Publicador de contenidos Publicador de contenidos

Atrás

Controle de documentação

Cada unidade deverá definir suas regras internas e formas de controle.

Informamos que a partir de 01 de janeiro de 2017, o controle sobre documentação (ofícios, memorandos e demais documentos oficiais), expedida ou recebida, será de responsabilidade das unidades. Deste modo, o procedimento de requerer à Divisão de Comunicação numeração para documentos não será mais necessário.

Oportunamente lembramos que toda documentação expedidas deve atender, no que couber, às definidos contidas no Manual de Redação da Presidência da República aprovado pela Portaria nº 91, de 4 de dezembro de 2002.

Cada unidade deverá definir suas regras internas e formas de controle.

Fecha de la última modificación: 22/03/2017, 12:18