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O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica é resultado de um convênio firmado entre várias Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e alcança somente alunos de cursos de graduação. O aluno participante deste convênio terá vínculo temporário com a Instituição receptora pelo prazo máximo de dois semestres letivos, consecutivos ou não, podendo, em caráter excepcional, e a critério das Instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre.
- Para ler o convênio na íntegra, clique aqui.
- Relação das Instituições participantes, clique aqui.
- Para ler a resolução nº 03/2022 que regulamenta a mobilidade estudantil no âmbito da UFPE, clique aqui.
Contato:
Coordenação de Programas Acadêmicos
DGA/Prograd
Email: coordprogramasacademicos.prograd@ufpe.br
Telefone: +55 (81) 2126-7009
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação de IFES participante.
- Ter concluído, no mínimo, 20% da carga horária de integralização do curso ao qual se encontra vinculado na IFES de origem;
- Possuir, no máximo, 2 (duas) reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem ao pedido de mobilidade.
Alunos UFPE
Os alunos deverão atentar-se aos prazos determinados pela IFES anfitriã. O prazo para análise da documentação, por esta Coordenação de Programas Acadêmicos, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento.
Alunos de outras IFES
- Recebimento de documentações: 09 a 27/09/2024
- Divulgação dos resultados: 18/10/2024
- Período de matrícula: 04 a 08/11/2024
- Início das aulas: 11/11/2024
2025.1
- Recebimento de documentações: 03 a 21/03/2025
- Divulgação dos resultados: 11/04/2025
- Período de matrícula: 28/04 a 02/05/2025
- Início das aulas: 05/05/2025
PEDIDOS DE RENOVAÇÃO deverão ser feitos pelo próprio estudante à sua IFES de origem, no mesmo prazo estabelecido. Solicitações encaminhadas fora do prazo estabelecido pela UFPE serão INDEFERIDAS.
O estudante deverá entrar em contato com sua IFES de origem, a fim de solicitar o encaminhamento à Coordenação de Apoio Acadêmico da UFPE da seguinte documentação:
- Carta de apresentação emitida pelo setor responsável da Mobilidade Acadêmica ANDIFES, na Instituição de origem, devidamente assinada e carimbada;
- Plano de trabalho, devidamente preenchido, assinado e datado pelo aluno e aprovado pelo Coordenador do Curso de origem (mediante a análise dos programas das disciplinas, carga horária e pré/có-requisitos), com a devida assinatura e carimbo;
- Histórico escolar completo e atualizado;
- Aproveitamento acadêmico ou declaração do curso de origem indicando a carga horária de integralização concluída.
Obs.: Os alunos da UFPE deverão atentar-se a documentação complementar, caso haja, exigida pela IFES anfitriã.
A MOBILIDADE ACADÊMICA ANDIFES TERÁ VALIDADE OFICIAL APENAS QUANDO AUTORIZADA PELA COORDENAÇÃO DE APOIO ACADÊMICO DA UFPE. NÃO EXISTE NO ÂMBITO DESTA IFES OUTRA AUTORIDADE COMPETENTE PARA ESTE FIM.
A documentação completa deverá ser enviada para análise através do email: coordprogramasacademicos.
A Bolsa Santander, referente ao Acordo de Cooperação entre a ANDIFES e o banco Santander, visa oferecer bolsa ao aluno de graduação aceito no Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica, de acordo com o número de bolsas disponibilizadas semestralmente pelo Santander.
A seleção realizada pela UFPE destina-se aos próprios alunos e se dá através da análise do Coeficiente de Rendimento Escolar Geral, contida no histórico escolar, em ordem decrescente. O discente uma vez contemplado não poderá concorrer novamente. A Ficha de Inscrição e o resultado da seleção serão enviados a todos os alunos concorrentes através de e-mail, juntamente com os valores a serem recebidos e demais observações.
ATENÇÃO!!!
AO FINAL DO 2° SEMESTRE DE 2018, SERÁ ENCERRADO O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A ANDIFES E O BANCO SANTANDER S/A. DESSA FORMA, NO ANO DE 2019 NÃO HAVERÁ A BOLSA DE MOBILIDADE ACADÊMICA REFERENTE AO CONVÊNIO.