Vida Acadêmica
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Formulários e Requerimentos
- Requerimento Geral
- Requerimento de Dispensa de Componente Curricular
- Requerimento de Diploma (1ª e 2ª via)
- Resolução 19/2022 - CEPE/UFPE - Regulamenta o Acompanhamento de Estudos em Situações Excepcionais
Ingresso por Força de Lei
Disciplinas Isoladas
- Formulário
- O pagamento da GRU só deve ser efetuado APÓS a solicitação e preenchimento do formulário devidamente carimbado pela coordenação/secretaria do curso.
Formulários para Semestres com atividades presenciais e remotas: 2020.1, 2020.2 e 2021.1
- Resolução nº 23/2020 - CEPE - Regulamenta o Calendário Acadêmico 2020 e 2021
- Anexo II - Plano De Aula Para Disciplinas de Laboratórios Especializados ou Clínicas ou Similares Exclusivamente No Formato Remoto
- Anexo III - Plano de Aula Para Disciplinas de Estágios Obrigatórios Exclusivamente No Formato Remoto
- Anexo IV - Termo de Autorização de Uso de Imagem (Docente)
- Anexo V - Termo De Consentimento Livre Esclarecido De Adesão Para Componente Curricular/Disciplina Presencial (Estudante)
Estudos Continuados Emergenciais
- Resolução nº 08/2020 - CEPE - Regulamenta o Calendário Acadêmico Suplementar
- Anexo I - Plano de Aula para Disciplinas Configuradas como Práticas Profissionais de Laboratórios Especializados
- Anexo II - Plano de Aula para Disciplinas Configuradas como Práticas Profissionais de Estágios Obrigatórios
- Anexo III - Termo de Autorização de Uso de Imagem (Docente)
- Anexo V - Formulário de Cancelamento de Matrícula
- Guia do Estudante - Ano Letivo 2020/2021
- Guia do Coordenador - Ano Letivo 2020/2021
- Guia do Docente - Ano Letivo 2020/2021
- Guia do Estudante - 2020.3
- Guia do Docente - 2020.3
- Guia do Coordenador - 2020.3
IMPORTANTE: A submissão aos EP não dispensa os estudantes da obrigatoriedade de solicitação de matrícula em componentes curriculares, via Sig@, nos prazos previstos no Calendário Acadêmico da Graduação.
Para saber mais sobre EP, acesse a resolução:
- Resolução 08/2022 - CEPE/UFPE - Disciplina os Estudos Planejados para os/as estudantes com obstáculos no prosseguimento do processo de aprendizagem nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade.
RECUSA DEFINITIVA DE MATRÍCULA 2020.2
A Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos da UFPE informa que os estudantes incursos no art. 1º, I, da Resolução nº 11/2015-CCEPE/UFPE, isto é, que esgotaram, em 2020.1, o prazo máximo estabelecido para integralização do perfil curricular a que se encontrem vinculados, poderão interpor recurso contra o ato de recusa definitiva de matrícula, a ocorrer em 2020.2, através de abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUNTO À COORDENAÇÃO DO CURSO AO QUAL SE ENCONTRAM VINCULADOS, dirigido à Diretoria de Gestão Acadêmica, NO PRAZO DE 12 A 23 DE MARÇO DE 2020, a fim de tentar reverter sua situação.
A PROGRAD alerta que OS ESTUDANTES SÃO CIENTIFICADOS OFICIALMENTE MEDIANTE O SIG@ de sua incidência em hipótese de recusa definitiva de matrícula e, CASO NÃO SE MANIFESTEM DENTRO DO PRAZO MENCIONADO ou tenham suas justificativas rejeitadas pela Comissão de Recusa, TERÃO SUA MATRÍCULA BLOQUEADA E, CONSEQUENTEMENTE, SERÃO DESVINCULADOS DO RESPECTIVO CURSO, EM 2020.2.
A PROGRAD lembra ainda que É RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE* DIRIGIR-SE ATÉ À COORDENAÇÃO DE SEU CURSO a fim de entregar a documentação necessária para instauração de seu processo administrativo.
A PROGRAD aconselha a leitura na íntegra da resolução nº 11/2015 - CCEPE/UFPE.
*Na impossibilidade de comparecimento do estudante, poderá o mesmo instituir procurador especificamente para este fim, mediante apensação no processo, de procuração, pública ou particular, acompanhada de cópia legível e autenticada de documento de identidade do procurador e com firma reconhecida do outorgante.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
- Requerimento para reconsideração do ato de recusa definitiva de matrícula 2020.2
- Proposta para Plano de Estudos (com planejamento a partir de 2020.2)
- Histórico Escolar atualizado (disponível por meio do Sig@);
- Aproveitamento Acadêmico atualizado (disponível por meio do Sig@);
- Perfil Curricular em que se visualizem os componentes curriculares não cursados com seus pré e/ou có-requisitos e equivalências (disponível por meio do Sig@);
- Documentos comprobatórios das alegações do estudante.
NORMATIVOS SOBRE RECUSA DE MATRÍCULA:
- Resolução nº 11/2015-CCEPE/UFPE – Disciplina a recusa definitiva de matrícula. (REVOGADA)
- Resolução nº 07/2021-CEPE/UFPE – Disciplina a recusa definitiva de matrícula na UFPE
- Histórico Escolar de Estudantes Vinculados: acessar o link Solicitação de Documentos - GRADUAÇÃO UFPE;
- Histórico Escolar de Estudante Formado: devem entrar em contato com a Divisão de Registro Escolar - DRE (dre.prograd@ufpe.br), anexando cópia frente e verso de documento de identificação com foto, CPF (não necessário se constar no documento anterior) e Cópia da Declaração de Conclusão/Colação de Grau ou Diploma.
O comprovante estará disponível a partir do primeiro dia de aula. Os alunos devem procurar a coordenação do cursos para sua obtenção.
Para desvínculo de curso ou da instituição, o(a) estudante deve comparecer, pessoalmente para assinar Termo de Desligamento e receber de volta seus documentos. O procedimento também pode ser realizado por meio de procuração com firma reconhecida. Para maiores informações, entrar em contato com o Controle Acadêmico na Divisão de Registo Escolar.
Acessar o link: Solicitação de Documentos - GRADUAÇÃO UFPE para solicitar o(s) documento(s) abaixo:
- Declaração de Desvínculo - apenas para estudantes que já CANCELARAM seu vínculo
- Histórico escolar de aluno desvinculado
- Perfil Curricular do Curso
- Regime de Aprovação da UFPE - Também através do link: Resolução 04/94 - CCEP/UFPE
Contato: Divisão de Registo Escolar - DRE (dre.prograd@ufpe.br)
Preenchimento da GRU / Taxas Acadêmicas (Resolução 03/2016 – UFPE)
Preencher os seguintes campos:
- Unidade Gestora (UG): 153096
- Gestão: 15233
- Código de Recolhimento: 28832-2 - Serviços Educacionais
- Número de referência: Conforme tabela abaixo
- CNPJ ou CPF do Contribuinte: CPF do solicitante
- Nome do Contribuinte/Recolhedor: Nome do solicitante
- Valor principal: Conforme tabela abaixo
- Valor Total: Conforme tabela abaixo
- Selecione uma opção de geração: Baixar PDF
Taxa Acadêmica | Número de Referência | Valor | |
1ª via - Registro de diploma expedido por outras IES/PE | 15309630200002 | R$ 60,00 | |
2ª via - Registro de diploma expedido por outras IES/PE | 15309630200003 | R$ 150,00 | |
Apostilamento de alteração de dados pessoais - Registro de diploma expedido por outras IES/PE | 15309630200004 | R$ 35,00 | |
Apostilamento de novas habilitações - Registro de diploma expedido por outras IES/PE | 15309630200005 | R$ 35,00 | |
2ª via de diploma de curso de graduação | 15309630200006 | R$ 75,00 | |
Inscrição em processo de Ingresso extra vestibular - Reintegração de ex-aluno da UFPE | 15309630200007 | R$ 50,00 | |
Inscrição em processo de Ingresso extra vestibular - Transferência de aluno de outra IES | 15309630200008 | R$ 75,00 | |
Inscrição em processo de Ingresso extra vestibular - Portador de diploma de curso superior | 15309630200009 | R$ 75,00 | |
Matrícula em disciplina isolada de graduação | 15309630200010 | R$ 30,00 | |
Transferência ex-officio/Força de Lei | 15309630200011 | R$ 75,00 |
Para participar, aluno deve consultar sua situação no Sig@ e, no último período, deve comparecer à escolaridade do Centro que o curso está vinculado para assinar o formulário de pedido de Colação de Grau.
A partir de janeiro de 2022 os diplomas emitidos pela UFPE serão digitais, esse novo formato fará com que o diploma seja emitido em menos tempo. O diploma digital terá a mesma validade jurídica do documento físico e contará com assinaturas com certificação digital.
Para maiores informações acesse: https://www.ufpe.br/prograd/diploma
O Sistema de Informações e Gestão Acadêmica (SIG@), de propriedade da Universidade Federal de Pernambuco, é responsável por gerenciar os processos institucionais de ensino, pesquisa, extensão e gestão com o objetivo de melhorar a eficácia destes processos.
Se você estiver com problemas de acesso, abra um chamado por meio do portal do cliente da Central de Serviços de TIC (CSTIC) http://cstic.ufpe.br (acesse o portal com seu CPF e sua senha dos serviços integrados SIG@). Na solicitação, informe o serviço que está sendo impactado em um dos sistemas e relate detalhadamente o problema fornecendo os pré-requisitos necessários.
- Link para o trancamento no SIG@: https://www.siga.ufpe.br/
- Fluxo do processo: Trancamento de Período.
Apoia e promove a acessibilidade aos estudantes e servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) com deficiência, mobilidade reduzida, transtorno funcional específico da aprendizagem, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidade/superdotação.
Site: www.ufpe.br/nucleodeacessibilidade
Endereço: Rua Acadêmico Hélio Ramos, s/n – Várzea – Recife | PE
CEP: 50740-530
Telefones:
(81) 2126-8439
(81) 2126-8486
Os estudantes podem solicitar a carteira estudantil junto à União Nacional dos Estudantes (UNE).
Os interessados devem comparecer a uma das sedes da entidade em Recife e Caruaru ou a um dos estandes que serão montados pela UNE nos campi de Caruaru – a partir do dia 16 de março – e Vitória de Santo Antão – a partir de 18 de março.
Tanto em Recife quanto em Caruaru, as sedes funcionam no horário das 8h às 18h, sem intervalo para almoço.
A carteira, que dá direito à meia-entrada nas passagens de ônibus e em eventos, é emitida pela UNE no ato da solicitação, mediante pagamento de taxa e apresentação dos documentos necessários – uma foto 3×4 recente, CPF e RG (ou CNH) e comprovante de matrícula.
Esse comprovante pode ser emitido pelo Sistema de Informação e Gestão Acadêmica (SIG@) ou na coordenação do respectivo curso. Em todos os casos, é necessário que o documento tenha carimbo e assinatura de um servidor da UFPE.
A UNE em Pernambuco esclarece que o documento estudantil emitido pela internet não dá direito ao uso do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) Estudantil em Pernambuco. Portanto, para utilizar o VEM Estudantil, o aluno deve solicitar a carteira de forma presencial, no próprio Estado.
Sedes da UNE
Recife
- Rua da Soledade, 249 – Boa Vista
Telefone: 81 3423 9671 - Praça Maciel Pinheiro, 369, 1º andar – Boa Vista
Telefone: 81 3221 9698
Caruaru
- Rua Visconde de Inhaúma, 476 – Maurício de Nassau
Telefone: 81 9249 2320 (falar com Paulo)