Autoavaliação
A Comissão de Autoavaliação do PPGD-UFPE, nomeada pelo Colegiado do Programa, atua para prover reflexões e realizações de caminhos para as melhores condições da relação Universidade/Sociedade, para isso, observa o cumprimento das normas e diretrizes de regulamentam a pós-graduação acadêmica.
Regida pelo RI/PPGD-UFPE/2021 = Art. 19 A Comissão de Autoavaliação (CAA) é composta por:
Artur Stamford da Silva (Coordenador do PPGD-seu Presidente)
Mariana Pimentel Fischer Pacheco (Vice-Coordenadora do PPGD)
Gina Gouveia Pires de Castro (Docente Permanente)
Manuela Abath (Docente Permanente)
Lucas Buril de Macêdo (Docente Permanente)
a ser decidido pelas técnicas (Servidora Técnico-Administrativa)
Naiara Coelho (Representante discente do doutorado)
Leonardo Alves dos Santos Correia (Representante discente do mestrado)
André Luiz Barreto Azevedo (Egresso do PPGD-UFPE)
A ser definido (Representante Externo ao PPGD-UFPE)
NORMA = Regimento Interno do PPGD-UFPE.
Art. 19 A Comissão de Autoavaliação (CAA) será composta pelo(a) Coordenador(a) do PPGD/UFPE, pel(a) Vice-coordenador(a), 3 (três) Docentes Permanentes do PPGD/UFPE, 1 (um) Membro Externo, indicado pelo Colegiado; 1 (um) representante discente do Mestrado e 1 (um) do Doutorado, 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos lotados no PPGD/UFPE e 1 (um) representante dos egressos do Programa, indicado pelo Colegiado.
§ 1º Os Docentes Permanentes serão eleitos pelo Colegiado do PPGD/UFPE, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.
§ 2º O representante discente de mestrado será eleito pelos discentes do curso de mestrado com mandato de 01 (um) ano, admitida uma recondução.
§ 3º O representante discente de doutorado será eleito pelos discentes do curso de mestrado com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.
Art. 20 Compete à CAA:
I - elaborar e implementar o processo de auto avaliação do PPGD/UFPE;
II - elaborar o planejamento estratégico do PPGD/UFPE;
III - acompanhar os índices de crescimento do PPGD/UFPE;
IV - promover a avaliação interna do PPGD/UFPE;
V - promover avaliação dos docentes com base nos dados dos currículos lattes, das respostas anuais ao Formulário de Recredenciamento e dos critérios de área da CAPES;
VI - submeter ao Colegiado relatório sobre a situação de cada docente, segundo respostas aos Formulários de Recredenciamento de Docente e dados coletados junto à plataforma Lattes;
VII - auxiliar a Coordenação do PPGD/UFPE no preenchimento da Plataforma Sucupira/Coleta CAPES;
VIII - propor alterações do Regimento Interno com vistas a sua adequação quando da superveniência de normas legais e do disciplinamento de órgãos superiores da Administração Universitária.