Todos os candidatos inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, que requereram a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, tiveram a sua solicitação DEFERIDA.
Alertamos para o fato que essa insenção se diz respeito unicamente a taxa de inscrição do processo seletivo. As taxas relativas as provas de idiomas deverão ser pagas nas respectivas escolas.