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Estudantes deferidos em edital de inclusão digital devem complementar informações sobre sua situação
O prazo se encerra nesta quinta-feira (27)
Os estudantes que se inscreveram como isentos do Restaurante Universitário, ingressantes pela lei de cotas e os de ampla concorrência, e tiveram o seu pedido deferido para o Edital de Cadastro e Seleção de Estudantes para Inclusão Digital no Semestre Suplementar 2020.3 devem enviar autodeclaração de renda e os documentos comprobatórios para complementar as informações prestadas no ato da inscrição. O prazo para o envio da autodeclaração de renda e os documentos comprobatórios se encerra nesta quinta-feira (27), informa a Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (Proaes).
Caso o estudante não tenha tempo hábil para reunir toda a documentação comprobatória até a data final de envio, pode enviar apenas a autodeclaração e, posteriormente, editar sua resposta com a inclusão de outras documentações. O formulário fica disponível para alteração e acréscimo de documentos até o dia 4 de setembro.
Para enviar a autodeclaração de renda e os documentos comprobatórios, é necessário preencher os dados e anexar o arquivo em formulário on-line. Os documentos devem ter tamanho máximo de 1 MB.
A Proaes reforça que é dever do estudante prestar essas informações. Conforme prevê o item 5.5 do edital, “a Proaes poderá a qualquer tempo requerer entrevista (presencial ou virtual), solicitar apresentação de outros documentos ou agendar visita à casa do/a estudante”.
Mais informações
Diretoria de Assistência Estudantil/Proaes
dae.proaes@ufpe.br