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PROAP 2024 - Procedimentos do PPGEM / UFPE

Seguem os procedimentos que serão seguidos pelo PPGEM na concessão de auxílio financeiro para discentes com a verba do PROAP 2024:

Todos os auxílios financeiros para discentes serão concedidos através de ressarcimento. Os discentes deverão enviar para o e-mail secppgem@ufpe.br os documentos citados na Instrução Normativa 02/2024 da CPPG / UFPE sendo necessário que leiam os artigos 35 a 40 da referida norma. Além disso, deverão preencher os anexos II e IV desta instrução.

Nos casos excepcionais, os orientadores poderão solicitar à coordenação do PPGEM / UFPE que os auxílios financeiros de algum discente, que seja seu orientando, seja concedido de maneira anterior à realização do evento. Nesta hipótese excepcional, deverá preencher um termo no qual se responsabilizará pelo devido uso do recurso pelo discente.

 

Ressaltamos que tais pedidos extraordinários precisarão ser aprovados pela coordenação e pela comissão de gestão do PROAP. As possíveis exceções serão consideradas apenas para a verba do PROAP 2024 e todos os auxílios financeiros a serem concedidos para discentes no futuro serão realizados unicamente através de ressarcimento.

Instrução normativa 02/2024
Anexo II
Anexo IV

Date of last modification: 05/11/2024, 09:12