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Empreendedorismo é apontado como vetor de enfraquecimento das relações sindicais

Dissertação foi defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPE

Por Gabriela Andrade

Em resposta às questões sobre se o empreendedorismo garante autonomia e segurança ao trabalhador e se é uma tendência mundial necessária para modernizar a atividade econômica, Danietty Taís Pereira Lima concluiu que as transformações no mundo do trabalho e o crescimento desenfreado do setor de prestação de serviços não foram acompanhados de mecanismos capazes de oferecer proteção ao trabalhador. “Enxergar no empreendedorismo uma saída para as novas relações de trabalho surgidas no contexto moderno representa uma medida paliativa, pois, ao invés de findar a causa que ocasiona as patologias sociais, se transfere à classe trabalhadora a responsabilidade dos problemas que atingem a sociedade trabalhista”, analisa a pesquisadora.

Na dissertação “Estímulo ao empreendedorismo como forma de perpetuar o modo de produção capitalista da exploração do trabalho subordinado”, defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPE, a autora atesta que “o processo de empreendedorismo é utilizado como vetor de enfraquecimento das relações sindicais”. Para Danietty, que foi orientada no estudo pela professora Eugênia Cristina Nilsen Barza, o empreendedorismo é disseminado pelos grandes empregadores e apoiado pelo Estado com o objetivo velado de transmitir encargos sociais e custos trabalhistas para o próprio trabalhador.

O estudo aponta, também, que o desafio da atualidade é despertar nos indivíduos a criatividade como sendo um diferencial competitivo, isto é, conceber o empreendedorismo como uma alternativa de empregabilidade e a geração de negócios apenas positivamente. Mas, segundo a autora, “essa prática esquece que a flexibilização é contraditória, pois, ao mesmo tempo em que se utiliza de gestos preestabelecidos, alimentando uma ideia de falsa liberdade do servo, incentiva a pressão para aperfeiçoar resultados e reduz custos através do acelerado de ritmo de trabalho”.

TERCEIRO SETOR - A pesquisadora estima que mais de 60% da população mundial encontra-se no Terceiro Setor, muitas vezes inseridos em um mercado informal de trabalho. Tal cenário se explica devido ao fato de que os trabalhadores sofrem com a deterioração da sua atividade laborativa, também devido às novas exigências decorrentes dos avanços tecnológicos. Essa situação, segundo Danietty, demanda a atualização dos conhecimentos para o exercício de uma atividade, mesmo que alguns trabalhadores sequer possuam meios necessários para o seu sustento e tampouco para realizar cursos profissionalizantes, que os capacitem a atender as necessidades dos grandes empregadores.

Na análise da mestra em Direito, fatores como os apontados na dissertação dificultam a reinserção do indivíduo no mercado de trabalho ou em atividades que exijam uma atuação autônoma e empreendedora do trabalhador, conduzindo, assim, à informalidade. Na dissertação, a autora realiza um recorte histórico para explicar o processo de reestruturação produtiva que levou ao modelo empreendedor: “A passagem do modelo fordista de produção para o modelo flexível de acumulação de capital exigiu um novo formato de trabalhador, introduzindo novas tecnologias, reduzindo os níveis de emprego, incentivando o trabalho terceirizado e precarizado.” E nesse relato, Danietty afirma que “perpetuou-se o modo de produção capitalista da exploração do trabalho subordinado, com a propaganda de garantir novos postos de trabalho, mas que, na realidade, transferiu ao feitor a responsabilidade quanto ao êxito, ou fracasso, do seu empreendimento”.

O trabalho teve como finalidade propor uma reflexão acerca da constituição de um “novo” trabalhador, com características diferenciadas do profissional do início do século passado, analisando e comentando aspectos relativos à reestruturação do mundo do trabalho. Também identificando e analisando as novas interações presentes nas relações de trabalho, e como esse novo trabalhador pode ser caracterizado em situações com necessidade de empreender. As fontes primárias dos objetos de observação da pesquisa foram textos jurídicos referentes ao assunto, em conjunto com produção de diversas áreas de conhecimento, como economia, ciência política e relações internacionais, que fizeram parte da fundamentação teórica. A autora também utilizou o método hipotético-dedutivo, partindo-se da formulação de hipóteses através de questões trabalhistas da sociedade, a partir da vida econômica dos centros dinâmicos do capitalismo.

O estudo crítico ressalta, ainda, que “no decorrer da modernização das relações de trabalho, verificando-se a indução exagerada ao desenvolvimento empreendedor, ao invés de uma atuação intelectualizada, participativa, crítica e corresponsável pelo processo global de produção, como se requer em um meio que se crê inovador”. Para a autora, tornou-se cada vez mais comum o afloramento do sentimento de insegurança em relação à carreira e à manutenção do próprio emprego. “Deve-se levar em consideração que não se pode impor a uma coletividade determinada especificidade trabalhista; logo, não é todo trabalhador que possui perfil empreendedor”, alerta.

Mais informações
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPE
(81) 99470.8153 (81) 2126.8689

ppgdufpe@gmail.com

Danietty Taís Pereira Lima
danietty_tais@hotmail.com

Date of last modification: 31/07/2020, 17:11