Novas regras foram aprovadas na reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da terça-feira (19) e publicadas no Boletim Oficial da UFPE nº 150, do dia 19 de agosto
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) atualizou as normas para criação, organização, funcionamento, avaliação e acompanhamento dos programas de pós-graduação stricto sensu (PPGs). Questões como a inclusão do ensino híbrido, a possibilidade de prorrogação do curso em caso de nascimento de filhos, obtenção de guarda ou adoção, flexibilização de horários para lactantes e normas para a defesa direta de tese são abordadas na Resolução nº 13/2025, que foi aprovada na reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da terça-feira (19) e publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 150, do dia 19 de agosto de 2025.
A partir desta data, os PPGs da UFPE terão 270 dias para adequar seus regimentos internos, normativas internas e estruturas curriculares e encaminhá-los à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Propg) para homologação pelas instâncias competentes. Caso não cumpram esse prazo, não poderão realizar seleções para novos estudantes e participar de editais promovidos pela Propg até que as devidas adequações sejam efetivadas e homologadas.
“Atualizar periodicamente as normas que orientam os programas de pós-graduação é fundamental para que a UFPE acompanhe as transformações da ciência, da tecnologia e da própria sociedade. A Capes tem inovado em ações como ensino híbrido e formação continuada na pós-graduação. Há também pontos que necessitam de maior fluidez, como por exemplo a entrada na pós-graduação em fluxo contínuo e a defesa de doutorado direto. Esta nova resolução incorpora práticas mais inclusivas e flexíveis, favorece a integração entre diferentes áreas do conhecimento e cria condições para que os programas respondam com agilidade às demandas emergentes da sociedade através da produção científica e tecnológica, ressalta a pró-reitora de Pós-Graduação da UFPE, Carol Leandro.
O documento considera as normas vigentes da UFPE e do Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação (MEC). Também segue as diretrizes do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Com a Resolução nº 13/2025 em vigor, foram revogadas as Resoluções nº 19/2020, 13/2023 e 26/2023 do Cepe e a Resolução nº 2/2005 do então Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão.
A Resolução nº 13/2025 é organizada em sete capítulos, que contém informações sobre os objetivos e a organização da pós-graduação stricto sensu na UFPE, os processos envolvidos na proposição e encerramento de cursos e programas, orientações sobre a gestão dos programas, informações sobre o funcionamento da secretaria (que pode atender a um ou mais PPGs), as normas do regime acadêmico e as regras para a obtenção do grau, entre outras disposições gerais.
ENSINO PRESENCIAL, EAD OU HÍBRIDO – Logo no primeiro capítulo, é explicado que os cursos de mestrado e doutorado podem funcionar na modalidade presencial ou a distância, de acordo com o projeto aprovado pelo órgão responsável pela autorização e reconhecimento de novos cursos.
Além disso, cada PPG poderá instituir, no âmbito da execução dos seus componentes curriculares, a utilização de ferramentas e dispositivos tecnológicos para implementação de processos híbridos de ensino e aprendizagem, com suporte da UFPE e de acordo com as normas vigentes da Capes, da própria Universidade e do Regimento Interno do PPG.
NASCIMENTO DE FILHOS, ADOÇÃO E AMAMENTAÇÃO – No quarto capítulo, entre outras informações sobre o regime acadêmico, é explicitado que os discentes podem solicitar ao PPG uma prorrogação de 180 dias para o curso de mestrado ou doutorado pelas ocorrências de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Somado a isso, as discentes lactantes terão direto à flexibilização de horários e realização de atividades acadêmicas remotas síncronas, conforme regulamentação do Cepe e/ou da CPPG.
DEFESA DIRETA DA TESE – No quinto capítulo, são encontradas as orientações para obtenção dos diplomas no mestrado ou doutorado. Uma das atualizações da Resolução nº 13/2025 está na inclusão de regras para a chamada Defesa Direta da Tese, válida para programas com nota igual ou superior a 4 na avaliação da Capes.
Isso significa que, “Em caráter excepcional, indivíduos com notável e comprovada experiência acadêmica e produção científica e/ou artístico-cultural, poderão obter o título de doutor(a) sem a necessidade de cumprir todas as etapas de formação acadêmica normalmente exigidas nos PPGs”. Os candidatos podem fazer a solicitação ao Colegiado do PPG, que avalia o material e encaminha as solicitações aprovadas para a Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do Cepe, à qual cabe a decisão final e indicação das bancas examinadoras.
Mais informações
Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Propg)
propg@ufpe.br