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Turma 2020 - Comunicado da Coordenação do PROFBIO
Turma 2020 - Comunicado da Coordenação do PROFBIO
Comunicado da Coordenação do PROFBIO – Associada UFPE
Prezados, boa tarde.
Daremos continuidade ao processo de ingresso dos novos mestrandos ao Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia “PROFBIO” – Associada UFPE.
Este momento se destinará ao recebimento da documentação necessária para o seu cadastro junto à UFPE e ao nosso programa, em conformidade com as orientações estabelecidas no Edital de Seleção promovido pela COPEVE e de acordo com o Regimento Interno do PROFBIO UFPE.
Como determinado no Edital, e seguindo os procedimentos internos da UFPE, solicitamos que os abaixo listados apresentem, no período de 18 a 29 de novembro de 2019, na Secretaria de Pós-Graduação do Centro Acadêmico de Vitória, os seguintes documentos, atendendo as orientações e exigências do Edital Seleção do PROFBIO 2020 e do Regimento Interno da UFPE, referente ao PROFBIO:
Do Edital:
11.1. O candidato selecionado para ingresso no PROFBIO deverá efetuar o registro acadêmico na Instituição Associada indicada no ato da inscrição ao Exame Nacional de Acesso, nos prazos e condições estabelecidos pela mesma, apresentando:
a) documento de identidade;
b) originais do diploma de graduação devidamente registrado no Ministério da Educação;
c) comprovante de efetivo exercício de docência em Biologia, no Ensino Médio na Rede Pública de Ensino do país, como servidor do quadro permanente e/ou como contratado;
d) comprovante(s) do(s) tempo(s) de serviço como professor no serviço público;
e) outros documentos exigidos pela Instituição Associada:
Do Regimento Interno da UFPE – Complementar ao Edital 2020
I. comprovação de serviço militar ou reservista para candidatos brasileiros do sexo masculino;
II. título de eleitor e comprovante de votação na última eleição para candidatos brasileiros;
11.2. O candidato que não efetuar o registro acadêmico, no prazo e local estabelecidos, perderá a vaga conquistada no Exame Nacional de Acesso, gerando a convocação de candidatos da lista de excedentes.
11.2.1. No caso do não preenchimento da quantidade de vagas previstas em Edital, a Instituição Associada fará a convocação, nos prazos por ela estabelecido, dos candidatos Classificados/Excedentes, seguindo a classificação da sua respectiva lista. Não serão concedidos prazos adicionais para estes candidatos sob a alegação de tempo insuficiente para a obtenção dos documentos solicitados.