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UFPE disciplina Estudos Planejados para graduandos com obstáculos no prosseguimento da aprendizagem

A Resolução nº 08/2022 do Cepe, que trata do tema, entrou em vigor ontem (1º)

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) disciplinou os Estudos Planejados para estudantes com obstáculos no prosseguimento do processo de aprendizagem nos cursos de graduação oferecidos pela instituição. Isso permitirá o acompanhamento pedagógico a graduandos para a superação de situações adversas relacionadas aos seus estudos. A Resolução nº 08/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), que trata do tema, entrou em vigor ontem (1º).

Os Estudos Planejados (EP) constituem um plano de reorganização curricular para o acompanhamento pedagógico contínuo e personalizado a estudantes que apresentem desempenho acadêmico insatisfatório, eventual ou persistente, de modo a permitir a recuperação do curso regular de sua trajetória acadêmica. São elegíveis aos EP estudantes com dificuldades no processo de aprendizagem, com deficiências que afetem a aprendizagem ou demandem exercícios e/ou formas de avaliação diferenciados, e aqueles/as que vivenciem, mesmo que esporadicamente, motivos de força maior impeditivos ao andamento regular do curso de graduação ao qual estejam vinculados.

Inicialmente, apenas estudantes que apresentem em seu histórico escolar duas reprovações no mesmo componente curricular ou equivalente(s) serão cientificados por meio do Sistema de Gestão Acadêmica da UFPE (Siga) sobre a possibilidade de sua adesão aos EP, uma vez que os critérios mencionados no art. 4º serão implementados gradativamente, sendo cada critério acrescentado a cada ano, até a sua total aplicação em quatro anos. A Comissão de Acompanhamento dos Estudantes convocará o/a aluno/a quando de sua incidência em um ou mais critérios mencionados no art. 4º da Resolução nº 08/2022 para os esclarecimentos e orientações necessárias.

Vale destacar que a submissão aos EP não dispensa os estudantes da obrigatoriedade de solicitação de matrícula em componentes curriculares, via Siga, nos prazos previstos no Calendário Acadêmico da Graduação.

A Resolução nº 08/2022 do Cepe foi aprovada, no dia 14 de fevereiro, e publicada no Boletim Oficial da UFPE, no dia 15 de fevereiro. Ela é complementar à Resolução nº 07/2021 do Cepe, que disciplina a recusa definitiva de matrícula nos cursos de graduação da UFPE. Os requerimentos e formulários, bem como disposições complementares, estarão disponíveis no site da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd). 

COMISSÕES – Os Estudos Planejados terão o apoio das Comissões de Acompanhamento dos Estudantes. Caberá a cada curso e/ou núcleo e/ou centro acadêmico a constituição de uma Comissão de Acompanhamento dos Estudantes, que será composta por: coordenador ou vice-coordenador do curso; no mínimo dois docentes aprovados pelo Colegiado do curso; preferencialmente dois técnicos em assuntos educacionais ou pedagogos vinculados à Coordenação do curso, à Escolaridade do curso/centro/núcleo/área acadêmica ou ao Setor de Estudos e Assessoria Pedagógica (Seap); um estudante indicado pelo Diretório Acadêmico (DA) do respectivo curso; um assistente em administração vinculado à Coordenação do curso ou ao departamento ou núcleo (ou área acadêmica) ao qual o curso estiver vinculado, para atuar como secretário da Comissão.

Um dos docentes será destacado como presidente da Comissão de Acompanhamento dos Estudantes. Os membros da Comissão serão nomeados para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.

Data da última modificação: 02/03/2022, 17:12

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