Moradia Estudantil (Editais e Resultados) Moradia Estudantil (Editais e Resultados)

 

AS BOLSAS DE MORADIA E RESIDENTES, que integram o Programa de Bolsas e Auxílios de Manutenção Estudantil, poderão ser concedidas aos(as) estudantes de primeira graduação presencial, oriundos(as) prioritariamente de escola pública e com renda per capita familiar de até um e meio salário mínimo, conforme Decreto 7.234/2010, desde que classificados(as) em Edital específico da PROAES.

Dos critérios para participação no Programa de Moradia Estudantil da UFPE: 

 

  • Renda familiar per capita de até um (01) salário mínimo e meio, origem escolar do estudante; condição de moradia; situação laboral dos membros do grupo familiar; bens patrimoniais e agravantes de vulnerabilidade. Por renda mensal per capita entende-se o valor total dos rendimentos da família dividido pelo número de membros do grupo familiar;
  • Não serão integrados aos cálculos de renda: programas sociais (Bolsa Família, Auxílio Brasil, Bolsa Estiagem, Garantia Safra, Benefício de Prestação Continuada-BPC, entre outros); bolsas de estágio; auxílios para alimentação e transporte externos à UFPE, diárias e reembolsos de despesas; adiantamentos e antecipações salariais; estornos e compensações referentes a períodos anteriores; indenizações decorrentes de contratos de seguros; indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
  • Estar regularmente matriculado nos cursos de Graduação presencial da UFPE no Campus Reitor Joaquim Amazonas (Recife);
  • Ter condições de concluir o curso de acordo com o que prevê a Resolução nº 15/2019, do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE/UFPE;
  • Não residir na Região Metropolitana de Recife;
  • Não ser bacharel ou licenciado em Curso Superior de Graduação; 
  • Não estar inadimplente junto à PROAES referente à devolução de recursos públicos indevidamente recebidos. 

 

O Edital para Moradia Estudantil oferece vagas para as seguintes bolsas, auxílios e benefícios:

BOLSA RESIDENTES: consiste no repasse de recurso financeiro mensal para o(a) estudante custear parte das despesas com sua manutenção acadêmica, com o objetivo de ampliar as suas condições de permanência durante a formação acadêmica presencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). 

BOLSA MORADIA: onsiste no repasse de recurso financeiro mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o(a) estudante custear parte das despesas com sua manutenção acadêmica e moradia (aluguel), com o objetivo de ampliar as suas condições de permanência durante sua formação acadêmica presencial. 

A participação em Edital do Programa de Moradia, implica em o(a) estudante concorrer a uma das vagas na BOLSA MORADIA ou BOLSA RESIDENTE, ficando a cargo do Serviço Social, responsável pelas análises do Edital, definir, com base em critérios socioeconômicos, a bolsa a que o estudante classificado fará jus.

O(a) estudante poderá solicitar, através de Processo Eletrônico, a migração da BOLSA MORADIA para a BOLSA RESIDENTES ou vice-versa, ficando a cargo da DAE/PROAES autorizar ou não a migração, com base na avaliação das justificativas apresentadas pela equipe de serviço social do Programa de Moradia e disponibilidade orçamentária.

Os critérios para a concessão das BOLSAS MORADIA e RESIDENTES, bem como o quantitativo de vagas disponíveis serão estabelecidos através dos Editais do Programa de Moradia, publicados e executados pela Diretoria de Assistência Estudantil da PROAES.

 

Mais informações: 
Portaria Nº 01/2022-Proaes/UFPE, de 02 de março de 2022.
Resolução 15/2019 – CEPE

 

Diretoria de Assistência Estudantil
dae.proaes@ufpe.br

Coordenação das Casas Estudantis
coordenação.ceus@ufpe.br  

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