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Matrícula 2020.2 - Atividades Remotas

Confira abaixo os calendários dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da UFPE referentes aos procedimentos da matrícula 2020.2 - Atividades Remotas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas na Pós-Graduação da UFPE (SIGAA).

Estes calendários resultam da Resolução nº 13/2020 do CEPE/UFPE que altera o Anexo II da Resolução nº 23/2019, no que se refere ao Calendário Geral de Matrículas - 2020.2, para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, dos três campi.

Os PPGs da UFPE poderão aderir a uma dentre as três possibilidades de calendário constantes no anexo desta resolução, observando as orientações nele constantes, assim como demais orientações administrativas emanadas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG.

Para que o PPG realize a escolha do calendário ao qual o programa irá se submeter é necessário que se faça leitura das orientações emitidas pela PROPG, que podem ser consultadas AQUI.

O discente deve entrar em contato com a secretaria do seu programa de pós-graduação para confirmar o cronograma de procedimentos, pois alguns cursos podem seguir calendário próprio ou estabelecer calendário de pré-matrícula.

Os estudantes também devem devem observar a necessidade de cumprimento do prazo de matrícula. A não realização da matrícula (matrícula em disciplina, renovação de matrícula ou matrícula em atividades) implica em abandono de curso e, consequentemente, perda do vínculo do discente.

Haja vista a recente implantação do SIGAA, foi criado um portal onde os discentes que necessitem de ajuda para a realização da matrícula podem buscar maiores informações. Para acessar o Portal do Discente (Stricto Sensu) é necessário acessar o link

https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Categoria:Portal_do_Discente_(Stricto_Sensu).

 

PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS PARA PPGs EM ATIVIDADES REMOTAS

2020.2 - AGOSTO

1 Até 31/07/2020
Ação: OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES

Quem realiza: secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs)
2 03 a 05/08/2020
Ação: MATRÍCULA ON-LINE

Quem realiza: discentes de mestrado e doutorado

Importante
Qualquer dificuldade ou impedimento na realização da matrícula deve ser imediatamente informada, pelo estudante, à secretaria/coordenação de seu Programa para as providências cabíveis.
A não realização/não renovação da matrícula será considerada como abandono de curso, o que implica na perda do vínculo do estudante com o PPG.
3
03 a 07/08/2020

Ações: PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE MATRÍCULA ON-LINE

Quem realiza: secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs)
4 10 a 11/08/2020
Ações: CRIAÇÃO DAS TURMAS VIRTUAIS NO GSUITE OU MOODLE E INSERÇÃO DOS DISCENTES DEVIDAMENTE MATRICULADOS NO SIGAA.

Quem realiza: docente responsável pela disciplina ofertada
5 A partir de 12/08/2020 Ação: INÍCIO DAS AULAS

Observação: cada PPG deverá definir o dia de início das aulas e dar ampla divulgação junto aos seus discentes
6 13 a 14/08/2020
Ação: RE-MATRÍCULA

Quem realiza: i) discentes de mestrado e doutorado que queiram incluir componentes curriculares não requisitados no período de MATRÍCULA ON-LINE; ii) discentes de mestrado e doutorado retardatários ao período de MATRÍCULA ON-LINE definido no Item 2 deste calendário;

Importante
Qualquer dificuldade ou impedimento na realização da re-matrícula deve ser imediatamente informada, pelo estudante, à secretaria/coordenação de seu Programa para as providências cabíveis.
A não realização/não renovação da matrícula será considerada como abandono de curso, o que implica na perda do vínculo do estudante com o PPG.
7 13 a 18/08/2020
Ações: PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE RE-MATRÍCULA

Quem realiza: secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs)
8 19 a 20/08/2020 Ações: INSERÇÃO DOS DISCENTES QUE REALIZARAM RE-MATRÍCULA NO SIGAA.

Quem realiza:
docente responsável pela disciplina ofertada
OBSERVAÇÃO GERAL:
Conforme as normas vigentes, os procedimentos relacionados à pós-graduação stricto sensu e os calendários de matrículas serão disciplinados e implementados pela PROPG.

 

PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS PARA PPGs EM ATIVIDADES REMOTAS

2020.2 – OUTUBRO

1 De 20/08/2020
Até 30/09/2020

Ação: OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES

Quem realiza:
secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs)
2 01 a 05/10/2020
Ação: MATRÍCULA ON-LINE

Quem realiza:
discentes de mestrado e doutorado

Importante
Qualquer dificuldade ou impedimento na realização da matrícula deve ser imediatamente informada, pelo estudante, à secretaria/coordenação de seu Programa para as providências cabíveis.
A não realização/não renovação da matrícula será considerada como abandono de curso, o que implica na perda do vínculo do estudante com o PPG.
3
01 a 07/10/2020

Ações: PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE MATRÍCULA ON-LINE

Quem realiza:
secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs)
4 08 a 09/10/2020
Ações: CRIAÇÃO DAS TURMAS VIRTUAIS NO GSUITE OU MOODLE E INSERÇÃO DOS DISCENTES DEVIDAMENTE MATRICULADOS NO SIGAA.

Quem realiza:
docente responsável pela disciplina ofertada
5 A partir de
13/10/2020
Ação: INÍCIO DAS AULAS

Observação:
cada PPG deverá definir o dia de início das aulas e dar ampla divulgação junto aos seus discentes
6 14 a 15/10/2020
Ação: RE-MATRÍCULA

Quem realiza:
i) discentes de mestrado e doutorado que queiram incluir componentes curriculares não requisitados no período de MATRÍCULA ON-LINE; ii) discentes de mestrado e doutorado retardatários ao período de MATRÍCULA ON-LINE definido no Item 2 deste calendário;

Importante
Qualquer dificuldade ou impedimento na realização da re-matrícula deve ser imediatamente informada, pelo estudante, à secretaria/coordenação de seu Programa para as providências cabíveis.
A não realização/não renovação da matrícula será considerada como abandono de curso, o que implica na perda do vínculo do estudante com o PPG.
7 14 a 19/10/2020
Ações: PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE RE-MATRÍCULA

Quem realiza:
secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs)
8 20 a 21/10/2020 Ações: INSERÇÃO DOS DISCENTES QUE REALIZARAM RE-MATRÍCULA NO SIGAA.

Quem realiza:
docente responsável pela disciplina ofertada
OBSERVAÇÃO GERAL:
Conforme as normas vigentes, os procedimentos relacionados à pós-graduação stricto sensu e os calendários de matrículas serão disciplinados e implementados pela PROPG.

 

PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS PARA PPGs EM ATIVIDADES REMOTAS

2020.2 – NOVEMBRO

1 De 20/08/2020
Até 30/10/2020

Ação: OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES

Quem realiza:
secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs)
2 03 a 05/11/2020
Ação: MATRÍCULA ON-LINE

Quem realiza:
discentes de mestrado e doutorado

Importante
Qualquer dificuldade ou impedimento na realização da matrícula deve ser imediatamente informada, pelo estudante, à secretaria/coordenação de seu Programa para as providências cabíveis.
A não realização/não renovação da matrícula será considerada como abandono de curso, o que implica na perda do vínculo do estudante com o PPG.
3
03 a 09/11/2020

Ações: PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE MATRÍCULA ON-LINE

Quem realiza:
secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs)
4 10 a 11/11/2020
Ações: CRIAÇÃO DAS TURMAS VIRTUAIS NO GSUITE OU MOODLE E INSERÇÃO DOS DISCENTES DEVIDAMENTE MATRICULADOS NO SIGAA.

Quem realiza:
docente responsável pela disciplina ofertada
5 A partir de 12/11/2020 Ação: INÍCIO DAS AULAS

Observação:
cada PPG deverá definir o dia de início das aulas e dar ampla divulgação junto aos seus discentes
6 13 a 16/11/2020
Ação: RE-MATRÍCULA

Quem realiza:
i) discentes de mestrado e doutorado que queiram incluir componentes curriculares não requisitados no período de MATRÍCULA ON-LINE; ii) discentes de mestrado e doutorado retardatários ao período de MATRÍCULA ON-LINE definido no Item 2 deste calendário;

Importante
Qualquer dificuldade ou impedimento na realização da re-matrícula deve ser imediatamente informada, pelo estudante, à secretaria/coordenação de seu Programa para as providências cabíveis.
A não realização/não renovação da matrícula será considerada como abandono de curso, o que implica na perda do vínculo do estudante com o PPG.
7 13 a 18/11/2020
Ações: PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE RE-MATRÍCULA

Quem realiza:
secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs)
8 19 a 20/11/2020 Ações: INSERÇÃO DOS DISCENTES QUE REALIZARAM RE-MATRÍCULA NO SIGAA.

Quem realiza:
docente responsável pela disciplina ofertada
OBSERVAÇÃO GERAL:
Conforme as normas vigentes, os procedimentos relacionados à pós-graduação stricto sensu e os calendários de matrículas serão disciplinados e implementados pela PROPG.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

- Ao solicitar matrícula para disciplinas que serão ministradas de forma online, o discente assume que dispõe de recursos tecnológicos e demais condições materiais necessárias para realização das mesmas.

- No caso dos PPGs que optarem pela realização das atividades de forma online, todos os alunos regulares do PPG, ATIVOS no SIGAA para o período 2020.2, deverão refazer sua matrícula, incluindo aqueles alunos que não vão cursar disciplinas online. Alunos nessa situação deverão solicitar matrícula em alguma das seguintes opções:

  • atividades complementares - atividades, previstas no Regimento ou em Normativas Internas do PPG, que não requerem carga horária determinada, não estão estruturadas sob a forma de aulas, não contam com a participação obrigatória de um docente, podem ou não contar créditos para integralização curricular e podem ser de caráter obrigatório ou optativo;
  • atividade de orientação individual – atividades de desenvolvimento da pesquisa e da elaboração da dissertação/tese acompanhada pelo(a) orientador(a);
  • atividade de qualificação/pré-banca –  atividades, estabelecidas no Regimento ou em Normativas Internas do PPG, como pré-requisito necessário para a defesa da dissertação/tese;
  • atividades de dissertação/tese – atividade destinada a discentes que tenham concluído todos os requisitos necessários para a defesa e se encontrem em processo de finalização da dissertação/tese com vistas à realização da banca examinadora.

Vale ressaltar que, de acordo com as normas vigentes, no primeiro período do curso, o discente deve se matricular, necessariamente, em pelo menos uma disciplina, podendo ainda (em caráter excepcional) se matricular em uma ou mais das outras opções mencionadas acima.

 

Mais informações:

Seção de Acompanhamento Discente

acompanhamentodiscente.propg-grp@ufpe.br | (81) 2126-7045