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UFPE institui Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral/Sexual e à Discriminação

O Plano terá vigência de cinco anos, devendo ser avaliado e revisado periodicamente

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) instituiu o Plano Setorial de Enfrentamento ao Assédio Moral/Sexual e à Discriminação da instituição de ensino superior, que visa “orientar a prevenção e o enfrentamento de condutas assediosas, discriminatórias e/ou outros tipos de violências, praticadas no âmbito das relações socioprofissionais e acadêmicas”. O Plano Setorial fica instituído por meio da Portaria Normativa Nº1, de 13 de março de 2025, que entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFPE Nº 44/2025, realizada no dia 14 de março. Ele terá vigência de cinco anos, devendo ser avaliado e revisado periodicamente. 

“Este Plano aplica-se a todas as condutas de assédio, intimidação sistemática, de discriminação e/ou outras formas de violências, protagonizadas dentro e fora dos ambientes físicos e virtuais da UFPE, por todas as pessoas que compõem a comunidade universitária, em virtude de ações relacionadas a questões acadêmicas e/ou profissionais”, afirma-se no documento.

Em outra parte do texto, explica-se que o Plano inclui “os contextos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão, por meio de ações eficazes de educação, prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos”.

As ações citadas no documento correspondem a Ações Educativas de Prevenção ao Assédio e à Discriminação; Ações de Acolhimento, Suporte e Acompanhamento e Ações de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação. 

A execução do Plano fica a cargo da Rede de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação da UFPE, composta pela Rede de Acolhimento e pelo Comitê de Monitoramento. Visando a prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação, serão instituídas Rede de Acolhimento, Canais de Acolhimento, Medidas Acautelatórias e Acompanhamento às vítimas.

Como diretrizes gerais do Plano, são citados onze pontos: compromisso institucional, universalidade, acolhimento, comunicação não violenta, cultura de paz, integralização, resolutividade, confidencialidade, transversalidade, ética profissional e inclusão. Os objetivos específicos do Plano são citados no Art. 2º:

I – Fomentar a mudança cultural a partir de ações educativas e organizacionais, com o intuito de prevenir, formar, sensibilizar e informar sobre o conceito, a caracterização e as consequências individuais e institucionais do assédio e da discriminação, promovendo um ambiente saudável e respeitoso;

II – Proporcionar um atendimento e uma gestão humanizados e qualificados, bem como espaços de diálogo e reflexão dentro da comunidade acadêmica para constante aprimoramento das medidas voltadas à identificação dos casos e à implementação deste Plano;

III – Orientar a comunidade acadêmica sobre as instâncias, os fluxos e os procedimentos direcionados a promoverem o acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação, bem como promover a divulgação do canal de comunicação de denúncias, garantindo o fácil acesso, no intuito de mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho e no ambiente acadêmico;

IV – Assegurar a todas as pessoas envolvidas o sigilo dos dados pessoais e às pessoas denunciantes, a proteção contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar;

V – Produzir relatórios periódicos, com vistas a informar sobre o desenvolvimento das ações do Plano, bem como suas otimizações e adequações às necessidades da comunidade acadêmica e às melhores práticas;

VI – Assegurar que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização; e

VII – Garantir a efetividade do Plano, por meio da integração entre as unidades/ departamentos da Rede de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação da UFPE.

A primeira ação prevista neste Plano é a aprovação da Política de Prevenção e Enfrentamento à Prática de Assédio Moral e Sexual e de Discriminação no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O documento está na fase final de redação pelo Grupo de Trabalho (GT) Sobre Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação, formado por servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe), Comissão de Ética, Ouvidoria, Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes). Depois disso, será disponibilizado em consulta pública para que outras pessoas da comunidade acadêmica possam fazer suas colaborações (outras etapas do cronograma são detalhadas na Portaria Normativa Nº1).

Mais informações
Diretoria de Qualidade de Vida (DQV) da Progepe

dqv.progepe@ufpe.br

Data da última modificação: 21/03/2025, 17:53

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