Programa de Pós-Graduação em Geografia
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- (LEGEP) Laboratório de Ensino de Geografia e Profissionalização Docente
- NEPPAG - Núcleo de Educação, Pesquisas, Práticas em Agroecologia e Geografia
- Gestão Financeira
- Autoavaliação e Planejamento
Tutoriais e Procedimentos Tutoriais e Procedimentos
Procedimento para Geração de GRU para Pagamento
- Acessar o endereço virtual: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru
- Preencher os campos conforme discriminado abaixo e clicar em "avançar".
- Órgão Arrecadador: 26242 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
- Unidade Gestora Arrecadadora: 153098 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUAÇÃO
- Serviço: 000987 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS
3. Preencher apenas os campos obrigatórios seguintes:
- Número de Referência: específico por serviço (vide tabela abaixo)
- CNPJ ou CPF do Contribuinte: Seu CPF
- Nome do Contribuinte / Recolhedor: Seu nome
- Valor Principal: o Valor do serviço*, conforme tabela abaixo
Solicitação | Valor | Número de Referência | |
1. | Inscrição no Processo Seletivo** |
R$ 50,00 | 15309830330865 |
2. | Inscrição em Disciplina Isolada*** (clique aqui para acesso direto ao pagamento de GRU) |
R$ 30,00
| 15309830330864
|
3. | Expedição de Diploma (2ª via) |
R$ 75,00
| 15309830399992
|
* Para ver toda a Tabela de Taxas Acadêmicas dos Serviços prestados pela UFPE, clique aqui.
** Verificar no respectivo Edital as possibilidades e condições para dispensa do pagamento ou a isenção dessa Taxa.
*** Valor por disciplina. Taxa não aplicável a servidores e alunos de pós-graduação da UFPE.
Inscrição de Alunos Externos em Disciplina Isolada
Se você não é aluno do Programa e tem interesse em se inscrever em alguma disciplina, siga as seguintes instruções:
Quem pode se inscrever?
- Alunos de outros Programas de Pós-Graduação da UFPE;
- Alunos de Pós-Graduação de outra Instituição de Ensino Superior (reconhecida pelo MEC);
- Alunos que concluíram a Graduação (reconhecida pelo MEC) e não possuem vínculo com Programa de Pós-Graduação.
Em quantas disciplinas é permitida a inscrição?
- É permitida a participação em até duas disciplinas eletivas por período letivo.
Qual o procedimento de inscrição em disciplina isolada?
- Se você não é aluno de Pós-Graduação da UFPE, necessário o preenchimento de:
Em caso de confirmação da proposta e início de aulas, necessário o pagamento de GRU no valor de R$ 30,00 por disciplina. Servidores e alunos de Programas de Pós-Graduação da UFPE estão isentos do pagamento. As instruções para pagamento da GRU encontram-se em "Taxas e Pagamentos", logo acima..
- Se você é aluno de outro Programa de Pós-Graduação da UFPE, a solicitação de inscrição deve ser realizada exclusivamente pelo sistema SIGAA, no período regular de matrícula.
1. Acessar o Formulário Geral de Requerimento
2. Objetivo: Realizar Requerimento
3. Tipo de requerimento: Aproveitamento de Crédito(s) de Disciplina(s)
Documentação a ser anexada
a) Para aproveitamento de disciplinas cursadas no mestrado em geografia UFPE = histórico
b) Para aproveitamento de disciplinas cursadas no mestrado em outro programa = histórico e ementas das disciplinas
c) Para aproveitamento de disciplina isolada = declaração (com nome da disciplina, nota, curso, instituição, carga horária, créditos, período de realização) e ementa da disciplina
Como registrar coorientação para o seu trabalho?
A solicitação de coorientação deve ser realizada por iniciativa do orientador.
Para fazê-la, o orientador deve redigir uma proposta direcionada à Coordenação do Programa, com nome do coorientador indicado, nome do aluno, título atual do projeto de Dissertação/Tese, e breve descrição acadêmico-profissional do coorientador indicado destacando a importância da coorientação para o projeto do aluno. O coorientador indicado deve possuir titulação de doutorado.
ATENÇÃO! Se o coorientador indicado NÃO é membro do Programa, é necessário incluir:
- Currículo Lattes do coorientador indicado (3 últimos anos).
Após apresentação da proposta, haverá inclusão em pauta de Reunião do Colegiado.
Recomenda-se a presença do orientador na reunião a fim de que apresente a proposta.
Importante: A participação do coorientador como membro avaliador em banca de defesa é permitida apenas em último caso de ausência do orientador por justificativa regulamentada. Portanto, na ausência desta condição o coorientador poderá acompanhar a sessão, mas não como integrante da banca de defesa.
Agendamento de Banca de Qualificação
Quem tem que Qualificar?
- ANTIGO REGIMENTO: Todos os Doutorandos do PPGEO;
- NOVO REGIMENTO: Todos os Discentes do PPGEO.
Todos os discentes com ingresso no PPGEO de 2016 em diante, bem como os doutorandos que integram o PPGEO desde 2015 ou ano anterior, devem qualificar suas pesquisas. Veja, em linhas gerais, as regras desta qualificação.
Quando Qualificar?
- ANTIGO REGIMENTO: até no máximo um ano após a integralização dos créditos;
- NOVO REGIMENTO: até 6 meses antes do prazo comum de encerramento de curso — até 18 meses para mestrado e até 42 meses para doutorado. Ultrapassado este prazo, será necessária a entrega de justificativa (formulário abaixo) com anuência do orientador.
formulário de justificativa — mestrado formulário de justificativa — doutorado
Como agendar a Qualificação?
- Apresente à Secretaria do PPGEO, com antecedência mínima de 20 dias para a data da qualificação, o Formulário de Formação de Banca de Qualificação.
- Apresente aos integrantes da comissão examinadora, com antecedência mínima de 20 dias para a data da qualificação, versões em .pdf e impressa do exemplar do projeto de Dissertação/Tese.
IMPORTANTE
- Você deve entregar aos integrantes da Banca Examinadora:
- ANTIGO REGIMENTO: Memorial acadêmico e projeto com dados preliminares;
- NOVO REGIMENTO: Projeto com dados preliminares.
Como saber a qual Regimento me submeter?
- ANTIGO REGIMENTO: Todos os discentes matriculados no PPGEO até 2015, exceto os que tenham solicitação deferida de mudança de Regimento;
- NOVO REGIMENTO: Discentes matriculados no PPGEO a partir de 2016 e os antigos que tenham solicitação deferida de mudança de Regimento.
Após a defesa da Dissertação/Tese
- Acabei de realizar minha defesa. E agora? - Orientações sobre documentação, obtenção de ficha catalográfica e demais instruções para depósito do seu trabalho
- Orientações da Biblioteca Central para entrega de Teses e Dissertações
- Roteiro para dispensa do depósito de Teses e Dissertações BDTD/UFPE
- Resolução 16/2016 CCEPE
- Resolução 17/2016 CCEPE
ATENÇÃO! Se você realizou sua defesa de Dissertação ou Tese a partir do dia 13/07/2017, uma vez aprovado e depositado o seu trabalho, você já obteve seu título, não haverá mais necessidade de Colar Grau, e já pode dar início ao processo de Emissão do Diploma, conforme as orientações na guia EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA, abaixo.
Página em Construção
Processo de Expedição de Diploma
1) Quando requerer?
Após aprovação em defesa de Dissertação/Tese, emissão de ficha catalográfica junto a biblioteca setorial e depósito de Dissertação/Tese junto a biblioteca central.
ATENÇÃO! Se você realizou sua defesa de Dissertação ou Tese a partir do dia 13/07/2017, uma vez aprovado e depositado o seu trabalho, não haverá mais necessidade de colar grau, e poderá iniciar o processo de emissão do diploma, conforme as orientações abaixo.
2) Como requerer?
- Formulário Geral de Requerimento.
- Documentos a serem inseridos no sistema:
- Carteira de Identidade – RG;
- Cadastro da Pessoa Física – CPF (pode constar no documento de identidade);
- Certidão de nascimento ou casamento/divórcio (contendo data e local de nascimento);
- Comprovante de quitação eleitoral;
- Recibo de entrega de exemplar de Dissertação/Tese na Biblioteca Central; [exceto para quem colou grau]
- Recibo de “nada consta” da Biblioteca Central; [exceto para quem colou grau]
- Diploma de graduação (frente e verso);
Observação: Para solicitação em caráter de urgência, necessária a apresentação (juntamente com os documentos acima mencionados) de documento comprobatório que justifique a necessidade, tal qual declaração, decreto, portaria, trecho de edital etc.
3) Quais outros documentos compõem o processo de Expedição do Diploma?
Documentos de competência da Secretaria do Programa. São eles:
- Ofício;
- Ata de defesa da Dissertação/Tese;
- Ata da colação de grau. (dispensada para quem tiver defesa realizada e aprovada a partir de 13/07/2017)
4) E se precisar de 2ª via do Diploma?
O requerente deverá apresentar todos os documentos listados no tópico 2, acrescidos comprovante de pagamento de GRU.
Verificar item "Taxas e Pagamentos", acima, para orientações sobre a GRU e respectivo valor.