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UFPE publica instrução normativa sobre pagamentos de royalties a inventores

O pagamento corresponde a um terço dos ganhos destinados à UFPE, entendidos como royalties, na forma de remuneração ou ganhos financeiros

A UFPE, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesqi), regulamentou o pagamento de royalties a inventores, ao publicar a Instrução Normativa nº 03/2024, no Boletim Oficial nº 142 da Universidade. 

A Propesqi será a encarregada de pagar a inventores o valor referente à participação deles nos ganhos econômicos que a UFPE obtiver em processos de licenciamento e transferência de tecnologia resultantes da exploração de criação protegida. A UFPE fará o pagamento a todos os inventores que tenham participação na propriedade intelectual, mesmo não tendo vínculo estatutário com a Universidade no ato do recebimento.

Conforme a Política de Inovação da UFPE, esse pagamento corresponde a um terço dos ganhos destinados à UFPE, entendidos como royalties, na forma de remuneração ou ganhos financeiros. Caberá à Coordenação Administrativa e Financeira da Propesqi providenciar a estimativa de receita previamente à solicitação de repasse da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE (Fade).

O pagamento será feito na natureza de despesa “33.90.36-05 – Direitos Autorais” e há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o valor bruto a ser pago a inventores. Entende-se que os ganhos financeiros dos quais trata esta instrução normativa não se enquadram nos termos do Artigo 37, XI, da Constituição Federal de 1988 (que se refere aos limites de remuneração e subsídios recebidos pelo funcionalismo público federal).

O processo de pagamento referente aos ganhos econômicos a inventor(es) de Propriedade Intelectual deverá conter o documento de depósito de Propriedade Intelectual junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em que constam os nomes do(s) inventor(es) e seu respectivo percentual de participação. Caso esse percentual não seja informado nos documentos de depósito, a UFPE entenderá que todos têm participação de igual valor.

Para que fosse elaborada a Instrução Normativa nº 03/2024, da Propesqi, foram considerados o Marco Legal da Inovação (Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004) e o Artigo 22 da Política de Inovação da UFPE, que foi instituída pela Resolução nº 02/2019, do Conselho Universitário da Universidade Federal de Pernambuco (Consumi).

Mais informações
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesqi)

proreitor.propesqi@ufpe.br

Date of last modification: 29/08/2024, 15:42