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Dr. André de Lima Aires

andre.laires@ufpe.br

Permanente

Dr. Bruno Mendes Tenório

bruno.mtenorio@ufpe.br

Permanente

Dra. Danielle Dutra Pereira

danielle.dutra@ufpe.br

Permanente

Dr. Diego Santa Clara Marques

diego.scmarques@gmail.com

Permanente

Dra. Fernanda das Chagas A. M. Tenório

fernanda.angelo@ufpe.br

Permanente

Dr. Iranildo José da Cruz Filho

iranildo.cruz@ufpe.br

Permanente

Dra. Ivone Antônia de Souza

ivone.souza@ufpe.br

Permanente

Dr. Jacinto da Costa Silva Neto

jacintocosta@hotmail.com

Permanente

Dr. Jaiurte Gomes Martins da Silva

jaiurte.silva@arapiraca.ufal.br

Colaborador

Dr. Jeymesson Raphael Cardoso Vieira

jeymesson.vieira@ufpe.br

Permanente

Dra. Juliana Pinto de Medeiros

juliana.pintomedeiros@ufpe.br

Permanente

Dra. Mariana Aragão Matos Donato

mariana.donato@ufpe.br

Permanente

Dra. Mary Ângela A. de Souza Gomes

mary.aranda@ufpe.br

Permanente

Dra. Noemia Pereira da Silva Santos

noemia.santos@ufpe.br

Permanente

Dr. Ricardo Yara

ricardo.yara@ufpe.br

Colaborador

Dra. Rosa Valéria da Silva Amorim

rosa.amorim@ufpe.br

Colaborador

Dr. Wheverton Ricardo C. do Nascimento

wheverton.nascimento@ufpe.br

Permanente

 

Credenciamento e descredenciamento de docentes

SECÇÃO I - DO CORPO DOCENTE  

Art. 5° - O Corpo Docente da Pós-Graduação em MorfoTecnologia será constituído de docentes Permanentes, docentes colaboradores e docentes Visitantes.  

§1° - Docentes Permanentes são aqueles que atuam na Pós-Graduação em MorfoTecnologia (PPGM) de forma mais direta, intensa e contínua, formando o núcleo estável da Pós-Graduação, desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação e pesquisa, podendo também desempenhar as funções administrativas necessárias.  

§2° - Docentes colaboradores são aqueles, que contribuem de forma complementar ou eventual aPPGM ministrando disciplinas, orientando alunos ou colaborando em projetos de pesquisas. 

§3° - Docentes Visitantes são os que se encontram à disposição da PPGM por um tempo determinado, durante o qual prestam contribuição ao seu desenvolvimento, podendo participar das atividades de ensino, orientação e pesquisa.  

Art. 6°- Será exigido dos docentes responsáveis pelas atividades de ensino, orientação e pesquisa da PPGM, o exercício da atividade criadora (demonstrada pela produção continuada de trabalhos originais de valor comprovado na área de sua atuação) e formação acadêmica mínima de Doutor ou livre docência.  

Art. 7°- Após a aprovação do Colegiado, o Coordenador da PPGM encaminhará à PROPESQ a listagem dos professores que integrarão o corpo docente do mesmo.  

Art. 8° - O credenciamento dos professores no corpo docente terá validade de 3 anos, podendo ser renovado, caso haja interesse do curso e do professor.  

§1º- O Colegiado avaliará o quadro de professores a cada 2 anos, sendo que a renovação dos mesmos dependerá do cumprimento das seguintes obrigações:  

(a) Dedicação às atividades de ensino, ministrando disciplinas, orientando regularmente e participando de comissões examinadoras;  

(b) Produção científica relevante durante seu período de credenciamento junto ao PPGM 

(c) Execução e coordenação de projetos aprovados por agências de fomento ou órgãos públicos e privados, que beneficiem direta ou indiretamente o PPGM.  

(d)  Encaminhamento de relatório anual de atividades na forma e data sugeridas pelo Coordenador.  

§2º - A produção mínima exigida para permanência no quadro de docentes será de publicação em revista reconhecida na Área ou produção equivalente a cada dois anos.  

§3º - Os professores que no período equivalente a duas avaliações de docentes não atenderem às exigências descritas neste artigo, poderão, conforme decisão do Colegiado, ser desligados do  PPGM, sendo mantida sua função de orientador dos estudantes que já se encontrarem sob sua supervisão. O Colegiado poderá indicar um co-orientador credenciado no PPGM, neste caso.  

§4º - Os professores que apresentarem uma avaliação negativa ficarão impossibilitados de renovar o vinculo com o PPGM até provar que melhoraram sua produção.  

§5º- O Colegiado julgará casos especiais em que as condições descritas no §1º não forem cumpridas, podendo excepcionalmente renovar o vínculo do professor com o PPGM