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Renovação de Bolsas CAPES - 2025

Renovação de Bolsas CAPES - 2025

Renovação de Bolsas CAPES - 2025

Aos bolsistas CAPES do PPGD/UFPE,

 

Informamos que, em consonância com o calendário da CAPES, da PROPG e, nos termos das Normas Gerais de Concessão de Bolsas do PPGD/UFPE, todos os interessados em renovar as suas bolsas, independentemente do tempo de concessão, deverão enviar, até o dia 14 de fevereiro de 2024, os documentos listados abaixo para o e-mail da Comissão de Bolsas (comissaodebolsasppgd@gmail.com) e para o e-mail da secretaria (ppg.direito@ufpe.br). 

 

Recomenda-se que os documentos sejam enviados na seguinte ordem:

 

1. Requerimento geral;

 

2. Cópia do histórico emitido pelo SIGAA, com as notas de todas as disciplinas já cursadas (caso alguma disciplina esteja sem nota, requerer, com urgência, ao professor responsável para inseri-la no sistema);

 

3. Cópia do currículo lattes devidamente atualizado;

 

4. Relatório de renovação descrevendo as atividades realizadas entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, anexando comprovação de publicações (cinco primeiras páginas, acompanhadas dos seus respectivos ISSN, ISBN e/ou Qualis) e participações em atividades acadêmicas (com as devidas comprovações);

 

5. Declaração de acumulação de bolsa com outras atividades ou remunerações, assinada pelo bolsista e pelo seu orientador OU parecer da comissão de bolsas, caso já tenha encaminhado a declaração nos últimos seis meses;

 

6. Comprovação da conclusão de um estágio-docência (para alunos do mestrado ingressantes em 2023);

 

7. Comprovação da conclusão de dois estágios-docência (para alunos do doutorado ingressantes em 2021);

 

8. Para discentes que não concluíram o(s) estágio(s)-docência(s), enviar TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO de que haverá tempo hábil para a conclusão do(s) estágio(s)-docência(s) até o término do curso.

 

Ainda, reforça-se que NÃO SERÁ DEFERIDO o requerimento de renovação que: 

 

1. For enviado intempestivamente ou com ausência de algum dos documentos acima;

 

2. Constar o status de “reprovado” em alguma disciplina (Art. 14); 

 

3. Omitir informações relativas a acúmulo de bolsa com outras atividades e remunerações (Art. 19);

 

4. Não comprovar produtividade satisfatória, consoante as regras previstas nas Normas Gerais de Distribuição de bolsas de agosto de 2023 (Art. 15 e 16);

 

5. Não demonstrar tempo hábil, dentro do período ordinário de curso, para concluir o(os) estágio(s)-docência exigido(s) (Art. 17).

 

Qualquer dúvida existente sobre a renovação deve ser enviada para o e-mail desta Comissão.

 

Cordialmente,

Comissão de Bolsas PPGD/UFPE - Gestão 2024/2025

 

 

Date of last modification: 29/01/2025, 13:37