Programa de Pós-Graduação em Saúde da Comunicação Humana (PPGSCH)
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PPGSCH Divulga Edital 02/2024 para Credenciamento de Docentes Permanentes
EDITAL 02/2024 - PPGSCH/UFPE
CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES
A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Comunicação Humana da Universidade Federal de Pernambuco (PPGSCH/UFPE), no uso de suas atribuições, e com base na Normativa Interna 01/2020, torna pública a chamada para credenciamento de docentes permanentes, no PPGSCH/UFPE, nos termos deste edital.
1. DO PROGRAMA
1.1 O PPGSCH tem como objetivo geral oferecer a profissionais com diferentes graduações, uma sólida formação voltada aos estudos e à pesquisa na área da saúde da comunicação humana. Sua missão é formar profissionais capazes de realizar pesquisas voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças, bem como avaliação, diagnóstico, habilitação e reabilitação dos distúrbios da comunicação, no contexto da interdisciplinaridade.
1.2 O PPGSCH tem uma área de concentração “Fonoaudiologia” e duas linhas de pesquisa, a saber:
I - Audição, Linguagem e Aprendizagem: desenvolvimento, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. Investiga a comunicação humana, a partir da compreensão dos processos envolvidos no desenvolvimento, avaliação, diagnóstico e intervenção que envolve a audição e linguagem, abordando os diferentes ciclos de vida, a partir de estudos da normalidade, clínico-terapêuticos nas alterações fonoaudiológicas, além de intervenções nos âmbitos individual e coletivo.
II - Motricidade Orofacial, Voz e funções correlatas: desenvolvimento, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. Investiga a comunicação humana, a partir da compreensão dos processos envolvidos no desenvolvimento, avaliação, diagnóstico e intervenção que envolve a motricidade orofacial, a voz e funções relacionadas, abordando os diferentes ciclos de vida, a partir de estudos da normalidade, clínico-terapêuticos nas alterações fonoaudiológicas, além de intervenções nos âmbitos individual e coletivo.
1.3 As funções do docente, na categoria permanente no PPGSCH, estão de acordo com o disposto na Portaria 81/2016 da CAPES, Instrução Normativa nº 01/2023 da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG/UFPE), na Normativa Interna 01/2020 e no Regimento Interno do Programa.
2. DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO COMO DOCENTE PERMANENTE
Para se candidatar ao credenciamento como membro do corpo docente permanente do PPGSCH/UFPE, exige-se que o candidato atenda aos seguintes requisitos mínimos:
I – Produção intelectual mínima de 280 pontos com temática relacionada à área de concentração do programa, publicada (ou comprovadamente aceita para publicação) no último quadriênio (2021 a 2024), resultante de artigos publicados em periódicos, com pelo menos um artigo classificado (segundo a classificação da CAPES para o quadriênio 2017-2020), nos estratos superiores para a Área 21 da CAPES (A1, A2 ou B1), ou percentil Scopus acima de 75; livros (nos estratos L1 a L5, segundo a classificação da Área 21 da CAPES) ou capítulos de livro (estratos C1 a C5, segundo a classificação da Área 21 da CAPES).
§ 1º – Periódico que não conste do Qualis será considerado, desde que seja claramente de alta qualidade internacional (aferida por seu elevado fator de impacto na base Thomson-JCR ou por seu elevado valor de cites-per-doc na base Scimago-SJR).
II – Ter disponibilidade para coordenar pelo menos um projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa;
III – Ter disponibilidade para coordenar e ministrar pelo menos uma das disciplinas da estrutura acadêmica do programa;
IV – Ter disponibilidade para orientar alunos(as) do Programa;
V – Liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa do CNPq, certificado pela instituição de afiliação institucional do docente e com afinidade à linha de pesquisa para a qual solicita o credenciamento;
VI – Apresentar proposta de projeto(s) de pesquisa com aderência às linhas de pesquisa do PPGSCH.
VII - Ser vinculado à Universidade Federal de Pernambuco.
VIII - Disponibilidade de dedicação de, no mínimo, 15 horas para o PPGSCH.
§ 1º – O credenciamento de docentes que já estão vinculados a outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu dependerá da porcentagem de docentes já existente no PPGSCH vinculados a mais de um Programa, não podendo exceder uma porcentagem superior a 30% de docentes com vinculação a mais de um Programa. Desse modo, caso o docente vinculado a mais de um Programa atenda aos requisitos mínimos, serão aprovadas as candidaturas que respeitem esse percentual, por ordem da pontuação na produção intelectual. Em caso de empate, serão considerados os docentes com maior pontuação por artigos publicados em periódicos classificados nos estratos superiores do Qualis da Área 21 da CAPES.
§ 2º – O credenciamento de docentes com regime de trabalho menor que 40 horas na UFPE dependerá da porcentagem de docentes já existente no PPGSCH, não podendo exceder o percentual de 20%.
3. DO NÚMERO DE VAGAS
3.1 Serão destinadas para a categoria de docente permanente um total de quatro vagas, sendo duas vagas para a linha de pesquisa I - Audição, Linguagem e aprendizagem: desenvolvimento, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica e duas vagas para a linha de pesquisa II - Motricidade Orofacial, Voz e funções correlatas: desenvolvimento, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica.
Parágrafo único - Caso haja interesse do Colegiado, candidatos com pontuação acima de 400 pontos, que excedam o número de vagas oferecidas neste edital, poderão ser classificados.
4. DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E RESULTADO
4.1 A solicitação para credenciamento como membro do corpo docente permanente no PPGSCH deverá ser feita pelo candidato, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento endereçado ao coordenador local do programa (Anexo A), acompanhado de carta de intenções do candidato (Anexo B);
b) Primeira página do Currículo Lattes, na qual consta o link para acesso da sua versão digital atualizada;
c) Formulário de credenciamento preenchido (Anexo C) e cópias dos comprovantes;
d) Proposta de plano de trabalho e histórico de pesquisa do docente (Anexos D e E);
e) Carta de anuência da chefia departamental assinada e carimbada pelo chefe imediato (Anexo F);
f) Documentos comprobatórios dos números “I” e “V” do item 2 deste edital;
4.2 A inscrição e entrega dos documentos deverá ser realizada digitalmente para o e-mail institucional do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Comunicação Humana da UFPE (ppgsch@ufpe.br), endereçada à Coordenação do Programa.
4.3 A coordenadora encaminhará a documentação para a Comissão de Acompanhamento Docente do PPGSCH que será responsável pela análise das solicitações. Os candidatos que cumprirem os requisitos mínimos informados neste edital terão seu plano de trabalho no Programa analisado pela Comissão, que emitirá um parecer sobre a solicitação de credenciamento, considerando a disponibilidade de vagas de acordo com as necessidades do programa.
4.4 – Dos resultados do processo seletivo caberá recurso de recontagem da pontuação da produção, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo.
4.5 A homologação do resultado será realizada pelo colegiado do PPGSCH/UFPE.
4.6 O credenciamento do docente no PPGSCH será efetivado a partir de janeiro de 2025.
4.7 O credenciamento do docente no PPGSCH não implicará na percepção de vencimentos.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 O cronograma do processo seletivo fica assim estabelecido:
ETAPA | DATA |
Publicação do edital | 07 de outubro de 2024 |
Recebimento das inscrições | 08 de outubro a 08 de novembro de 2024 |
Análise dos documentos | A partir de 11 de novembro de 2024 |
Resultado do processo seletivo | 18 de novembro de 2024 |
Prazo recursal | 19 a 21 de novembro de 2024
|
Resultado Final | 25 de novembro |
4.2 O cronograma apresentado no item 4.1 poderá sofrer alteração em decorrência de motivos de força maior, sendo as alterações divulgadas na página eletrônica do programa (https://www.ufpe.br/ppgsch).
Recife, 30 de setembro de 2024.
Profª Drª Maria Luiza Lopes Timóteo de Lima
Coordenadora do PPGSCH/UFPE
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