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Convocação para abertura de processo de Prorrogação da Permanência na Assistência Estudantil
Os(as) estudantes convocados(as) deverão dar entrada com o processo de prorrogação junto ao Setor de Protocolo da UFPE até o dia 21/04/2023.
A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (PROAES/UFPE), através da Diretoria de Assistência Estudantil (DAE), convoca os(as) estudantes bolsistas da PROAES, Campus Recife, CAA e CAV que atingiram o tempo mínimo previsto para integralização do curso nos semestres letivos de 2021.1 e 2021.2 a entrarem com processo solicitando a prorrogação da permanência na Assistência Estudantil.
Conforme previsto na Resolução n° 15/2019, que regulamenta a Assistência Estudantil na UFPE:
Art. 14 A permanência do estudante na PAE será assegurada mediante cumprimento dos critérios de Tempo de Permanência e de desempenho acadêmico.
§1° A permanência do estudante tem como limite o tempo mínimo de duração do curso atual previsto nos seus respectivos Projeto Pedagógico do Curso/PPC e perfil curricular, contado a partir do seu ingresso na UFPE.
§2° Excepcionalmente, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser estendido, mediante parecer da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE/PROAES), não devendo ultrapassar o tempo máximo de duração do curso atual, previsto nos seus respectivos PPC e perfil curricular;
§3º O estudante que extrapolar o tempo mínimo previsto para integralização do seu curso atual, deverá abrir processo no Protocolo Geral da UFPE solicitando a extensão de sua permanência, na Assistência Estudantil."
Os(as) estudantes convocados(as) deverão dar entrada com o processo de prorrogação junto ao Setor de Protocolo da UFPE até o dia 21/04/2023. As listas com os nomes dos(as) estudantes convocados(as) estão disponíveis, separadas por Campus, nos links abaixo:
CLIQUE AQUI para mais informações sobre como dar entrada com o processo.
Em caso de dúvidas, procurar o Setor Pedagógico do seu Campus:
Recife: pedagogia.proaes@ufpe.br
CAA: as.caa@ufpe.br
CAV: caest.cav@ufpe.br