Curso de Serviço Social - Bacharelado (CCSA)
Estágio Supervisionado
O Estágio Curricular Obrigatório é um componente fundamental da formação em Serviço Social, constituindo o espaço de articulação entre a formação acadêmica e o exercício profissional. No Curso de Graduação em Serviço Social da UFPE, o estágio é desenvolvido por meio dos componentes curriculares Estágio 1 e Estágio 2, que totalizam 480 horas, distribuídas em dois semestres letivos.
Para iniciar o estágio obrigatório, o(a) estudante deverá ter integralizado 1.300 horas de disciplinas do curso, conforme previsto no Projeto Pedagógico. O estágio tem início, em regra, a partir do sexto período, sendo desenvolvido de forma concomitante ao período letivo e acompanhado por supervisão acadêmica, realizada por docente do curso, e supervisão de campo, realizada por assistente social da instituição concedente.
A organização do estágio segue as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), a Lei nº 8.662/1993 (Lei de Regulamentação da Profissão) e o Código de Ética do(a) Assistente Social. O estágio é compreendido como uma atividade pedagógica voltada ao desenvolvimento das competências profissionais, realizada em campos previamente reconhecidos pelo curso e mediante plano de estágio elaborado conjuntamente entre a Universidade e a instituição concedente.
Os estágios não obrigatórios poderão ser realizados a partir do quarto período do curso, observadas as normas institucionais e a legislação vigente. Esses estágios possuem caráter complementar e não são computados para a integralização da carga horária obrigatória do curso.
Informações e contatos
A Coordenação de Estágio disponibiliza orientações, formulários, cronogramas e demais informações por meio do Google Classroom:
Classroom da Coordenação de Estágio:
https://classroom.google.com/c/NjE0OTA4OTI4MzU0?cjc=3ibsynd
E-mail da Coordenação de Estágio:
estagio.ss@ufpe.br