Autoavaliação Autoavaliação

A Comissão de Autoavaliação do PPGD-UFPE, nomeada pelo Colegiado do Programa, atua para prover reflexões e realizações de caminhos para as melhores condições da relação Universidade/Sociedade, para isso, observa o cumprimento das normas e diretrizes de regulamentam a pós-graduação acadêmica.

Regida pelo RI/PPGD-UFPE/2021 = Art. 19 A Comissão de Autoavaliação (CAA) é composta por:

Artur Stamford da Silva (Coordenador do PPGD-seu Presidente)

Mariana Pimentel Fischer Pacheco (Vice-Coordenadora do PPGD)

Gina Gouveia Pires de Castro (Docente Permanente)

Manuela Abath (Docente Permanente)

Lucas Buril de Macêdo (Docente Permanente)

a ser decidido pelas técnicas (Servidora Técnico-Administrativa)

Naiara Coelho (Representante discente do doutorado)

Leonardo Alves dos Santos Correia (Representante discente do mestrado)

André Luiz Barreto Azevedo (Egresso do PPGD-UFPE)

A ser definido (Representante Externo ao PPGD-UFPE)

 

PLANO ESTRATÉGICO PPGD-UFPE

 

NORMA = Regimento Interno do PPGD-UFPE.

Art. 19 A Comissão de Autoavaliação (CAA) será composta pelo(a) Coordenador(a) do PPGD/UFPE, pel(a) Vice-coordenador(a), 3 (três) Docentes Permanentes do PPGD/UFPE, 1 (um) Membro Externo, indicado pelo Colegiado; 1 (um) representante discente do Mestrado e 1 (um) do Doutorado, 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos lotados no PPGD/UFPE e 1 (um) representante dos egressos do Programa, indicado pelo Colegiado.

§ 1º Os Docentes Permanentes serão eleitos pelo Colegiado do PPGD/UFPE, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.

§ 2º O representante discente de mestrado será eleito pelos discentes do curso de mestrado com mandato de 01 (um) ano, admitida uma recondução.

§ 3º O representante discente de doutorado será eleito pelos discentes do curso de mestrado com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.

 

Art. 20 Compete à CAA:

I - elaborar e implementar o processo de auto avaliação do PPGD/UFPE;

II - elaborar o planejamento estratégico do PPGD/UFPE;

III - acompanhar os índices de crescimento do PPGD/UFPE;

IV - promover a avaliação interna do PPGD/UFPE;

V - promover avaliação dos docentes com base nos dados dos currículos lattes, das respostas anuais ao Formulário de Recredenciamento e dos critérios de área da CAPES;

VI - submeter ao Colegiado relatório sobre a situação de cada docente, segundo respostas aos Formulários de Recredenciamento de Docente e dados coletados junto à plataforma Lattes;

VII - auxiliar a Coordenação do PPGD/UFPE no preenchimento da Plataforma Sucupira/Coleta CAPES;

VIII - propor alterações do Regimento Interno com vistas a sua adequação quando da superveniência de normas legais e do disciplinamento de órgãos superiores da Administração Universitária.