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Resultado da isenção da taxa de inscrição - Processo Seletivo 2020

Todos os candidatos inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/2007, que requereram a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, tiveram a sua solicitação DEFERIDA.

Alertamos para o fato que essa insenção se diz respeito unicamente a taxa de inscrição do processo seletivo. As taxas relativas as provas de idiomas deverão ser pagas nas respectivas escolas.

 

 

 

Date of last modification: 15/08/2019, 13:55