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A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis tem por missão promover e consolidar políticas de gestão da vida acadêmica em suas diversas dimensões; qualificadas em ações multidisciplinares nos eixos da assistência estudantil, da cultura, do lazer e das atividades esportivas, com o objetivo de prover a igualdade de oportunidades aos estudantes da UFPE. Oferecer ao discente condições materiais e psicológicas que assegurem o processo de formação acadêmica, o desenvolvimento de capacidade profissional e de cidadania. A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis tem por finalidade a coordenação central das ações e programas de inclusão social para a permanência dos alunos na Universidade, com vistas a minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais, reduzir os indicadores de retenção e evasão escolar, contribuir para melhoria do desempenho acadêmico, favorecendo a conclusão de curso de graduação no tempo previsto.

 

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Responsável pela Proaes
Pró-Reitor para Assuntos Estudantis: Profa. Cinthia Kalyne de Almeida Alves 
E-mail: proaes@ufpe.br   

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Divulgação do Edital do Programa de Moradia Estudantil 2020.1

O estudante fará sua inscrição EXCLUSIVAMENTE on-line através do Sistema SIG@

A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (Proaes), por meio da Diretoria de Assistência Estudantil, torna publico o Edital para Moradia Estudantil 2020.1 para os(as) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ingressantes ou veteranos dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). As inscrições devem ser feitas de 09 a 20 de março de 2020. Poderá concorrer às vagas disponibilizadas neste Edital somente os(as) candidatos(as) que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios: Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, apresentando renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio; não residir na Região Metropolitana de Recife; estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação e ter condições de concluir o curso dentro do tempo mínimo, conforme as resoluções n. 07/2019 e nº 15/2019; não ser bacharel ou licenciado em Curso Superior de Graduação e não estar inadimplente junto à PROAES referente à devolução de recursos públicos indevidamente recebidos. Serão disponibilizados 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 13.409 de 28 de dezembro de 2016, e estão condicionadas à apresentação de laudo médico atualizado, conforme Anexo I. O(a) estudante classificado deverá ficar atendo a convocação para realizar o recadastramento no ano de 2022 e a qualquer tempo poderá ser convocado para acompanhamento acadêmico com objetivo de avaliar a manutenção dos benefícios recebidos conforme as Resoluções n. 07/2019 e n. 15/2019. Todas as divulgações do edital ficarão disponíveis no site (www.ufpe.br/proaes) bem como o estudante terá acesso ao seu resultado individual através do SIG@. É de responsabilidade exclusiva de o estudante acompanhar estas publicações e convocações, sob pena de desclassificação. Confira no edital (Clique aqui) mais informações sobre inscrições e cronograma.

 

Mais informações
Proaes
(81) 2126.8486 / 8439
dae.proaes@ufpe.br

Date of last modification: 07/02/2020, 15:49

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Cinthia Kalyne de Almeida Alves
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+55 81 2126-8192
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2126-8193
Jônatas Félix da Silva
Diretoria de Assistência Estudantil (DAE)
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