O aluno deverá cumprir 200h em atividades complementares desenvolvidas ao longo dos dez semestres do curso. Cada atividade é pontuada pelo crédito unitário/crédito mínimo computável. Onde, 01 (hum) crédito equivale a 15 horas da carga horária total exigida no currículo.
Conforme pode-se verificar na Tabela de Creditação das Atividades Complementares, existe uma coluna que indica o máximo de vezes que o aluno poderá utilizar aquela atividade para creditação.
Por exemplo:
1. Monitoria voluntária. O crédito mínimo (igual ao crédito unitário) computável é 3.0 e o crédito máximo computável é 6.0. Ou seja, o aluno poderá ser somente 2 vezes monitor voluntário para fins de validação.
2.Palestras: crédito máximo computável é 3.0 . Ou seja, o aluno pode dar entrada em até 3 (três) certificados referente às palestra para fins de atribuição de AC.
Para solicitar creditação em Atividades Complementares, o aluno precisa apresentar à COORDENAÇÃO DO CURSO, o Requerimento Geral, devidamente preenchido, juntamente com a cópia da documentação comprobatória numerada. É necessário informar claramente no verso do requerimento cada atividade que está solicitando, assim como as datas das atividades, caso não venha especificado nos certificados.
Por exemplo:
1. Solicitação de AC referente à viagem de estudos regional. _12/04/2016 a 17/04/2016.
O Modelo do Requerimento Geral, para se dar entrada no documento, é o mesmo oficial da UFPE, que poderá ser encontrado tanto no site da PROACAD , como no site da COORDENAÇÃO DE ARQUITETURA. (NAVEGAÇÃO> documentos)
ATENÇÃO!
Após creditação no seu Siga, os comprovantes ficarão disponíveis até o último dia útil do mês em que foi dado a entrada no requerimento
ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES
Representante de Turma
No início do semestre cada turma deve eleger um representante de classe, mediante ata constando as assinaturas de todos os alunos. A ata pode ser encontrada no site da Coordenação no Menu "Documentos e Links" e entregue na Secretaria da Coordenação. Esta atividade contabiliza AC. Para isto, a Coordenação ao final do semestre, emite uma declaração de que o aluno foi representante de turma. Com esta declaração, o aluno seguirá o procedimento padrão para creditação da atividade. Pela tabela de Atividades Complementares, o aluno poderá ser até 3 vezes Representante de Turma. O vice não pontua. Representação Estudantil em Comissões ou Colegiados: são contabilizados 1 crédito para cada ano letivo de efetiva participação no Colegiado de Curso mediante indicação por ata de eleição no Diretório Acadêmico. Por efetiva participação entende-se constar a assinatura/presença do aluno indicado em todas as reuniões de Colegiado.
Monitoria e Iniciação (Pibic e Jovens Talentos)
São validadas somente as atividades certificadas pelas respectivas Pró-Reitorias.
Viagens de Estudo e Visitas Técnicas
O aluno deverá ter um “aceite antecipado” do professor concordando em orientá-lo na atividade. Ao finalizar a atividade, o aluno pode encontrar no site da coordenação no menu "Documentos" os arquivos "modelo relatório de Viagem de Estudos" e "modelo Relatório de Visita Técnica", em que o professor dará parecer sobre a atividade desenvolvida pelo aluno. Caso tenha avaliação favorável, o documento servirá como comprovante para creditação da atividade complementar.
Parceria Calouro/ Concluinte
Ao calouro (1º ano de curso): através de um termo de aceite do orientador de TC,é facultado ao aluno calouro auxiliar nas atividades de coleta de dados de um orientando específico, bem como participar das atividades das disciplinas Segno IX e Coda IX. Ao final do semestre letivo, o orientador, orientando e aluno assinam uma declaração em que atestam que houve a referida parceria totalizando xx horas (cada 15 horas, 1 crédito) Ao concluinte (5º ano de curso): trata-se de auxiliar o aluno calouro, de primeiro período, durante a disciplina de Portfólio 1, afim de prepara-lo para o Coda. A participação do concluinte precisa contar com a anuência do professor que irá ministrar a cadeira e que, ao final da disciplina, emitirá declaração atestando a participação do aluno na disciplina contabilizando xx horas (cada 15 horas = 1 crédito) A declaração encontra-se no menu "DOCUMENTOS" no site da coordenação.
Curso de Extensão (ouvinte)
A carga horária mínima do curso é de 16h. Não são válidos, para creditação, cursos que não estejam relacionados com a profissão do Arquiteto e Urbanista e que podem ser cursados por pessoa de nível médio (exemplo: cursos da área de Informática e Linguas).