A Política está em conformidade com o Marco Civil da Internet e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
O uso e a proteção de dados na Universidade Federal de Pernambuco ganha regulamentação por meio da Política de Privacidade e Proteção de Dados da UFPE. A Resolução nº 1/2025 do Conselho de Administração (Consad), que trata sobre o tema, está publicada na edição de 21 de março de 2025 do Boletim Oficial da UFPE. A resolução entra em vigor no dia 1º de abril, tendo sido aprovada pelo Consad, no dia 18 de março, em reunião realizada no Auditório Reitor João Alfredo, que fica no prédio da Reitoria, no Campus Recife.
A Política de Privacidade e Proteção de Dados da UFPE está em conformidade com o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965 de 23 de abril de 2014) e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). São fundamentos da proteção de dados pessoais no âmbito da UFPE: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
“A Política de Privacidade e Proteção de Dados da UFPE, além de ser um passo importante que alinha a instituição à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), evidencia a preocupação e o respeito da UFPE quanto a proporcionar um ambiente digital mais protegido para seus estudantes, docentes e técnicos administrativos, que têm seus dados sob a guarda da UFPE”, afirmou o superintendente de Tecnologia da Informação da Universidade, Marco Aurélio Benedetti.
Conforme a resolução, as atividades de tratamento de dados pessoais na UFPE deverão observar a boa-fé e os princípios de adequação; finalidade; livre acesso; não discriminação; necessidade; prevenção; qualidade dos dados; responsabilização e prestação de contas; segurança; e transparência. Segundo o professor Benedetti, a nova política estabelece diretrizes claras para coleta, armazenamento e uso de dados pessoais com vistas a prevenir acessos indevidos e fortalecer a governança digital. “Com essa medida, a Universidade dá mais um passo em direção à proteção das informações institucionais e promove uma cultura de segurança e transparência”, ratificou ele.
Ainda segundo a resolução, a UFPE coletará os dados pessoais informados voluntariamente pelo titular ou através de cookies nos sítios institucionais e portais. Esses dados serão armazenados em ambiente seguro e em banco de dados próprio ou de terceiro contratado para este fim, sem prejuízo à obediência dos padrões de segurança, confidencialidade e privacidade. Os dados pessoais do titular poderão ser mantidos pelos prazos determinados por lei ou, ainda, de forma permanente, quando houver previsão de guarda para fins de acervo histórico para a UFPE.
A UFPE deverá manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar especialmente quando baseado no legítimo interesse. A Universidade contará com um encarregado para o tratamento de dados pessoais designado pelo reitor. E para o cumprimento de suas competências, o encarregado contará com o suporte técnico da Comissão Permanente para Gestão da Proteção de Dados Pessoais.
“A proteção de dados e da privacidade é uma tarefa conjunta para todos nós que fazemos a UFPE. Está nas nossas mãos esse desafio”, defendeu a diretora de Governança da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da Universidade, Rosângela Carvalho.