Programa de Pós-Graduação em Saúde da Comunicação Humana (PPGSCH)
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PPGSCH Divulga Edital 05/2024 - Programa institucional de Doutorado Sanduíche no exterior
EDITAL Nº 05/2024 – PPGSCH/UFPE/PDSE
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
O Programa de Pós-Graduação em Saúde da Comunicação Humana da Universidade Federal de Pernambuco torna público que do dia 22/11/2024 até o dia 13/12/2024 estão abertas as inscrições para seleção interna para bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior, conforme dispõe o Edital 26/2024 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
A aprovação no processo seletivo interno e a concessão da bolsa estarão condicionadas ao cumprimento das regras e aos cronogramas estabelecidos pelo e pelos editais:
- EDITAL PROPG Nº 08/2024 - Concessão de Bolsas PDSE/Capes:
https://www.ufpe.br/documents/38974/5602788/Edital_PDSE_UFPE_2025.pdf
- EDITAL 26/2024 CAPES PDSE:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/08102024_Edital_2474014_SEI_2472849_Edital_26_2024.pdf
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR BRASILEIRO
O orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
I - Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
II - Demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
III - promover em conjunto com o PPG, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência de seu orientando no exterior;
IV - informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.
DOS REQUISITOS DO COORIENTADOR NO EXTERIOR
O coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
I - Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
II - Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no Edital, o candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018).
O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da CAPES:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente;
II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da CAPES;
IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;
VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV;
VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da CAPES;
IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;
X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI - não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
DOS ITENS FINANCIÁVEIS
Capes será responsável pelo financiamento dos seguintes benefícios:
- Mensalidade;
- Auxílio deslocamento;
- Auxílio instalação;
- Auxílio seguro-saúde;
- Adicional localidade, quando aplicável.
Capes não pagará taxas administrativas e acadêmicas, taxas de bancada e adicional dependente;
A bolsa e demais benefícios serão concedidos nos termos do Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (anexo à Portaria Capes nº 289/2018), do Regulamento do PDSE (Portaria Capes nº 77/2024) e da Portaria Capes nº 133/2023, assim como pelos itens 1.4 e 1.5 do Edital Capes nº 26/2024, e segundo os valores definidos pelas Portarias Capes nº 01/2020 e nº 202/2017.
SELEÇÃO INTERNA
Comissão de Seleção: A seleção dos candidatos será conduzida pela Coordenação do programa, Comissão científica e de acompanhamento discente e Comissão de Bolsa.
Documentação: O candidato deve apresentar a documentação abaixo relacionada, à Coordenação do Programa de Pós-Graduação pelo e-mail: ppgsch@ufpe.br:
- Carta do orientador, justificando a necessidade de realização do estágio, a relevância da universidade de destino e a escolha do coorientador no exterior;
- Carta de aceite do coorientador no exterior, conforme anexo V, em papel timbrado da instituição de destino, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do respectivo título e informando mês e ano de início e término do estágio no exterior;
- A carta de aceite deve indicar um período apenas com meses inteiros, sem a menção de datas específicas – exemplos: setembro de 2025 a fevereiro de 2026 (6 meses), outubro de 2025 a junho de 2026 (9 meses), outubro de 2025 a janeiro de 2026 (4 meses);
- O modelo da carta de aceite é flexível, contanto que tenha todas as informações constantes do modelo de orientação (Anexo V).
- Currículo resumido do coorientador no exterior;
- Ficha de avaliação da produção acadêmica (com comprovação das atividades indicadas no anexo VI
- Histórico escolar do doutorado
- Plano de pesquisa no exterior, conforme Anexo I deste Edital;
- Declarações de reconhecimento de fluência linguística, conforme Anexos II e III, devidamente assinadas pelo coorientador no exterior e pelo orientador brasileiro, respectivamente.
- Alternativamente, o candidato poderá apresentar comprovante de proficiência conforme Anexo IV do Edital Capes nº 26/2024;
- A comprovação de proficiência (conforme item 4.2.5 ou 4.2.5.1) poderá ser apresentada pelo candidato no ato da inscrição online no Sicapes, conforme Item 7.1, no prazo do Cronograma Edital PROPG nº 08/2024 Concessão de Bolsas PDSE/Capes (Item 8);
- Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de inscrição no Sicapes, conforme Cronograma do Edital PROPG nº 08/2024 Concessão de Bolsas PDSE/Capes.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A SELEÇÃO INTERNA
Quesitos | Peso |
Curriculum vitae do/a coorientador/a estrangeiro, considerando a adequabilidade ao plano de pesquisa que será desenvolvido. | 1,0 |
Interação técnico-científica prévia com o coorientador no exterior | 1,0 |
Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto | 2,5 |
Justificativa do estágio no exterior para realização da pesquisa atestada pelo orientador/a brasileiro/a na carta do orientador e alinhada ao Plano de Internacionalização da UFPE | 2,0 |
Ficha de Avaliação da produção acadêmica, devidamente preenchida (Anexo VI) | 2,5 |
Coeficiente de rendimento dos candidatos (Histórico escolar) | 1,0 |
Total | 10,0 |
Obs. Em situação de empate entre candidatos, o ingresso por ações afirmativas será considerado no desempate
CRONOGRAMA DO EDITAL INTERNO DO PPGSCH
Etapas | Data |
Período de inscrição (por e-mail: ppgsch@ufpe.br). No título do e-mail informar INSCRIÇÃO BOLSA PDSE – NOME DO CANDIDATO. Todos os documentos devem estar digitalizados, em formato PDF, preferencialmente em arquivo único, compactado. | 22/11/2024 até o dia 13/12/2024 |
Resultado da seleção pela comissão de avaliação | 18/12/2024 |
Interposição de recurso do resultado | 19/12/2024 a 20/12/2024 |
Resultado final da seleção interna do PPG | 27/12/2024 |
Envio da documentação do processo seletivo para a PROPG (pelo Programa) | 15/01/2025 |
Os anexos I, II, III, IV e V encontra-se no site da PROPG: https://www.ufpe.br/propg/editais/2024
ANEXO VI
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO ACADÊMICA
Atividades
| Quantidade | Pontuação/Atividade | Pontuação obtida |
Estágio docência (semestre) |
| 0,2 |
|
Participação em projeto de pesquisa aprovado por instâncias de fomento |
| 0,2 |
|
Publicação de trabalhos em Anais de congresso nacional/internacional |
| 0,1 |
|
Artigos aceitos ou publicados em revista nacional/internacional inclusa no WebQualis/CAPES |
| 0,5 |
|
Publicação em revista nacional/internacional não inclusa no WebQualis/CAPES |
| 0,5 |
|
Publicação de livro |
| 0,5 |
|
Publicação de capítulos de livros |
| 0,5 |
|
Prêmios Científicos |
| 0,2 |
|
Pontuação máxima |
| 10,0 |
|