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Art.13º O desenvolvimento e avaliação de pessoal e chefias de TIC observará as seguintes diretrizes:

  1. Articulação com a área de gestão de pessoas para definição de metodologias e ferramentas a serem implementadas, possibilitando o desenvolvimento de pessoal e chefias de TIC.
  2. Definição de modelo de gestão por competências de TIC, com base em levantamento sistemático das competências básicas, técnicas e gerenciais para a atuação da governança e da gestão de TIC.
  3. Adequação quantitativa e qualitativa dos servidores de TIC, de forma a suportar a gestão e operação das atividades de TIC da instituição.
  4. Realização de capacitação baseada no modelo de gestão por competências de TIC referenciado no item I.
  5. Avaliação de desempenho baseada no modelo de gestão por competências de TIC referenciado no item I.
  6. Incentivo a iniciativas de capacitação e mentoria que aproveitem habilidades e conhecimentos do quadro de pessoal da UFPE.
  7. Definição de requisitos para edital de concurso de novos servidores com base nas matrizes de competências básicas, técnicas e gerenciais e nas atribuições e responsabilidades de TIC.
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