Vida Acadêmica
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RECUSA DEFINITIVA DE MATRÍCULA 2020.1
A Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos da UFPE informa que os estudantes incursos no art. 1º, I, da Resolução nº 11/2015-CCEPE/UFPE, isto é, que esgotaram, em 2019.2, o prazo máximo estabelecido para integralização do perfil curricular a que se encontrem vinculados, poderão interpor recurso contra o ato de recusa definitiva de matrícula, a ocorrer em 2020.1, através de abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUNTO ÀCOORDENAÇÃO DO CURSO AO QUAL SE ENCONTRA VINCULADO, dirigido à Diretoria de Gestão Acadêmica, NO PRAZO DE 15 a 26 DE AGOSTO DE 2019, a fim de tentar reverter sua situação.
A PROACAD alerta que OS ESTUDANTES SÃO CIENTIFICADOS OFICIALMENTE MEDIANTE O SIG@ de sua incidência na hipótese de recusa definitiva de matrícula e, CASO NÃO SE MANIFESTEM DENTRO DO PRAZO MENCIONADO ACIMA ou tenham suas justificativas rejeitadas pela Comissão própria, TERÃO SUA MATRÍCULA RECUSADA EM 2020.1.
A PROACAD lembra que É RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE* DIRIGIR-SE ATÉ À COORDENAÇÃO DO CURSO para entregar a documentação necessária e, consequentemente, abrir seu processo administrativo.
A PROACAD aconselha a leitura na íntegra da resolução nº 11/2015 - CCEPE/UFPE.
* Na impossibilidade de comparecimento do estudante, poderá o mesmo instituir procurador especificamente para este fim, mediante apensação no processo, de procuração, pública ou particular, acompanhada de cópia legível e autenticada de documento de identidade do procurador e com firma reconhecida do outorgante.
Documentos necessários à abertura do processo administrativo:
- Requerimento para reconsideração do ato de recusa definitiva de matrícula 2020.1
- Proposta para Plano de Estudos (com planejamento a partir de 2020.1)
- Histórico Escolar atualizado (disponível por meio do Sig@);
- Aproveitamento Acadêmico atualizado (disponível por meio do Sig@);
- Perfil Curricular em que se visualizem os componentes curriculares não cursados com seus pré e/ou có-requisitos e equivalências (disponível por meio do Sig@);
- Documentos comprobatórios das alegações do estudante.
Atenção!
Os estudantes na IMINÊNCIA de incidir na recusa definitiva de matrícula NÃO DEVEM ABRIR PROCESSO ADMINISTRATIVO, pois este será ARQUIVADO.
- Resolução nº 11/2015-CCEPE/UFPE – Disciplina a recusa definitiva de matrícula.
- Resolução nº 12/2016-CCEPE/UFPE – Altera o art. 2º, § 10, da Res. nº 11/2015-CCEPE/UFPE
Contato:
Formulários e Requerimentos
- Requerimento Geral
- Requerimento para Solicitação de Dispensa em Disciplina
- Formulário de Atualização de Dados
- Requerimento para Solicitação de Monitoria
Ingresso por Força de Lei
- Ingresso por Força de Lei – Informações
- Requerimento para Solicitação de Ingresso por Força de Lei
- Requerimento de equivalência de Disciplinas - Ingresso Força de Lei
Disciplinas Isoladas
O comprovante estará disponível a partir do primeiro dia de aula. Os alunos devem procurar a coordenação do cursos para sua obtenção.
Preenchimento da GRU / Taxas Acadêmicas (Resolução 03/2016 – UFPE)
Preencher os seguintes campos:
- Unidade Gestora (UG): 153096
- Gestão: 15233
- Código de Recolhimento: 28832-2 - Serviços Educacionais
- Número de referência: Conforme tabela abaixo
- CNPJ ou CPF do Contribuinte: CPF do solicitante
- Nome do Contribuinte / Recolhedor: Nome do solicitante
- Valor principal: Conforme tabela abaixo
- Valor Total: Conforme tabela abaixo
- Selecione uma opção de geração: Baixar PDF
Taxa Acadêmica | Número de Referência | Valor | |
1ª via - Registro de diploma expedido por outras IES/PE | 15309630200002 | R$ 60,00 | |
2ª via - Registro de diploma expedido por outras IES/PE | 15309630200003 | R$ 150,00 | |
Apostilamento de alteração de dados pessoais - Registro de diploma expedido por outras IES/PE | 15309630200004 | R$ 35,00 | |
Apostilamento de novas habilitações - Registro de diploma expedido por outras IES/PE | 15309630200005 | R$ 35,00 | |
2ª via de diploma de curso de graduação | 15309630200006 | R$ 75,00 | |
Inscrição em processo de Ingresso extra vestibular - Reintegração de ex-aluno da UFPE | 15309630200007 | R$ 50,00 | |
Inscrição em processo de Ingresso extra vestibular - Transferência de aluno de outra IES | 15309630200008 | R$ 75,00 | |
Inscrição em processo de Ingresso extra vestibular - Portador de diploma de curso superior | 15309630200009 | R$ 75,00 | |
Matrícula em disciplina isolada de graduação | 15309630200010 | R$ 30,00 | |
Transferência ex-officio/Força de Lei | 15309630200011 | R$ 75,00 |
Os estudantes podem solicitar a carteira estudantil junto à União Nacional dos Estudantes (UNE).
Os interessados devem comparecer a uma das sedes da entidade em Recife e Caruaru ou a um dos estandes que serão montados pela UNE nos campi de Caruaru – a partir do dia 16 de março – e Vitória de Santo Antão – a partir de 18 de março.
Tanto em Recife quanto em Caruaru, as sedes funcionam no horário das 8h às 18h, sem intervalo para almoço.
A carteira, que dá direito à meia-entrada nas passagens de ônibus e em eventos, é emitida pela UNE no ato da solicitação, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 e apresentação dos documentos necessários – uma foto 3×4 recente, CPF e RG (ou CNH) e comprovante de matrícula.
Esse comprovante pode ser emitido pelo Sistema de Informação e Gestão Acadêmica (SIG@), pela Divisão do Corpo Discente (campus Recife) ou na coordenação do respectivo curso. Em todos os casos, é necessário que o documento tenha carimbo e assinatura de um servidor da UFPE.
A UNE em Pernambuco esclarece que o documento estudantil emitido pela internet não dá direito ao uso do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) Estudantil em Pernambuco. Portanto, para utilizar o VEM Estudantil, o aluno deve solicitar a carteira de forma presencial, no próprio Estado.
Sedes da UNE
Recife
- Rua da Soledade, 249 – Boa Vista
Telefone: 81 3423 9671 - Praça Maciel Pinheiro, 369, 1º andar – Boa Vista
Telefone: 81 3221 9698
Caruaru
- Rua Visconde de Inhaúma, 476 – Maurício de Nassau
Telefone: 81 9249 2320 (falar com Paulo)
Para participar, aluno deve consultar sua situação no Siga e, no último período, deve comparecer à escolaridade do Centro que o curso está vinculado para assinar o formulário de pedido de Colação de Grau.
Apoia e promove a acessibilidade aos estudantes e servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) com deficiência, mobilidade reduzida, transtorno funcional específico da aprendizagem, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidade/superdotação.
Site: www.ufpe.br/nucleodeacessibilidade
Endereço: Rua Acadêmico Hélio Ramos, s/n – Várzea – Recife | PE
CEP: 50740-530
Telefones:
(81) 2126-8439
(81) 2126-8486
O Sistema de Informações e Gestão Acadêmica (SIG@), de propriedade da Universidade Federal de Pernambuco, é responsável por gerenciar os processos institucionais de ensino, pesquisa, extensão e gestão com o objetivo de melhorar a eficácia destes processos.
Se você estiver com problemas de acesso, abra um chamado por meio do portal do cliente da Central de Serviços de TIC (CSTIC) http://cstic.ufpe.br (acesse o portal com seu CPF e sua senha dos serviços integrados SIG@). Na solicitação, informe o serviço que está sendo impactado em um dos sistemas e relate detalhadamente o problema fornecendo os pré-requisitos necessários.
Link para o trancamento no SIG@: https://www.siga.ufpe.br/
Fluxo do processo: Trancamento de Período.