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Procedimento para a entrega da versão final da Tese/Dissertação e emissão de diploma

Procedimento para defesas ocorridas a partir de 01/06/2021:

 

1. Executar no SIGAA o passo 5.1 descrito no link que segue: https://bit.ly/3FBxE8E;

 

2. Informar ao(à) orientador(a) e ao PPG (ppgeoc-grp@ufpe.br) que executou o passo supra;

 

3. Quando o(a) orientador(a) realizar a Aprovação da versão final corrigida da Tese no SIGAA, informar ao PPG (ppgeoc-grp@ufpe.br);

 

Obs. 1Após o orientador realizar a Aprovação da versão final corrigida da Tese, a Secretaria do PPGEOC/CTG/UFPE enviará ao concluinte a Ata da Defesa digitalizada ou assinada eletronicamente, conforme o caso.

 

4. O(a) concluinte envia a Versão Final da dissertação/tese (no formato PDF) juntamente com a Ata da Defesa (Obs. 1) para o(s) endereço(s) eletrônico(s) da Biblioteca Setorial do CTG/UFPE:  bibctg@ufpe.br,  bibctg.fichas@ufpe.br;

 

Obs. 2: A versão final da tese/dissertação e ata da defesa devem ser enviadas à biblioteca na mesma mensagem de e-mail em arquivos distintos.

 

5. Dispondo dos arquivos digitais do item 4, a Biblioteca do CTG/UFPE elaborará a Ficha Catalográfica da dissertação/tese, a qual será enviada ao(à) concluinte, bem como poderá também instruir sobre correções/padronização da Tese/Dissertação de acordo com as instruções da Biblioteca Central da UFPEhttps://www.ufpe.br/sib/ficha-catalografica-normalizacao;

 

6. Quando a Ficha Catalográfica estiver pronta, a versão digital da Tese/Dissertação deverá ser enviada por e-mail à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFPE (BDTD/BC/UFPE) seguindo as intruções em sua página eletrônica: http://www.ufpe.br/sib/bdtd;

 

 

Obs. 3: Na versão digital final da dissertação/tese a Folha de Aprovação deve estar sem as assinaturas, por motivos legais.

 

Obs. 4: A versão digital da dissertação/tese deve ter no máximo 15MB.

 

Obs. 5: Se estiver tudo certo com a versão apresentada à BDTD/BC/UFPE, esta concederá ao(à) concluinte um Recibo de Entrega da Versão Final da dissertação/tese e uma Declaração de “Nada Consta” (num único e-mail), os quais são necessários para dar entrada no processo de emissão do Diploma.

 

7. Executar no SIGAA o passo 5.2 descrito no link que segue: https://bit.ly/3FBxE8E;

 

8. Informar ao PPG (ppgeoc-grp@ufpe.br) que executou o passo supra;

 

9. Executar no SIGAA o passo 5.3 descrito no link que segue: https://bit.ly/3FBxE8E;

 

10. Informar ao PPG (ppgeoc-grp@ufpe.br) que executou o passo supra.

 

 

 

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Procedimento para defesas ocorridas até 31/05/2021:

 

1. Após o orientador(a) dar o aval à Secretaria do PPGEOC/CTG/UFPE (através de e-mail ou documento assinado), esta enviará ao(à) concluinte a Ata da Defesa digitalizada ou assinada eletronicamente, conforme o caso.

 

2. O(a) concluinte envia a Versão Final da dissertação/tese (no formato PDF) juntamente com a Ata da Defesa (item 1) para o(s) endereço(s) eletrônico(s) da Biblioteca Setorial do CTG/UFPE:  bibctg@ufpe.br,  bibctg.fichas@ufpe.br.

 

Obs. 1: a versão final da tese/dissertação e ata da defesa devem ser enviadas na mesma mensagem em arquivos distintos.

 

3. Dispondo dos arquivos digitais do item 2, a Biblioteca do CTG/UFPE elaborará a Ficha Catalográfica da dissertação/tese, a qual será enviada ao(à) concluinte, bem como poderá também instruir sobre correções/padronização da Tese/Dissertação de acordo com as instruções da biblioteca central da UFPEhttp://www.ufpe.br/sib/ficha-catalografica-normalizacao

 

4. Quando a Ficha Catalográfica estiver pronta, a versão digital da Tese/Dissertação deverá ser enviada por e-mail à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFPE (BDTD/BC/UFPE) seguindo as intruções em sua página eletrônica: http://www.ufpe.br/sib/bdtd.

 

Obs. 2: na versão digital final da dissertação/tese a Folha de Aprovação deve estar sem as assinaturas, por motivos legais.

 

Obs. 3: a versão digital da dissertação/tese deve ter no máximo 15MB.

 

5. Se estiver tudo certo com a versão apresentada à BDTD/BC/UFPE, esta concederá ao(à) concluinte um Recibo de Entrega da Versão Final da dissertação/tese e uma Declaração de “Nada Consta” (num único e-mail), os quais são necessárias para dar entrada no processo de Colação de Grau/Emissão do Diploma (conforme o caso) junto à Secretaria do PPGEOC/CTG/UFPE.

 

Telefone da Biblioteca Setorial do CTG/UFPE: (81) 2126-8208/8703/8702.

Bibliotecárias: Margarete (Coordenadora) e Valdicea

 


Telefone da BDTD/BC/UFPE na Biblioteca Central: (81) 2126-8091.

Bibliotecárias: Sandra e Luiza

 


RESOLUÇÃO n.º 016/2016

Art. 1.º O § 3.º do art. 2.º da Resolução n.º 3/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º § 3.º A expedição do respectivo diploma fica condicionada ao depósito na Biblioteca Central/UFPE da versão final da tese ou dissertação, com a entrega de 1 (um) CD, DVD ou outra mídia similar contendo arquivo digital em formato PDF aberto, bem como a folha de aprovação sem as assinaturas dos componentes da banca examinadora e do autor, no prazo máximo de 1 (um) ano após a respectiva defesa – exceção para teses e dissertações com restrição total, conforme o disposto no § 1.º do art. 3.º – instruído com a seguinte documentação:

I – Termo de Depósito e Autorização para Publicação de Teses e Dissertações Eletrônicas (TDE’S) e Recibo devidamente preenchido e assinado;

II – Originais da folha de aprovação ou cópia autenticada pelo programa (elaborada conforme a ABNT NBR 14724) e da ata de defesa da tese ou dissertação, assinadas, no mínimo, pela maioria dos componentes da banca examinadora, sendo uma obrigatoriamente do orientador do mestrando ou doutorando.”

http://www.ufpe.br/documents/38962/1143245/bo+%28104%29.pdf

Atentar para que o prazo da resolução acima diz respeito à entrega na Biblioteca Central, e não é o prazo para efetuar as correções, o qual é estabelecido pela banca no dia da defesa da Tese/Dissertação.


atencao Quem defendeu a Tese/Dissertação antes de 07/10/2016 deve atentar para a RESOLUÇÃO n.º 17/2016:

“Art. 5º Os alunos que concluíram há mais de 1 (um) ano o curso de mestrado ou doutorado na UFPE terão o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da vigência desta Resolução, para o depósito da dissertação ou tese na forma disciplinada pelo § 3º do art. 2º, para ter direito à emissão do respectivo diploma.”

http://www.ufpe.br/documents/38962/1143245/bo+%28108%29.pdf

Data da última modificação: 16/07/2024, 14:04