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Resultado das análises das justificativas por desempenho acadêmico insuficiente 2023 (Recife, CAA e CAV)

A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (PROAES) por meio da Diretoria de Assistência Estudantil torna público o resultado das análises realizadas no ano de 2023 referentes às  justificativas por desempenho acadêmico insuficiente apresentadas pelos(as) estudantes

O procedimento, que é obrigatório para os(as) estudantes convocados(as), visa proporcionar aos(às) estudantes a oportunidade de apresentarem justificativas, informando situações que afetaram o seu desempenho acadêmico ao longo do curso.

Através das justificativas, os profissionais dos setores pedagógicos dos campi desenvolvem estratégias para proporcionar apoio pedagógico aos(às) estudantes, oferecendo suporte e acompanhamento aos(às) assistidos(as) pelo Programa de Bolsas e Auxílios da  PROAES. 

De acordo com as Resoluções nº 15/2019 e nº 07/2019, que regulamentam respectivamente a Política de Assistência Estudantil e o Programa de Moradia Estudantil da UFPE, e a Portaria PROAES/UFPE nº 03/2022 que normatiza ações e procedimentos a serem adotados em caso de insuficiência de desempenho acadêmico, a permanência do(a) estudante nos Programa de Bolsas e Auxílios e Moradia Estudantil  está condicionada ao seu desempenho acadêmico, entre outros critérios.

No presente resultado constam as seguintes listas, separadas por Campi:

 

ESTUDANTES DEFERIDOS(AS) - estudantes que tiveram suas justificativas aceitas pelo Setor Pedagógico do Campus e deverão permanecer como beneficiários do Programa.

ESTUDANTES EM ACOMPANHAMENTO -  estudantes que tiveram suas justificativas aceitas, mas que precisarão atender a alguns encaminhamentos e critérios estabelecidos pelo Setor responsável pelas análises dos Campi para garantirem a permanência no Programa.

Os(as) estudantes que ficaram na situação “Em Acompanhamento” deverão entrar em contato com o setor responsável pelo acompanhamento no seu Campus, via e-mail, no prazo de 30 dias corridos, a contar da data de reinício do semestre letivo de 2023.2. Aqueles(as) que não entrarem em contato com o setor entre os dias 29/01/2024 e 27/02/2024 terão a permanência nos Programas de Bolsas e Auxílios da PROAES e Moradia Estudantil descontinuada a partir do mês de março de 2024. E-mails para contato:

 

ESTUDANTES INDEFERIDOS(AS) - estudantes que tiveram sua permanência no Programa indeferida em virtude de desempenho acadêmico insuficiente, cabendo recurso à DAE. 

Os(As) estudantes que tiveram sua justificativa indeferida poderão recorrer à DAE por meio de Processo Eletrônico via Protocolo Geral. O Prazo para abertura do recurso será de três (03) úteis, contados a partir do reinício do semestre acadêmico de 2023.2 (de 30/01/2024 a 01/02/2024). Os(As) estudantes que não recorrerem contra o indeferimento ou que tiverem o seu recurso indeferido pela DAE terão a permanência nos Programas de Bolsas e Auxílios da PROAES e Moradia Estudantil descontinuada a partir do mês de fevereiro de 2024. 

 

As orientações para abertura do recurso constam no link Orientações para Abertura de Recurso.

Acesse as listas dos resultados de acordo com os Campi e o resultado clicando nos links abaixo:

DEFERIDOS:

ESTUDANTES DEFERIDOS(AS) - RECIFE

ESTUDANTES DEFERIDOS(AS) - CAA

ESTUDANTES DEFERIDOS(AS) - CAV

 

EM ACOMPANHAMENTO:

ESTUDANTES EM ACOMPANHAMENTO - RECIFE

ESTUDANTES EM ACOMPANHAMENTO - CAA

ESTUDANTES EM ACOMPANHAMENTO - CAV

 

INDEFERIDOS:

ESTUDANTES INDEFERIDOS(AS) - RECIFE

 

ESTUDANTES INDEFERIDOS(AS) - CAA

Data da última modificação: 29/12/2023, 14:30