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Matrícula 2020.2 - Atividades Remotas
Confira abaixo os calendários dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da UFPE referentes aos procedimentos da matrícula 2020.2 - Atividades Remotas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas na Pós-Graduação da UFPE (SIGAA).
Estes calendários resultam da Resolução nº 13/2020 do CEPE/UFPE que altera o Anexo II da Resolução nº 23/2019, no que se refere ao Calendário Geral de Matrículas - 2020.2, para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, dos três campi.
Os PPGs da UFPE poderão aderir a uma dentre as três possibilidades de calendário constantes no anexo desta resolução, observando as orientações nele constantes, assim como demais orientações administrativas emanadas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG.
Para que o PPG realize a escolha do calendário ao qual o programa irá se submeter é necessário que se faça leitura das orientações emitidas pela PROPG, que podem ser consultadas AQUI.
O discente deve entrar em contato com a secretaria do seu programa de pós-graduação para confirmar o cronograma de procedimentos, pois alguns cursos podem seguir calendário próprio ou estabelecer calendário de pré-matrícula.
Os estudantes também devem devem observar a necessidade de cumprimento do prazo de matrícula. A não realização da matrícula (matrícula em disciplina, renovação de matrícula ou matrícula em atividades) implica em abandono de curso e, consequentemente, perda do vínculo do discente.
Haja vista a recente implantação do SIGAA, foi criado um portal onde os discentes que necessitem de ajuda para a realização da matrícula podem buscar maiores informações. Para acessar o Portal do Discente (Stricto Sensu) é necessário acessar o link
https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Categoria:Portal_do_Discente_(Stricto_Sensu).
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS PARA PPGs EM ATIVIDADES REMOTAS 2020.2 - AGOSTO | ||
1 | Até 31/07/2020 | Ação: OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES Quem realiza: secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) |
2 | 03 a 05/08/2020 | Ação: MATRÍCULA ON-LINE Quem realiza: discentes de mestrado e doutorado Importante Qualquer dificuldade ou impedimento na realização da matrícula deve ser imediatamente informada, pelo estudante, à secretaria/coordenação de seu Programa para as providências cabíveis. A não realização/não renovação da matrícula será considerada como abandono de curso, o que implica na perda do vínculo do estudante com o PPG. |
3 | 03 a 07/08/2020 | Ações: PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE MATRÍCULA ON-LINE Quem realiza: secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) |
4 | 10 a 11/08/2020 | Ações: CRIAÇÃO DAS TURMAS VIRTUAIS NO GSUITE OU MOODLE E INSERÇÃO DOS DISCENTES DEVIDAMENTE MATRICULADOS NO SIGAA. Quem realiza: docente responsável pela disciplina ofertada |
5 | A partir de 12/08/2020 | Ação: INÍCIO DAS AULAS Observação: cada PPG deverá definir o dia de início das aulas e dar ampla divulgação junto aos seus discentes |
6 | 13 a 14/08/2020 | Ação: RE-MATRÍCULA Quem realiza: i) discentes de mestrado e doutorado que queiram incluir componentes curriculares não requisitados no período de MATRÍCULA ON-LINE; ii) discentes de mestrado e doutorado retardatários ao período de MATRÍCULA ON-LINE definido no Item 2 deste calendário; Importante Qualquer dificuldade ou impedimento na realização da re-matrícula deve ser imediatamente informada, pelo estudante, à secretaria/coordenação de seu Programa para as providências cabíveis. A não realização/não renovação da matrícula será considerada como abandono de curso, o que implica na perda do vínculo do estudante com o PPG. |
7 | 13 a 18/08/2020 | Ações: PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE RE-MATRÍCULA Quem realiza: secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) |
8 | 19 a 20/08/2020 | Ações: INSERÇÃO DOS DISCENTES QUE REALIZARAM RE-MATRÍCULA NO SIGAA. Quem realiza: docente responsável pela disciplina ofertada |
OBSERVAÇÃO GERAL: Conforme as normas vigentes, os procedimentos relacionados à pós-graduação stricto sensu e os calendários de matrículas serão disciplinados e implementados pela PROPG. |
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS PARA PPGs EM ATIVIDADES REMOTAS 2020.2 – OUTUBRO | ||
1 | De 20/08/2020 Até 30/09/2020 | Ação: OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES Quem realiza: secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) |
2 | 01 a 05/10/2020 | Ação: MATRÍCULA ON-LINE Quem realiza: discentes de mestrado e doutorado Importante Qualquer dificuldade ou impedimento na realização da matrícula deve ser imediatamente informada, pelo estudante, à secretaria/coordenação de seu Programa para as providências cabíveis. A não realização/não renovação da matrícula será considerada como abandono de curso, o que implica na perda do vínculo do estudante com o PPG. |
3 | 01 a 07/10/2020 | Ações: PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE MATRÍCULA ON-LINE Quem realiza: secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) |
4 | 08 a 09/10/2020 | Ações: CRIAÇÃO DAS TURMAS VIRTUAIS NO GSUITE OU MOODLE E INSERÇÃO DOS DISCENTES DEVIDAMENTE MATRICULADOS NO SIGAA. Quem realiza: docente responsável pela disciplina ofertada |
5 | A partir de 13/10/2020 | Ação: INÍCIO DAS AULAS Observação: cada PPG deverá definir o dia de início das aulas e dar ampla divulgação junto aos seus discentes |
6 | 14 a 15/10/2020 | Ação: RE-MATRÍCULA Quem realiza: i) discentes de mestrado e doutorado que queiram incluir componentes curriculares não requisitados no período de MATRÍCULA ON-LINE; ii) discentes de mestrado e doutorado retardatários ao período de MATRÍCULA ON-LINE definido no Item 2 deste calendário; Importante Qualquer dificuldade ou impedimento na realização da re-matrícula deve ser imediatamente informada, pelo estudante, à secretaria/coordenação de seu Programa para as providências cabíveis. A não realização/não renovação da matrícula será considerada como abandono de curso, o que implica na perda do vínculo do estudante com o PPG. |
7 | 14 a 19/10/2020 | Ações: PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE RE-MATRÍCULA Quem realiza: secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) |
8 | 20 a 21/10/2020 | Ações: INSERÇÃO DOS DISCENTES QUE REALIZARAM RE-MATRÍCULA NO SIGAA. Quem realiza: docente responsável pela disciplina ofertada |
OBSERVAÇÃO GERAL: Conforme as normas vigentes, os procedimentos relacionados à pós-graduação stricto sensu e os calendários de matrículas serão disciplinados e implementados pela PROPG. |
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS PARA PPGs EM ATIVIDADES REMOTAS 2020.2 – NOVEMBRO | ||
1 | De 20/08/2020 Até 30/10/2020 | Ação: OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES Quem realiza: secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) |
2 | 03 a 05/11/2020 | Ação: MATRÍCULA ON-LINE Quem realiza: discentes de mestrado e doutorado Importante Qualquer dificuldade ou impedimento na realização da matrícula deve ser imediatamente informada, pelo estudante, à secretaria/coordenação de seu Programa para as providências cabíveis. A não realização/não renovação da matrícula será considerada como abandono de curso, o que implica na perda do vínculo do estudante com o PPG. |
3 | 03 a 09/11/2020 | Ações: PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE MATRÍCULA ON-LINE Quem realiza: secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) |
4 | 10 a 11/11/2020 | Ações: CRIAÇÃO DAS TURMAS VIRTUAIS NO GSUITE OU MOODLE E INSERÇÃO DOS DISCENTES DEVIDAMENTE MATRICULADOS NO SIGAA. Quem realiza: docente responsável pela disciplina ofertada |
5 | A partir de 12/11/2020 | Ação: INÍCIO DAS AULAS Observação: cada PPG deverá definir o dia de início das aulas e dar ampla divulgação junto aos seus discentes |
6 | 13 a 16/11/2020 | Ação: RE-MATRÍCULA Quem realiza: i) discentes de mestrado e doutorado que queiram incluir componentes curriculares não requisitados no período de MATRÍCULA ON-LINE; ii) discentes de mestrado e doutorado retardatários ao período de MATRÍCULA ON-LINE definido no Item 2 deste calendário; Importante Qualquer dificuldade ou impedimento na realização da re-matrícula deve ser imediatamente informada, pelo estudante, à secretaria/coordenação de seu Programa para as providências cabíveis. A não realização/não renovação da matrícula será considerada como abandono de curso, o que implica na perda do vínculo do estudante com o PPG. |
7 | 13 a 18/11/2020 | Ações: PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE RE-MATRÍCULA Quem realiza: secretarias e coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) |
8 | 19 a 20/11/2020 | Ações: INSERÇÃO DOS DISCENTES QUE REALIZARAM RE-MATRÍCULA NO SIGAA. Quem realiza: docente responsável pela disciplina ofertada |
OBSERVAÇÃO GERAL: Conforme as normas vigentes, os procedimentos relacionados à pós-graduação stricto sensu e os calendários de matrículas serão disciplinados e implementados pela PROPG. |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Ao solicitar matrícula para disciplinas que serão ministradas de forma online, o discente assume que dispõe de recursos tecnológicos e demais condições materiais necessárias para realização das mesmas.
- No caso dos PPGs que optarem pela realização das atividades de forma online, todos os alunos regulares do PPG, ATIVOS no SIGAA para o período 2020.2, deverão refazer sua matrícula, incluindo aqueles alunos que não vão cursar disciplinas online. Alunos nessa situação deverão solicitar matrícula em alguma das seguintes opções:
- atividades complementares - atividades, previstas no Regimento ou em Normativas Internas do PPG, que não requerem carga horária determinada, não estão estruturadas sob a forma de aulas, não contam com a participação obrigatória de um docente, podem ou não contar créditos para integralização curricular e podem ser de caráter obrigatório ou optativo;
- atividade de orientação individual – atividades de desenvolvimento da pesquisa e da elaboração da dissertação/tese acompanhada pelo(a) orientador(a);
- atividade de qualificação/pré-banca – atividades, estabelecidas no Regimento ou em Normativas Internas do PPG, como pré-requisito necessário para a defesa da dissertação/tese;
- atividades de dissertação/tese – atividade destinada a discentes que tenham concluído todos os requisitos necessários para a defesa e se encontrem em processo de finalização da dissertação/tese com vistas à realização da banca examinadora.
Vale ressaltar que, de acordo com as normas vigentes, no primeiro período do curso, o discente deve se matricular, necessariamente, em pelo menos uma disciplina, podendo ainda (em caráter excepcional) se matricular em uma ou mais das outras opções mencionadas acima.
Seção de Acompanhamento Discente
acompanhamentodiscente.propg-grp@ufpe.br | (81) 2126-7045