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Projeto aSIDH: conheça o projeto da UFPE citado pelo STF na última semana

No cenário do julgamento do marco temporal1 no Supremo Tribunal Federal (STF), que ocorreu na última semana, o programa de extensão Acesso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos (aSIDH), da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) ganhou destaque. Coordenado pela Profa. Dra. Flavianne Nóbrega, da Faculdade de Direito do Recife, o aSIDH foi expressamente citado pelo Ministro Luís Roberto Barroso durante sessão ocorrida no dia 30 de agosto de 2023, em fala sobre o caso Povo Indígena Xukuru e seus membros vs. Brasil, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), na qual o projeto participou como amicus curiae2, o único enviado por uma universidade.

 

(Transmissão da Rádio e TV Justiça, 2023)

Ministro Barroso vota contra o marco temporal no julgamento no Supremo Tribunal Federal

 

O Ministro Barroso ressaltou como o caso citado “reconheceu a responsabilidade internacional do Brasil pela irrazoável demora na demarcação e pelo prejuízo sofrido por tal povo, conforme arrazoado da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de Pernambuco, que atuou como amicus curiae”. Assim, o caso Xukuru, que antes era pouco referenciado no sistema de justiça brasileiro, hoje aparece como parâmetro para o controle da convencionalidade3, que o STF precisa realizar a fim de não se avançar a tese do marco temporal, que anula o direito dos povos indígenas.

 

A professora Flavianne, comentando a fala do Ministro, ressaltou: “(...) nós suscitamos expressamente o controle de convencionalidade com base no caso do povo Xukuru, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, para derrubar a tese do marco temporal. Foi um avanço muito significativo na fundamentação dos votos. Ainda é preciso avançar muito, mas já temos uma abertura de esperança com o voto do Ministro Barroso para uma proteção mais efetiva dos direitos dos povos indígenas no Brasil. Ela também chamou atenção para o fato da decisão da Corte IDH ser vinculante para juízes e para toda a burocracia brasileira e convidou a população a continuar a cobrar por “esse compromisso nacional e internacional do Estado para a defesa dos povos indígenas, que são os verdadeiros protagonistas dessa luta”.

 

Conforme observado, o aSIDH tem se destacado como uma experiência singular de Clínica Jurídica, combinando extensão, pesquisa-ação e uma abordagem inovadora na área dos direitos humanos. Com a participação ativa dos alunos de graduação, pós-graduação e membros da sociedade civil, a ação tem promovido uma perspectiva interdisciplinar do Direito, aplicando-o fora das salas de aula e aproximando-o das questões locais. 

 

Assim, o projeto, ao longo de uma década de atuação, tem desempenhado um papel crucial na proteção dos direitos de grupos socialmente vulneráveis, chegando a ser referenciado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, apontando academicamente a demora do Brasil em aplicar o caso Xukuru como parâmetro de controle de convencionalidade, além de tê-lo considerado como parâmetro para o direito comparado decolonial4, repensando a propriedade coletiva, tendo este estudo também sido referenciado como bibliografia relevante pelo Instituto Max Planck de Direito Privado e Direito Comparado5 em Hamburgo, na Alemanha. 

 

(Instagram de Marcos Cacique, 2023)

Publicação sobre o julgamento do marco temporal, relativo a uma área homologada como terra indígena em 2001 

 

Hoje, dia 6 de setembro, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, será retomado o julgamento de um pedido de reintegração de posse de uma área de 300 hectares em território ancestral do povo Xukuru: a aldeia Caípe, em Pesqueira (PE). Trata-se de um caso que envolve a tese do marco temporal e a possibilidade de aplicação expressa do controle de convencionalidade. Em um dos votos que abriu divergência pelo controle de convencionalidade, há referência ao dossiê temático organizado pela equipe do aSIDH e publicado pela revista Direito e Praxis6 (Qualis A1), chamado Diga ao povo e às cortes que avancem: eficácia e impactos do caso do Povo Indígena Xukuru vs. Brasil, que trata especificamente do caso da Aldeia Caípe e do impacto e eficácia da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

Ainda ressaltando as contribuições da aSIDH para o caso, destacamos o livro Transformando vítimas em protagonistas: uma experiência da extensão universitária aSIDH, apoiado pelo Edital 7/2021 de Incentivo à Publicação de Livros Digitais da Proexc/UFPE e organizado pela coordenadora do projeto de extensão, que aborda a contextualização da decisão internacional contra o Brasil no caso dos povos indígenas e a criminalização enfrentada pelo povo Xukuru, além de toda a explicação de como se desenvolveu a construção do amicus curiae do aSIDH, que questionou o marco temporal no Supremo Tribunal Federal. Na obra também são relatadas a tentativa de silenciamento de contribuições do projeto e a reafirmação do papel da universidade pública, com a missão de qualificar o debate no julgamento da Suprema Corte. 


(Editora UFPE, 2022)

Capa do e-book Transformando vítimas em Protagonistas, do projeto de extensão universitária aSIDH, da UFPE


Assim, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura apoia projetos que trabalham pelos direitos das minorias e reforça a importância da visibilidade e consequente participação destas na sociedade. Para conhecer mais sobre a causa e o projeto, confira o e-book no site da Editora UFPE.

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“Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição”. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/966618-o-que-e-marco-temporal-e-quais-os-argumentos-favoraveis-e-contrarios/.

2 Amicus curiae (amigo da corte) é uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador”. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22082021-Os-amigos-da-corte-requisitos-para-admissao--funcoes-e-limites--segundo-a-jurisprudencia-do-STJ.aspx

 

“Além da matéria de lei poder ser desafiada pela Constituição, temos de modo similar ao controle de constitucionalidade o chamado controle de convencionalidade, que tem por parâmetro as convenções internacionais de direitos humanos e a jurisprudência firmada pelas cortes regionais de direitos humanos, no caso, a Corte IDH. Verifica-se, na prática, uma vinculação não apenas moral, mas também jurídica, de acatamento das decisões da corte regional, tendo em vista que o descumprimento dos tratados e diretivas da Corte IDH impõe ao Estado o reconhecimento de sua responsabilidade internacional, em quaisquer de seus três poderes” (excerto encontrado na página 119 do livro Transformando vítimas em protagonistas: Uma experiência da extensão universitária aSIDH, publicado pelo Edital 07/2022 da Proexc/UFPE).

 

4  O referido trabalho pode ser encontrado através do seguinte endereço virtual: https://www.publicacoes.uniceub.br/rdi/article/view/7313 

 

5 O portal on-line do instituto mencionado por ser encontrado através do seguinte endereço virtual: https://www.mpipriv.de/1599004/decolonial-publications

 

A revista Direito e Praxis pode ser acessada através do seguinte endereço virtual: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/issue/view/2674/showToc.

 

 

 

Data da última modificação: 06/09/2023, 15:27