V. b. Planejamento Estratégico de TIC V. b. Planejamento Estratégico de TIC

Art.10º  O Planejamento Estratégico de TIC observará as seguintes diretrizes:

  1. Integração entre as áreas de negócio e de TIC por meio de diálogo permanente.
  2. Ampla participação das áreas de negócio na elaboração dos planos de TIC.
  3. Compreensão do negócio e dos processos de trabalho da UFPE, com o objetivo de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso da TIC.
  4. Alinhamento entre as ações de governança e gestão de TIC.
  5. Inclusão, nos planos estratégicos, táticos e operacionais da UFPE, de objetivos institucionais específicos para TIC.
  6. Elaboração de planos de TIC que contemplem objetivos de médio e de longo prazo, bem como prioridades e iniciativas de curto prazo, de forma alinhada aos planos e às prioridades institucionais e às estratégias de governança digital do governo federal.
  7. Elaboração de indicadores e fixação de metas para avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos, em função dos benefícios esperados para a UFPE.
  8. Transparência na execução dos planos de TIC.
  9. Formulação de propostas de provimento de soluções de TIC adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos.
  10. Alocação prioritária de recursos para provimento de soluções de TIC que sejam estratégicas aos objetivos da UFPE.
  11. Formalização de processo de acompanhamento para monitorar e avaliar a implementação das ações, o uso dos recursos e a entrega dos serviços, com o objetivo de atender às estratégias e aos objetivos do negócio.
  12. Vigência bianual, minimamente, com revisão anual. A revisão deve ter como objetivo primordial verificar o alcance das metas estabelecidas e, se necessário, estabelecer ações para corrigir possíveis desvios.
  13. Publicar o planejamento estratégico de TIC no diário oficial da união.
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