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Renovação de Bolsas CAPES - 2025
Renovação de Bolsas CAPES - 2025
Renovação de Bolsas CAPES - 2025
Aos bolsistas CAPES do PPGD/UFPE,
Informamos que, em consonância com o calendário da CAPES, da PROPG e, nos termos das Normas Gerais de Concessão de Bolsas do PPGD/UFPE, todos os interessados em renovar as suas bolsas, independentemente do tempo de concessão, deverão enviar, até o dia 14 de fevereiro de 2024, os documentos listados abaixo para o e-mail da Comissão de Bolsas (comissaodebolsasppgd@gmail.com) e para o e-mail da secretaria (ppg.direito@ufpe.br).
Recomenda-se que os documentos sejam enviados na seguinte ordem:
2. Cópia do histórico emitido pelo SIGAA, com as notas de todas as disciplinas já cursadas (caso alguma disciplina esteja sem nota, requerer, com urgência, ao professor responsável para inseri-la no sistema);
3. Cópia do currículo lattes devidamente atualizado;
4. Relatório de renovação descrevendo as atividades realizadas entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, anexando comprovação de publicações (cinco primeiras páginas, acompanhadas dos seus respectivos ISSN, ISBN e/ou Qualis) e participações em atividades acadêmicas (com as devidas comprovações);
5. Declaração de acumulação de bolsa com outras atividades ou remunerações, assinada pelo bolsista e pelo seu orientador OU parecer da comissão de bolsas, caso já tenha encaminhado a declaração nos últimos seis meses;
6. Comprovação da conclusão de um estágio-docência (para alunos do mestrado ingressantes em 2023);
7. Comprovação da conclusão de dois estágios-docência (para alunos do doutorado ingressantes em 2021);
8. Para discentes que não concluíram o(s) estágio(s)-docência(s), enviar TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO de que haverá tempo hábil para a conclusão do(s) estágio(s)-docência(s) até o término do curso.
Ainda, reforça-se que NÃO SERÁ DEFERIDO o requerimento de renovação que:
1. For enviado intempestivamente ou com ausência de algum dos documentos acima;
2. Constar o status de “reprovado” em alguma disciplina (Art. 14);
3. Omitir informações relativas a acúmulo de bolsa com outras atividades e remunerações (Art. 19);
4. Não comprovar produtividade satisfatória, consoante as regras previstas nas Normas Gerais de Distribuição de bolsas de agosto de 2023 (Art. 15 e 16);
5. Não demonstrar tempo hábil, dentro do período ordinário de curso, para concluir o(os) estágio(s)-docência exigido(s) (Art. 17).
Qualquer dúvida existente sobre a renovação deve ser enviada para o e-mail desta Comissão.
Cordialmente,
Comissão de Bolsas PPGD/UFPE - Gestão 2024/2025