Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS)
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Matrícula 2021.2 (alunos especiais)
Cronograma de matrícula 2021.2 (alunos especiais)
Início das aulas remotas: 23 DE AGOSTO DE 2021
Grade de disciplinas 2021.2
Formulário de Matrícula
Modelo de carta de intenções
ALUNOS ESPECIAIS
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Alunos especiais são aqueles que não possuem vínculo com o PPGS ou com outros Programas de Pós-Graduação da UFPE. Estes alunos podem cursar um máximo de 02 disciplinas eletivas oferecidas pelo Programa, independente do período. Não serão aceitos alunos especiais em disciplinas obrigatórias.
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PRAZO | ATIVIDADE | INSTRUÇÕES |
Até 20 de julho |
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA |
Enviar para o e-mail do PPGS (ppgs.ufpe@gmail.com) os seguintes documentos:
1-Formulário de Matrícula preenchido e assinado; 2-Currículo Lattes; 3-Carta de Intenções dirigida ao professor da disciplina; 4-Comprovante de conclusão de graduação.
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23 de julho |
DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS ACEITOS
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A divulgação será feita no site do PPGS (ufpe.br/ppgs). |
26 a 28 de julho |
ENVIO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO E CADASTRAMENTO DE ALUNOS ACEITOS NO SIGAA
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Enviar o comprovante de pagamento de taxa de matrícula no valor de R$ 30,00 (para cada disciplina aprovada), a ser efetuado no Banco do Brasil, para ppgs.ufpe@gmail.com. Para retirar a Guia de Recolhimento com a finalidade de efetuar o pagamento da taxa de matrícula nas disciplinas isoladas o interessado deverá seguir os seguintes passos:
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02 a 04 de agosto
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EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
(matrícula online no SIGAA)
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Os alunos especiais deverão efetuar a matrícula no sistema SIGAA da UFPE, através do site https://sigaa.ufpe.br
CLIQUE AQUI para acessar o passo a passo para criar usuário e senha.
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ISENÇÃO DA TAXA (deverá ser enviado no ato da inscrição):
Conforme Resolução nº 03/2016 publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 87 de 22/03/2016, Art. 5º: a cobrança da taxa prevista no inciso VII do art. 2º será dispensada para: a) Aluno carente, com situação comprovada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (caso seja bolsista); b) Participante do Programa de Estudante Convênio de Graduação; c) Participante do Programa de Estudante Convênio de Pós-Graduação e d) Servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativos e docentes) e professor substituto. Para atendimento do item A, o aluno deverá dirigir-se ao Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante (NASE) e solicitar declaração de bolsista PROAES e apresentar no ato da inscrição. Caso o/a candidato/a não possua bolsa PROAES, deverá apresentar o requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido e assinado, anexando a este requerimento cópia legível do cartão e extrato CNIS, disponível no link: https://cnisnet.inss.gov.br/. | ||
ACESSO AO SISTEMA:
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