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Conselho Universitário regulamenta unidades organizacionais e institutos da UFPE
Duas resoluções importantes na última segunda-feira (30) à tarde, em reunião no Auditório Reitor João Alfredo
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) aprovou duas resoluções importantes na última segunda-feira (30) à tarde, em reunião no Auditório Reitor João Alfredo, na Reitoria. Uma delas trata das diretrizes e procedimentos para criação, reestruturação e extinção de unidades organizacionais no âmbito da UFPE e a outra, da criação, extinção e funcionamento dos institutos, de que trata o artigo 74 do Estatuto da Universidade. A íntegra será disponibilizada em breve no Boletim Oficial da UFPE.
A primeira resolução determina que a criação, a reestruturação e a extinção de unidades organizacionais da UFPE deverão observar as seguintes diretrizes: potencialização dos resultados; integração e comunicação; agilidade; estabilidade; flexibilidade; e racionalização. O documento leva em conta a necessidade de estabelecer diretrizes para elaboração de regimentos, normativas e organogramas de unidades organizacionais, visando à melhoria da capacidade institucional e da gestão da UFPE.
A segunda resolução trata do instituto, unidade acadêmica criada para realizar pesquisa e/ou inovação, podendo exercer atividades de ensino de pós-graduação e/ou extensão, gerando, desenvolvendo e difundindo conhecimentos e tecnologias sustentáveis e formando profissionais com excelência. O instituto deve atuar de forma articulada com Centros Acadêmicos, Universidades, Unidades de Pesquisa e Inovação e organizações e empresas públicas e/ou privadas, com dimensão interdisciplinar e com abrangência internacional.