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CONCESSÃO DE LAUREA UNIVERSITÁRIA NO SEMESTRE 2020.1
Sobre a Láurea Acadêmica
A PROGRAD, após a análise das solicitações dos diversos curso da UFPE, considerando a situação de excepcionalidade que a pandemia gerou, considerando que a Resolução nº 23/2020 aprovada pelo CEPE possibilitou aos cursos a oferta de disciplinas remotas e, de forma excepcional, disciplinas práticas presenciais ou híbridas, concorrendo desta forma para a integralização dos estudantes no Semestre suplementar, considerando que a integralização gerou um direito aos estudantes de finalização de um ciclo formativo, o que gerou nos mesmos o direito de conclusão de seus cursos,
Considera que a láurea é um direito daqueles que no contexto de uma turma de concluintes de um curso possuem o mérito acadêmico.
Desta forma, a PROGRAD, no exercício da autotutela, entende a possibilidade de concessão da láurea para o estudante que se destacar academicamente dentre aqueles que compõem a turma de concluintes de um curso, após a finalização do semestre suplementar (2020.3).
Também poderá ser concedida a láurea aos estudantes após a finalização do semestre 2020.1, desde que se configure como colação coletiva do curso.
Salienta, entretanto, que não pode ser concedida a láurea para as colações individuais em qualquer semestre letivo.