Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF)
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Edital de Seleção Discente 2020.1 PPGEF-UFPE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA (PPGEF-UFPE)
CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO
O Coordenador do PPGEF-UFPE torna público o presente Edital, no Boletim Oficial da UFPE, por meio do endereço eletrônico www.ufpe.br/propesq e www.ufpe.br/ppgef, e aviso veiculado no Diário Oficial da União, contendo as normas do Concurso Público de Seleção e Admissão - Ano Letivo 2019, para o corpo discente do PPGEF-UFPE.
1 - INSCRIÇÃO
1.1 - Para o Curso de Mestrado em Educação Física exige-se a graduação em Educação Física ou em áreas afins, em cursos reconhecidos pelo MEC.
1.2 - A inscrição será realizada preferencialmente na Secretaria da Pós-graduação em Educação Física, situada no Bloco de Ensino do Departamento de Educação Física - CCS / UFPE, conforme calendário abaixo, pessoalmente ou por meio de procurador, mediante a apresentação de instrumento de procuração em que conste mandato específico para essa finalidade.
1.3 - A inscrição poderá ser realizada por correspondência, desde que recebida pela Secretaria do Programa até o último dia para as inscrições, conforme calendário abaixo, não se responsabilizando, o programa, por atrasos ocorridos na entrega postal.
1.4 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição junto a Secretaria da Coordenação do PPGEF-UFPE, o fornecimento das informações e da documentação exigidas para a inscrição, as quais, uma vez entregues, não poderão ser posteriormente alteradas ou complementadas sob nenhuma hipótese ou a qualquer título. A documentação entregue pessoalmente ou por procuração não será conferida no ato do recebimento. Os documentos deverão ser entregues em envelope único.
1.5 - As inscrições que apresentarem todas as informações e documentações exigidas pelo Edital serão homologadas e a divulgação da lista de homologação dar-se-á após o término do período de inscrição, conforme cronograma descrito no item 3.1.
1.6 - Após finalizado o prazo de inscrição, todos os candidatos que constarem na lista de homologação de inscrições receberão por e-mail um número identificador que será utilizado em todas as divulgações realizadas por meio do site www.ufpe.br/ppgef e dos quadros de aviso do Programa.
2 - DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO
2.1 - Documentação obrigatória exigida para a inscrição no Mestrado:
a) Confirmação de preenchimento da ficha eletrônica de inscrição (Anexo I), disponível no site www.ufpe.br/ppgef;
b) Currículo Lattes (sítio do CNPq), atualizado, com formulário adotado pelo PPGEF em anexo (Anexo II e disponível em www.ufpe.br/ppgef) preenchido digitalmente com fotocópia simples da documentação comprobatória numerada e encadernada na ordem que foi citada no formulário. A numeração deve constar no canto superior direito de cada folha. Não será aceito Currículo Lattes que não possua o formulário indicado neste edital devidamente preenchido.
c) Cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor (a Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral será obtida pelo PPGEF), ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro (a Carteira Nacional de Habilitação ou a Carteira de Registro Profissional não substitui a identidade original).
d) Certificado de quitação com o serviço militar, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
e) Declaração/Certificado de aprovação em Domínio da língua inglesa – Nível Intermediário: apresentar cópia do certificado de inglês instrumental de nível intermediário expedido pela ABA ou Certificado de Proficiência em Língua Inglesa expedido pelas seguintes instituições: TOEFL (ITP com classificação Igual ou superior a 460 pontos; iBT com classificação Igual ou superior a 42 pontos), CAMBRIDGE (Com classificação Igual ou superior a PET), MICHIGAN (Com classificação Igual ou superior a B1), IELTS (Com classificação Igual ou superior a 4.5 pontos), OXFORD (Com classificação Igual ou superior a B1) e ESOL (Com classificação Igual ou superior a PET), respeitadas as avaliações específicas e validades contidas no documento (desde que realizados a partir de 2017), sendo aceito o conceito mínimo B1 - Intermediário. Além destes, também serão aceitos as seguintes instituições: TEAP (Com classificação Igual ou superior a B1); TOEIC (Com classificação Igual ou superior a 500 pontos)
f) Comprovante de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções constantes no Anexo III. Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo IV) os i) alunos regularmente matriculados na UFPE, que comprovem ser concluinte de curso de graduação ou de mestrado; ii) Servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativo e docentes); iii) professor substituto conforme Res. 3/2016 do Conselho de Administração da UFPE e iv) candidatos inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Caso se encontre em uma dessas possibilidades de isenção, o candidato deve anexar à documentação: 1. Cópia do comprovante de matrícula com previsão de conclusão; ou 2. Cópia do crachá funcional ou contracheque; ou 3. Cópia da inscrição no Cadastro Único.
g) No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em data anterior ao encerramento das inscrições, por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato quando da inscrição.
h) Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à Coordenação do Programa.
2.2 - Além dos documentos indicados no item 2.1, os candidatos deverão anexar obrigatoriamente ao requerimento de inscrição:
a) Cópia do Diploma de conclusão do Curso de Graduação em Educação Física ou áreas afins, desde que recomendado pelo MEC ou cópia do certificado de conclusão de curso.
Observação: No caso de candidato que, por atrasos circunstanciais, irá concluir a graduação até a data da matrícula, conforme calendário do PPGEF-UFPE para 2019, será aceita uma declaração da provável conclusão legal da graduação, até a data supracitada, assinada pelo Coordenador do Curso de Graduação. Neste caso, o candidato fica ciente de que a sua aprovação condicional nesta seleção se tornará sem efeito caso não conclua a graduação até a data da matrícula.
b) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.
2.3 – No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. A exigência deste item é dispensada para diplomas obtidos na França, para os quais não é necessária nenhuma autenticação.
2.4 – Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à seleção de doutorado, de concluintes de curso de mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.
3 - EXAME DE SELEÇÃO E ADMISSÃO
O Concurso será realizado por uma Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa, formada por três membros do colegiado do PPGEF-UFPE. Esses membros, todos professores com reconhecida qualificação, terão autonomia para a condução e as decisões pertinentes ao processo de seleção.
3.1 - A Seleção para o Mestrado constará de duas etapas e ocorrerá conforme cronograma a seguir:
Etapa 1
- Prova Teórica, eliminatória, com nota mínima de aprovação 7 (sete) e com peso 6 (seis) para efeito de classificação.
Etapa 2
- Esta etapa será constituída pela Avaliação do Currículo Lattes, com peso 4 (quatro) para efeito de classificação.
Cronograma
| Eventos | Datas | Horários |
| Inscrições | 02 a 05/09/2019 | 14 h às 18 h |
| Divulgação das inscrições deferidas | 09/09/2019 | 15 h |
| Prazo Recursal | 11 a 13/09/2019 | 15 h |
| Resultado final após recurso
| 16/09/2019 | 15 h |
ETAPA I | Prova teórica | 19/09/2019
| 9 h às 13 h |
Resultado | 24/09/2019 | 17 h | |
Prazo recursal | 25 a 27/09/2019 | 9 h às 12 h | |
Resultado do recurso | 30/09/2019 | 10 h | |
ETAPA II | Avaliação do currículo Lattes | 01 e 02/10/2019 | 9 h às 12 h |
Resultado | 03/10/2019 |
| |
Prazo Recursal | 04, 07 e 08/10/2019 | 17 h | |
Resultado final após recurso | 10/10/2019 | 9 h às 12 h | |
| Resultado Final | 10/10/2019 | 17 h |
| Prazo Recursal | 11, 14 e 15/10/2019 | 9 h às 12 h |
| Resultado Final após recurso | 16/10/2019 | 12h |
| Pré Matrícula | 15 a 28/02/2020 | Pelo site PPGEF |
| Matrícula | De acordo com calendário SIG@POS/ PROPESQ / UFPE | --- |
| Início das aulas | 09/03/2020 | --- |
3.1.1 - Prova Teórica (Escrita):
3.1.1.1 - A Prova Teórica, que terá caráter eliminatório e classificatório, nota mínima 7 (sete), com peso 6 (seis), terá duração máxima de 3 (três) horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação
3.1.1.2 - A Prova Teórica deverá ser realizada sem conter a identificação pessoal do candidato, devendo apenas constar o número de sua inscrição.
3.1.1.3 - A Prova Teórica versará sobre o programa constante no Anexo V do presente edital.
3.1.1.4 - Os critérios para a avaliação da Prova Teórica, segundo o juízo soberano da Banca de Seleção e Admissão, estão descritos no quadro abaixo:
3.1.1.5 - O candidato deverá chegar com antecedência de 1 h ao PPGEF-UFPE para a devida conferência da sua documentação de identificação e para o seu encaminhamento à sala da Prova Teórica. Não será permitida a entrada do candidato que chegar atrasado no local da prova (considerando o horário de início do exame), observando-se ainda o disposto no item 7.2 deste Edital.
3.1.1.6 - É assegurado aos candidatos vista da prova e do espelho de correção.
3.1.2 - Avaliação do Currículo Lattes
3.1.2.1 - A avaliação do Currículo Lattes, peso 4 (quatro) e caráter classificatório, será obedecida a tabela de pontuação abaixo, segundo definição da Banca de Seleção e Admissão.
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Limite máximo de 10 pontos, Peso 4) | Valor Unitário | Pontuação Máxima |
1.1 Iniciação científica (bolsista ou voluntário) submetido a um processo seletivo por instituição de fomento à pesquisa | 1,4 por ano | 4,2 |
1.2 Bolsista de extensão (Projetos Institucionais, PET etc) realizada na Graduação (oficialmente registrada pela instituição). | 0,5 por semestre | 1 |
1.3 Monitoria realizada na Graduação (bolsista ou voluntário) por concurso ou processo seletivo. | 0,5 por semestre | 2 |
1.4 Orientação de IC | 0,5 por atividade | 1 |
1.5 Coorientação de IC | 0,25 por atividade | 1 |
1.6 Orientação de TCC | 0,5 por atividade | 1 |
1.7 Coorientação de TCC | 0,25 por atividade | 1 |
1.8 Programa de residência Multiprofissional ou Curso de especialização com carga horária mínima de 360 h | 1,5 por curso | 3 |
4. RESULTADO
4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.
4.2 - Em caso de empate dos candidatos aprovados, o critério de desempate seguirá a seguinte ordem: 1º. Maior pontuação na prova teórica; 2° maior pontuação do currículo lattes; 3° por idade (o candidato com maior idade).
4.3 - A divulgação do resultado final será publicada no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, disponibilizado no site do PPGEF-UFPE, no Boletim Oficial da Universidade e no site www.progepe.ufpe.br.
4.4 - A divulgação do resultado final, realizadas no sítio www.ufpe.br/ppgef e no quadro de avisos, usará o número de inscrição dos candidatos como identificador. Não será divulgado resultado por telefone ou e-mail.
5. RECURSOS
5.1 - Do resultado da etapa do processo seletivo caberá recurso de recontagem e nulidade, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido à Comissão de Seleção e Admissão e entregue na secretaria do respectivo Programa de Pós-Graduação, no prazo de até 3 (três) dias úteis de sua divulgação.
5.2 - O espelho de correção será divulgado para todos os candidatos ao término da prova teórica. Aos candidatos que solicitarem recurso, será facultado vista à prova realizada.
5.3 - Na hipótese de um recurso em etapa inicial da seleção não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição, até a decisão do recurso.
6. VAGAS E CLASSIFICAÇÃO
6.1 - São fixadas 22 (vinte e duas) vagas para o Curso de Mestrado, todas para a Área de Concentração Biodinâmica do movimento humano. As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos.
6.2 - Havendo desistência de um candidato aprovado/classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - Local de informações, inscrições e realização da prova - Universidade Federal de Pernambuco Campus Recife, Núcleo de Educação Física e Desporto, Sala do PPGEF-UFPE. Email: ppgef@ufpe.br.
7.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local da prova portando documento oficial de identificação contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a qualquer etapa da Seleção ou não obedecerem aos horários estabelecidos.
7.3 - As notas dos candidatos serão atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção e Admissão e fundamentadas segundo o juízo soberano desta mesma Comissão.
7.4 - É consagrada a nota 7 (sete), como nota mínima para aprovação na Etapa 1 de seleção.
7.5 - Cumpridas as regras deste Edital, a matrícula no curso, não assegura o recebimento de bolsa de estudos.
7.6 - Será garantida a não identificação do candidato na Prova Teórica.
7.7 - Este edital é afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, disponível no site www.ufpe.br/propesq e www.ufpe.br/ppgef, e publicado no Boletim Oficial da UFPE.
7.8 - Os candidatos não classificados deverão retirar os seus documentos em até 30 (trinta) dias após a divulgação do Resultado Final, sob pena da sua reciclagem.
7.9 - A realização da inscrição por um candidato implica em irrestrita submissão deste candidato ao presente Edital;
7.10 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.
Recife, 29 de julho de 2019
Prof. Dr. Tony Meireles dos Santos
Coordenação do PPGEF-UFPE – UFPE
FICHA DE INSCRIÇÃO
(Modelo para simples conferência - o formulário deverá ser preenchido no site do programa - www.ufpe.br/ppgef)
Nome:________________________________________________________________________
Nome Social:__________________________________________________________________
Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) Data de Nascimento___/____/______ Est. Civil:___________
Naturalidade: __________________Nacionalidade: ________________ Raça ou Etnia: __________
CPF: ____________________Título de Eleitor (nº, Zona, Secção): _______________________
RG (nº, data expedição, órgão, Estado):______________________________________________
Candidato Deficiente: Sim ( ) Não ( ) Se sim Especificar: _____________________________
Possui Inscrição no Cadastro Único do Governo: Sim ( ) Não ( )
Quitação Militar: ________________________
End. e CEP: ___________________________________________________________________
Telefone para contato: ___________________________________________________________
Nº Celular: (___)________________________________________________________________
Data de Nascimento (dd/mm/aaaa): ______/_______/_______
E-mail:_______________________________________________________________________
Docente: Sim ( ) Não ( ) Instituição:_________________________Período:________________
Formação Acadêmica:
Graduado em: _______________________________ Data de Conclusão: _________________
Instiuição:_____________________________________________________________________
Especialização: ________________________________________________________________
Instituição:________________________________________Período:______________________
Vínculo(s)empregatício(s): Sim( ) Não( )
Qual?________________________________________________________________________
Endereço Profissional e Tel.:___________________________________________________
___________________________________________________________________________
Recife, _____ de ______________ de 2017
__________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CV LATTES
PROGRAMA DE PG EM EDUCAÇÃO FÍSICA DA UFPE
(versão digital para preenchimento disponível em www.ufpe.br/ppgef)
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Limite máximo de 10 pontos, Peso 4) | Valor Unitário | Pontuação Máxima |
1.1 Iniciação científica (bolsista ou voluntário) submetido a um processo seletivo por instituição de fomento à pesquisa | 1,4 por ano | 4,2 |
1.2 Bolsista de extensão (Projetos Institucionais, PET etc) realizada na Graduação (oficialmente registrada pela instituição). | 0,5 no semestre | 1 |
1.3 Monitoria realizada na Graduação (bolsista ou voluntário) por concurso ou processo seletivo. | 0,5 no semestre | 2 |
1.4 Orientação de IC | 0,5 por atividade | 1 |
1.5 Coorientação de IC | 0,25 por atividade | 1 |
1.6 Orientação de TCC | 0,5 por atividade | 1 |
1.7 Coorientação de TCC | 0,25 por atividade | 1 |
1.8 Programa de residência Multiprofissional ou Curso de especialização com carga horária mínima de 360 h | 1,5 por curso | 3 |
Observação: A nota final dos currículos utilizará a estratégia americana de pontuação, concedendo a nota máxima ao melhor currículo e as demais serão calculadas por proporcionalidade.
ANEXO III
EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)
Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), o candidato deverá emitir a GRU para pagar em qualquer agência do Banco do Brasil.
Para emissão da GRU, acessar a página eletrônica www.stn.fazenda.gov.br e seguir os passos abaixo indicados:
- SIAFI - Sistema de Administração Financeira
- Guia de Recolhimento da União (GRU) http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
- Clicar em GRU simples, com preenchimento dos seguintes campos:
- Unidade favorecida: 153098
- Gestão: 15233
- Recolhimento: 28832-2
- Número de referência: 15309830353615
- Competência e vencimento: não é necessário informar
- Contribuinte (depositante): CPF do candidato
- Imprimir o boleto e pagar em qualquer agência do Banco do Brasil o valor de R$ 50,00 (cinquenta- reais).
OBSERVAÇÃO:
De acordo com a Resolução nº 01/2012 publicada no BO/UFPE nº 87 de 20/09/2012, serão isentos do pagamento da taxa de inscrição: 1. Os alunos concluintes de curso de graduação da UFPE; 2. Servidores dessa instituição; 3. Pessoas inscritas no Cadastro Único (CU) para os Programas Sociais do Governo Federal e integrantes de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e conforme Res. 01/2015 do Conselho de Administração da UFPE. Caso se encontre em uma dessas possibilidades de isenção, o candidato deve anexar à documentação encaminhada, cópia, respectivamente, dos seguintes documentos: 1. Comprovante de matrícula com previsão de conclusão; ou 2. Crachá funcional ou contracheque; ou 3. Inscrição no Cadastro Único.
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA DISPENSA DE TAXA DE INSCRIÇÃO
A Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, Eu _________________________________________________, CPF Nº _______________, venho, através deste, solicitar a dispensa da taxa de inscrição, por estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
Recife, ______de ________________ de 2018
_______________________________________
Assinatura
ANEXO V
PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA A PROVA TEÓRICA DO MESTRADO
Programa:
A prova teórica será composta por:
a. questões relacionadas a um artigo na língua Inglesa (disponibilizado no momento da avaliação);
b. questões relacionadas a elaboração de proposta de investigação em consonância com as linhas de pesquisa do PPGEF-UFPE.
A bibliografia apresentada a seguir serve de norteamento para o processo seletivo. A consulta de material complementar por parte do candidato é recomendada. Entretanto, as questões da prova versarão sobre aspectos metodológicos e de conteúdo abordados no artigo selecionado para o momento da avaliação. As questões a serem respondidas por todos os candidatos independerão das linhas de pesquisa pretendidas, o que implica que os candidatos devam estar aptos para responder questionamentos das duas linhas de pesquisa do programa.
Bibliografia:
CRESWELL, J. W. Research design: qualitative, quantitative, and mixed methods approaches. 4th. Thousand Oaks: SAGE Publications, 2014. xxix, 273 p. ISBN 9781452226095.
GREENHALGH, T. Como Ler Artigos Científicos: Fundamentos da Medicina Baseada em Evidências. 4. Porto Alegre: Editora Artmed, 2013.
THOMAS JR; NELSON JK; SILVERMAN SJ. Métodos de pesquisa em atividade física. Tradução de Ricardo D.S. Petersen. 6ed. Porto Alegre: Artmed; 2012: 419p. Título original: Reseanch Methods in Physical Activity. (Parte 3: 235-395)