Centro de Educação (CE)
- Curso de Pedagogia
- Departamento de Políticas e Gestão da Educação (DPGE)
- Departamento de Psicologia, Inclusão e Educação (DPSIE)
- Departamento de Ensino e Currículo (DEC)
- Departamento de Fundamentos Sociofilosóficos da Educação (DFSFE)
- Colégio de Aplicação - CAP
- Coordenação de Formação Docente para as Licenciaturas
- Coordenação de Estágio
- Extensão
- Biblioteca Setorial CE
Coordenação de Estágio Coordenação de Estágio
À Coordenação de Estágio compete, dentre outras atribuições, conduzir a celebração dos termos de compromisso de estágio, indicar docentes para orientação dos estágios, avaliar os relatórios finais com os professores orientadores e enviar, no mês anterior ao início do estágio, a planilha com os dados dos estudantes que devem ser incluídos na cobertura do seguro, quando a UFPE assumir o ônus de providenciá-lo, à Divisão de Estágio de Graduação. Além disso, presta esclarecimentos e orienta acerca de legislação, conceitos e procedimentos envolvidos na realização do estágio.
Equipe
Coordenação:
Prof. Clecio dos Santos Bunzen Júnior (Coordenador)
Profa. Fernanda Carvalho (Vice-coordenadora)
Servidores:
Carlos França (Técnico em Assuntos Educacionais)
Márcia Brandão (Pedagoga)
Jennifer Vieira (Estudante bolsista)
Contatos:
E-mail: estagiopedagogia.ce@ufpe.br
Telefone: (81) 3879-5994
- O estágio obrigatório é aquele apresentado como disciplina específica, definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
- O estágio não-obrigatório é aquele realizado como atividade opcional, previsto no projeto pedagógico do curso.
I. Estar devidamente matriculado(a) no Curso;
II. Ter concluído o primeiro período, com a integralização total dos créditos obrigatórios previstos para o semestre.
III. Não apresentar, no período letivo imediatamente anterior àquele em que solicitar a concessão ou renovação do estágio, reprovação por falta em mais de 25% das atividades de ensino em que esteve matriculado(a).
Para a formalização do estágio não-obrigatório, é necessário:
I – existência de convênio de concessão de estágio entre a concedente ou o agente de integração, quando houver o auxílio deste último nesse processo de aprendizagem, e a UFPE;
II - aprovação do plano de atividades de estágio (anexo obrigatório do termo de compromisso) pela Coordenação de Estágio do Curso, que deve ser construído com participação do estudante, da concedente e do professor orientador;
III – celebração de termo de compromisso de estágio entre o estudante, a concedente e a UFPE, representada em ambas as modalidades pela Coordenação de Estágio do Curso, que deverá ser assinado seguindo essa ordem;
IV – matrícula e frequência regular do estudante, sendo vedada a realização do estágio em caso de trancamento de curso ou matrícula vínculo.
V - Comprovação da contratação de seguro contra acidentes pessoais do estágio não obrigatório, através da cópia da apólice anexada ao termo de compromisso.
I. A jornada máxima diária de trabalho é de 06 horas e a máxima semanal, de 30 horas.
II. Os horários de realização do Estágio não poderão coincidir com os horários das disciplinas que estão sendo cursadas concomitantemente com o Estágio;
III. O prazo máximo de duração de Estágio na mesma concedente é de 2 anos, exceto para o estagiário PCD;
IV. A remuneração é obrigatória para estágio NÃO obrigatório;
V. O estágio só poderá ser iniciado após a assinatura do termo de compromisso e do plano de atividades pela coordenação de estágios, que é a última instância a assinar;
VI. É de responsabilidade do(a) estudante, com auxílio do(a) professor(a) orientador(a), a organização da documentação necessária para autorização do estágio não-obrigatório: Termo de Compromisso (TC), Plano de atividades (PA), Histórico escolar (HE) e Atestado de matrícula (AM);
VII. Apenas professores efetivos do curso podem atuar como orientadores de estágio não obrigatório.
- Termo de Compromisso de Estágio Não-Obrigatório (Concedente Conveniada) (https://docs.google.com/document/d/165hxF2p1XI7TNibDPO7iu-5o45Whgavc/edit?usp=sharing&ouid=103127799822848319256&rtpof=true&sd=true)
- Termo de Compromisso de Estágio Não-Obrigatório (Agente de Integração Conveniado) (https://docs.google.com/document/d/1s0owaeeTHpot2P4xrXB1sJ4kJVbpCRn-/edit?usp=sharing&ouid=103127799822848319256&rtpof=true&sd=true)
- Termo de Compromisso de Estágio Não-Obrigatório Realizado em Unidades da UFPE (https://docs.google.com/document/d/1-RGWo51b38cx5qNmBH6diTsvz7ECQueh/edit?usp=sharing&ouid=103127799822848319256&rtpof=true&sd=true)
- Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio Não-Obrigatório (https://docs.google.com/document/d/1_2E2AA9BftU7gaPbZ-fXw5sRANK0HUJ_/edit?usp=sharing&ouid=103127799822848319256&rtpof=true&sd=true)
- Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio Não-Obrigatório (https://docs.google.com/document/d/1LWJ21tewLl_yEGb5AYmdlSsb5xS3dIAP/edit?usp=sharing&ouid=103127799822848319256&rtpof=true&sd=true)
- Plano de Atividades de Estágio Não-Obrigatório (https://docs.google.com/document/d/1NlUWSYKEP7CU1-cj53ex8BTAb5ScE_Ob/edit?usp=sharing&ouid=103127799822848319256&rtpof=true&sd=true)
1. Quem pode contratar estudante da UFPE como estagiário?
Os estudantes da UFPE poderão realizar estágios concedidos pela própria UFPE ou por pessoas jurídicas de direito privado e pelas pessoas jurídicas e órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, que tenham condições de lhes proporcionar o estágio em conformidade com as leis e normativos vigentes.
2. Pode iniciar o estágio sem a documentação (termo de compromisso e plano de atividades) assinada?
Não. O termo de compromisso de estágio é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado com a assinatura do termo de compromisso e do plano de atividades.
3. Qual é o papel dos agentes de integração no estágio?
Os agentes de integração, para atuarem junto à UFPE, precisam celebrar convênio específico. Esses agentes têm como função atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio, identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais, cadastrando os estudantes, selecionando os locais de estágio e organizando o cadastro das concedentes das oportunidades de estágio.
4. Caso o coordenador de estágio conclua que o estágio não deve ser autorizado, o estudante pode recorrer ao Colegiado do Curso?
Sim. De acordo com o art. 7º, XI, da Resolução n.02/2003 do CEPE/UFPE, que regulamenta a administração da graduação na Universidade, uma das atribuições do Colegiado do Curso de Graduação é decidir, em primeira instância, sobre os recursos de alunos, referentes a assuntos acadêmicos do curso.
5. O que é o termo de compromisso de estágio?
É o instrumento legal por meio do qual o estágio é formalizado, comumente chamado de contrato de estágio. É celebrado entre o discente ou seu representante legal, a parte concedente do estágio e a UFPE (representada pelo coordenador de estágio do curso, em ambas as modalidades de estágio). O início das atividades de estágio pelo estudante necessariamente deve ser precedido pela celebração do respectivo termo de compromisso.
6. O que é o plano de atividades?
O plano de atividades é um anexo do termo de compromisso, estabelecido entre o estagiário, o supervisor de campo, o professor orientador e o coordenador de estágio ou curso, no qual deverão constar as seguintes informações:
- Período de vigência, carga horária, dias e horário do estágio;
- As atividades que serão desenvolvidas durante o estágio, objetivos, metas a serem atingidas, cronogramas
- Dados do orientador (nome completo e SIAPE) e do supervisor (nome completo e n. do registro no conselho ou CPF);
- Critérios e formas de avaliação.
7. O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim, tanto pela concedente quanto pelo estagiário e, eventualmente, por solicitação da UFPE, se for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.
8. Qual a consequência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei n. 11.788/2008?
A manutenção de vínculos em desconformidade com a Lei n. 11.788/2008 caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (art. 15, § 1o, da Lei n. 11.788/2008).
9. De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. (art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Nos casos em que o estágio tenha duração inferior a 01(um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. (§ 2o do art. 13 da Lei n. 11.788/2008).
10. Quando o aluno terminar todas as atividades obrigatórias do curso (disciplinas, TCC, atividades complementares) ele poderá continuar fazendo estágio não obrigatório?
Não. Após a conclusão das atividades obrigatórias, o aluno não poderá continuar realizando estágio, pois ele já estará integralizado no SIGAA, aguardando apenas a colação de grau.
- Lei nº 11.788/2008, dispõe sobre o estágio de estudantes
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
- Resolução nº 20/2015 do CEPE - alterada pelas Resoluções nº 09/2016, 09/2018, 02/2020
https://www.ufpe.br/documents/38970/4529421/Resolu%C3%A7%C3%A3o+20.2015_Alterada+pelas+09.2016%2C+09.2018+e+02.2020.pdf/ce0ebf7f-5703-44a0-9ae3-9adc3185a9c1
- Instrução Normativa nº 213/2019 do Ministério da Economia, estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal Autárquica
https://www.ufpe.br/documents/38970/2467137/INSTRU%C3%87%C3%83O+NORMATIVA+N%C2%BA+213%2C+DE+17+DE+DEZEMBRO+DE+2019+-+INSTRU%C3%87%C3%83O+NORMATIVA+N%C2%BA+213%2C+DE+17+DE+DEZEMBRO+DE+2019+-+DOU+-+Imprensa+Nacional.pdf/639c801d-ceb3-43bc-89c3-ded42356f659
- Instrução Normativa nº 02/2025 - Prograd/UFPE, especifica as condições e procedimentos para a realização de estágio no ano letivo de 2025 nos cursos de graduação da UFPE
https://www.ufpe.br/documents/38970/5722801/InstrucaoNormativaProgradUFPE22025+-+Divis%C3%A3o+de+Est%C3%A1gio+de+Gradua%C3%A7%C3%A3o.pdf/f8dcb862-fa44-499e-a102-6caabf37893c
- Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio do Ministério do Trabalho e Emprego
https://www.ufpe.br/documents/38970/378510/nova+cartilha+lei.pdf/bdd6cdb4-d79c-4286-9386-1e1fe99ff61d
- Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Pedagogia
- Divisão de Estágio de Graduação (https://www.ufpe.br/prograd/estagio)