Pró-Reitorias, Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-Graduação, Departamentos, Núcleos, Institutos, Centros e Colégio de Aplicação, representados por servidor efetivo e em exercício;

- Convênios Específicos Internacionais: Gabinete do Reitor e suas unidades, Pró-Reitorias, Colegiados de Cursos de Graduação e Pós-Graduação, Departamentos, Núcleos, Institutos, Centros e Colégio de Aplicação, representados por servidor efetivo e em exercício;
A solicitação de acordos de cooperação e convênios específicos deve ser sempre homologada por instância colegiada na qual o solicitante está ligado ou lotado, acrescida de ata ou declaração de aprovação do supracitado conselho.

 

Da solicitação

As solicitações para celebração de acordos de cooperação e convênios internacionais serão formalizadas por meio de processo eletrônico encaminhado à Diretoria de Relações Internacionais instruído com as seguintes informações/documentos:

  • Ofício com a manifestação de interesse e justificativa; 
  • Ata ou declaração da instância colegiada na qual o solicitante está ligado ou lotado;
  • Formulário de Identificação, com informações do servidor responsável no âmbito da UFPE, bem como outras informações e contatos da instituição parceira;
  • Minuta de Acordo ou Convênio Internacional, constando Plano de Trabalho detalhado na língua estrangeira e em língua portuguesa;
  • Plano de Execução Orçamentária para os Convênios com contrapartida financeira. 

A Minuta de Acordo ou Convênio Internacional poderá seguir modelo proposto pela UFPE (disponível acima) ou modelos propostos pela instituição estrangeira, contanto que também estejam em língua portuguesa.

 

Fluxo da tramitação

A tramitação dos Acordos e Convênios Internacionais terá o seguinte fluxo:

  1. Quando a Minuta de Acordo ou Convênio Internacional utilizada for a disponibilizada pela DRI, que é previamente aprovada pela Procuradoria Federal junto à UFPE: 

Acordo de Cooperação:  i. abertura do processo eletrônico; ii. envio à DRI para análise de conformidade; iii. Análise do mérito e parecer pelo Comitê de Internacionalização da DRI; iv. envio ao Gabinete do Reitor para assinatura, v. envio a Proplan para registro após publicação. 

Convênios Específicos: i. abertura do processo eletrônico; ii. envio à DRI para análise de conformidade; iii. Análise do mérito e parecer pelo Comitê de Internacionalização da DRI; iv. Análise Técnica e Parecer pela Proplan; v. Análise Jurídica pela Procuradoria Federal junto à UFPE; vi. envio ao Gabinete do Reitor para assinatura, v. envio a Proplan para registro após publicação.

  1. Quando a Minuta de Acordo ou Convênio Internacional utilizada for diversa dos anexos desta Resolução, sendo documento originário da instituição estrangeira:

Acordo de Cooperação:  i. abertura do processo eletrônico; ii. envio à DRI para análise de conformidade; iii. Análise do mérito e parecer pelo Comitê de Internacionalização da DRI; iv. Análise Jurídica pela Procuradoria Federal junto à UFPE; v. envio ao Gabinete do Reitor para assinatura e v. envio a Proplan para registro após publicação.

Convênios Específicos: i. abertura do processo eletrônico; ii. envio à DRI para análise de conformidade; iii. Análise do mérito e parecer pelo Comitê de Internacionalização da DRI; iv. Análise Técnica e Parecer pela Proplan; v. Análise Jurídica pela Procuradoria Federal junto à UFPE; vi. envio ao Gabinete do Reitor para assinatura, v. envio a Proplan para registro após publicação.

 

Cotutela
 
Confira aqui o fluxo de tramitação das cotutelas na UFPE. 

A Resolução vigente sobre 
cursos de Doutorado em regime de Cotutela (dupla e múltipla titulação) é a Resolução nº 27/2020. 
Copiamos a seguir trechos da referida resolução que explicam o processo de assinatura da convenção de cotutela:

 

Para a formalização da Cotutela é necessário abertura de processo, via SIPAC, a ser encaminhado à Diretoria de Relações Internacionais (DRI) com a seguinte documentação (modelos de vários documentos encontram-se anexos à Resolução nº 27/2020):

I - Solicitação de Cotutela pelo professor orientador na UFPE;

II - Parecer favorável do Colegiado do Programa da UFPE (extrato de ata);

III - minuta da Convenção de Cotutela (Geral ou Específica) devidamente preenchida;

IV - Termo de Compromisso e Plano de Atividades, devidamente preenchidos e assinados;

V- Documento que conste interesse da instituição estrangeira na realização do projeto; e

VI- Histórico Escolar do estudante, ou documento equivalente.

 

Após a DRI conferir a documentação anexada ao processo de cotutela, ele passa pela análise da Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PROPG e da Procuradoria antes da assinatura pelo Reitor.