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Estágio Estágio
O Estágio Curricular Supervisionado é concebido como conteúdo curricular implementador do perfil do formando, consistindo numa atividade obrigatória, mas diversificada, tendo em vista a consolidação prévia dos desempenhos profissionais desejados, segundo as peculiaridades das ênfases do Curso de Design da UFPE no Campus Acadêmico do Agreste. A regulamentação e acompanhamento do estágio curricular obrigatório seguem os termos de acordo com a PROACAD (anexos 1, 2 e 3) Pelo caráter implementador de desempenhos profissionais do estágio, antes mesmo da conclusão do curso, é necessário que, à medida que os resultados do estágio forem sendo verificados, interpretados e avaliados, o aluno esteja consciente do seu atual perfil. A carga horária do estágio do Curso de Design da UFPE é de 420 horas, que devem ser distribuídas, no mínimo, em dois semestres a partir do ciclo Teórico Prático.
A atividade de estágio exige a observância da legislação específica sobre estágio, na forma da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. Na UFPE, a autorização para a realização do estágio, de caráter obrigatório, deverá ser dada pelo Coordenador de Estágio do Curso de Designo. A autorização para a realização de estágio de caráter não obrigatório deverá ser dada pelo Coordenador do Curso de Graduação ao qual o aluno está vinculado, que assinará um termo de compromisso, específico para cada caso, juntamente com o estagiário e o representante da unidade concedente.
MODALIDADES
Serão utilizadas quatro modalidades para o desenvolvimento do estágio supervisionado obrigatório do curso de design, de acordo com as categorias descritas a seguir:
- Estágio em unidade da UFPE com o professor como supervisor: atividade prática realizada nas dependências da universidade em espaços autorizados pelo curso de Design. Nesta modalidade, o aluno realizará um projeto de design para algum dos espaços habilitados pelo curso de Design sob a supervisão do professor do componente curricular de Estágio Supervisionado (plano de atividades, termo de compromisso);
- Estágio por meio de Centro de Integração, CIEE, IEL, ABRE, PROE etc.: atividade prática realizada em empresa por meio de centro de integração. Nesta modalidade, o aluno realizará um projeto de design para uma empresa sob a supervisão do professor orientador do componente curricular Estágio Supervisionado (plano de atividades, termo de compromisso do centro de integração);
- Estágio em empresa por meio de convênio com a UFPE: atividade prática realizada mediante convênio com a UFPE e apoio da empresa concedente. Nesta modalidade, o aluno realizará um projeto de design para uma empresa sob a supervisão do professor orientador do componente curricular Estágio Supervisionado (termo de convênio, plano de atividades, termo de compromisso);
- Funcionário-Estudante com carteira assinada: atividade prática na área de design realizada em empresa. Nesta modalidade, o aluno deverá desempenhar função na área de design em uma empresa sob a supervisão do professor orientador do componente curricular de Estágio supervisionado (termo de compromisso, plano de atividades e cópia autenticada da carteira de trabalho com os dados do vínculo).
O contrato é assinado pela coordenação de curso. O estágio não-obrigatório deve ser remunerado e não pode ser realizado nos laboratórios do curso. O estudante deve entregar para a coordenação, junto com o contrato, o plano de trabalho preenchido e assinado pelo supervisor do curso. O modelo pode ser baixado neste link.