Publicador de contenidos Publicador de contenidos

Atrás

Conselho Social da UFPE amplia participação da sociedade civil na instituição

Proposta foi aprovada na reunião do Conselho de Administração da Universidade realizada no dia 8 deste mês

Criado em 2019 com o novo Estatuto da UFPE, o Conselho Social da instituição ganhou mais 20 assentos a fim de ampliar a participação de membros de entidades representativas da sociedade civil. A medida, aprovada pelo Conselho de Administração da Universidade (Consad) no último dia 8, e sugerida pelo reitor Alfredo Gomes, regulamenta o dispositivo original que já previa a participação de movimentos sociais, Secretarias de Estado, Conselhos Estaduais de Educação e de Saúde, entidades sindicais, conselhos profissionais de classe, indústria e comércio e demais órgãos de classes, organizações não governamentais e outros representantes a serem definidos em Regimento Interno do Conselho Social. Consulte aqui a Resolução nº 04/2020 do Conselho de Administração que contempla as mudanças. 

Segundo o reitor, a proposição visa melhorar e aperfeiçoar o processo de formulação de políticas, programas e ações, para que a instituição possa servir da melhor forma possível à sociedade. “É muito importante esse processo, porque vai permitir à Universidade ter um vínculo mais consistente e permanente com a sociedade de maneira geral, para que possamos servir às funções sociais que caracterizam a Universidade Federal de Pernambuco”, ratifica. 

O passo seguinte à publicação da resolução, será o lançamento de um edital para convocação das entidades para se credenciarem a indicar o nome dos representantes que serão submetidos ao referendo do Conselho Universitário (Consuni).

De acordo com o Estatuto, o Conselho Social é instância representativa da sociedade, com a função precípua de contribuir, com caráter consultivo, para a definição das políticas sociais institucionais da Universidade, é integrado por dez representantes da comunidade acadêmica e, a partir de agora, 23 membros indicados pela sociedade civil. Todos os seus participantes atuam de forma voluntária, sem remuneração. O mandato dos representantes e de seus respectivos suplentes será de dois anos, permitida uma recondução, além de ser garantida a participação da representação estudantil por eleição direta ou escolha em assembleia realizada por seus pares, não sendo obrigatório que o estudante seja membro de Diretório Acadêmico ou Diretório Central dos Estudantes.

Nova composição do Conselho Social da UFPE

I - Reitor, como presidente;
II - Vice-Reitor, na qualidade de vice-presidente;
III - Um representante do Conselho Universitário;
IV - Um representante discente de cada campus;
V - Um representante docente de cada campus;
VI - Um representante técnico-administrativo de cada campus;
VII - Um representante dos docentes aposentados de cada campus;
VIII - Um representante dos técnicos administrativos aposentados de cada campus;
IX - Um representante de estudantes egressos da universidade de cada campus;
X - Representantes da comunidade externa

a) Um membro dentre os indicados pela Assembleia Legislativa estadual;
b) Um membro dentre os indicados pelas Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco;
c) Um membro dentre os indicados pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco;
d) Um membro dentre os indicados pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco;
e) Um membro dentre os indicados pelo Ministério Público;
f) Um membro dentre os indicados pela Defensoria Pública da União;
g) Um membro dentre os indicados pela Amupe;
h) Um membro dentre os indicados pela Fiepe;
i) Um membro dentre os indicados pela ACP;
j) Um membro dentre os indicados pela Feape;
k) Um membro dentre os indicados pela Associação de Imprensa;
l) Um membro dentre os indicados pelos Conselhos Regionais de classe;
m) Um membro dentre os indicados pelas entidades sindicais de Pernambuco;
n) Um membro dentre os indicados pelas ONGs e empreendimentos solidários;
o) Um membro dentre os indicados pelas associações comunitárias ou de bairro;
p) Um membro dentre os indicados pelas entidades em defesa do meio ambiente ou dos direitos dos animais;
q) Um membro dentre os indicados pelas entidades em defesa dos direitos humanos e da cidadania;
r) Um membro dentre os indicados pelos povos e comunidades tradicionais;
s) Um membro dentre os indicados pelas entidades em defesa da inclusão social;
t) Um membro dentre os indicados pelos Movimentos Sociais;
u) Um membro dentre os indicados pela Representação dos Estudantes Secundaristas e do movimento estudantil da Educação Superior;
v) Um membro dentre os indicados pelas entidades artístico-culturais; e
w) Um membro dentre os indicados pelas indústrias criativas e de inovação.

XI - Ouvidor-geral da Universidade.

Fecha de la última modificación: 15/07/2020, 19:45