Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes

Serão apresentandas as principais dúvidas sobre compras no Serviço Público:

1. O que é Termo de Referência (TR)?

R.: O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva (Decreto 5450/05).

2. Quem é o responsável pela elaboração do TR? Por que?

R.: Elaboração de termo de referência se dá pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização (Decreto 5450/05). O órgão requisitante conhece o que deseja comprar melhor que qualquer outro.

3. Qual a importância da cotação? Quem é o responsável para obter as cotações?

R.: A cotação permite estimar um preço médio para o objeto que se deseja adquirir. O responsável também é o órgão requisitante, conforme o decreto 5450/05.

4. Quem é o responsável pela distribuição interna dos itens comprados pela Gerência de Compras?

R.: A distribuição é feita de acordo com o tipo do item. Se for permanente, a distribuição é feita pela Divisão de Patrimônio. Se for material de consumo, a distribuição é feita pela Divisão de Almoxarifado.